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Aviso 16298/2007, de 4 de Setembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para provimento de um lugar de técnico superior de psicologia de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 16 298/2007

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para provimento de um lugar de técnico superior de psicologia de 2.ª classe

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 9 de Agosto de 2007, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e nos uso das competências que me são conferidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, determinei a abertura de concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para provimento de um lugar de técnico superior de psicologia de 2.ª classe, existente no quadro de pessoal desta Câmara Municipal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Em cumprimento com o n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a bolsa de emprego público da Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo sido emitida a declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido, cujo pedido foi dado o n.º 7243, de 6 de Agosto de 2007.

5 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para preenchimento da vaga atrás referida, mais aquelas que correspondam às necessidades concretas da Câmara Municipal de Portimão, a verificar no prazo de um ano.

6 - Remuneração base - corresponde ao escalão 1, indíce 321, constante do anexo n.º 2 a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - O local de trabalho - área do município de Portimão.

8 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 9160/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Maio de 2001.

9 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

10 - Em cumprimento do disposto do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

10.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação/expressão.

11 - Requisitos gerais para admissão a concurso - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Ter como habilitações literárias, licenciatura em Psicologia;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - A candidatura deve ser formulada mediante requerimento, em folha de papel normalizado A4, dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Portimão, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Portimão, Largo do 1.º de Maio, 8500-543 Portimão, dele devendo constar:

a) Identificação completa [nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número e data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, morada, código postal e telefone, situação militar (se for caso disso)];

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao concurso a que se candidata, com menção expressa ao número e data do Diário da República em que este aviso foi publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos consideram susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.

13 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da média final;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos demonstrativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 11 do presente aviso.

14 - A apresentação da documentação mencionada na alínea c) do número anterior é temporariamente dispensada desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - A selecção dos candidatos será feita através de uma prova escrita de conhecimentos teóricos, com a duração máxima de duas horas e a graduação final valorada de 0 a 20 valores.

A prova escrita de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio, e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio;

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços (Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho);

Estrutura e organização dos serviços e quadro de pessoal - publicado no apêndice n.º 72/97 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 1997, alterado pelo apêndice n.º 132/2003 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 2003;

Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo - Lei 147/99, de 1 de Setembro;

Conhecimentos sobre intervenção de menores em perigo;

Conhecimentos sobre educação e formação parental;

Conhecimentos sobre as problemáticas sociais no município.

17 - A acta da reunião do júri do concurso poderá ser facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme estabelece a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas para consulta no edifício dos Paços do Município de Portimão, nos termos do disposto nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - O júri de selecção e de acompanhamento do estágio terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Isabel Cristina Andrez Guerreiro Bica, vereadora.

Vogais efectivos:

Dr. António Vitorino Pereira, director do Departamento de Educação, Cultura e Desporto.

Dr.ª Dora Cristina Cabrita Silva, chefe da Divisão de Acção Social e Saúde.

Vogais suplentes:

Dr.ª Edite Maria Xavier Tavares, técnica superior de sociologia de 1.ª classe.

Dr.ª Rita Maria Pereira Magro G. Santos, técnica superior de serviço social assessora.

Vogal substituto do presidente - Dr. Luís Manuel de Carvalho Carito, vice-presidente.

17 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

2611043540

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1602713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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