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Aviso 15862/2007, de 29 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de um lugar de técnico profissional - desenhador

Texto do documento

Aviso 15 862/2007

Procedimento concursal para provimento de um lugar de técnico profissional - Desenhador

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional - desenhador.

2 - O presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento da vaga concursada.

4 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria, índice 199, acrescido do subsídio de refeição por cada dia útil de trabalho (actualmente, Euro 4,03). As regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração local.

5 - Conteúdo funcional - Portaria 351/87, de 29 de Abril.

6 - Serviço a que se destina - Divisão de Obras Municipais.

7 - Local de trabalho - concelho de Meda.

8 - Condições de candidatura - podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais de admissão - os requisitos gerais encontram-se previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

8.2 - Requisitos específicos de admissão - adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado.

9 - Júri do concurso:

Presidente - Dr. Jorge António Lima Saraiva, vereador da Câmara Municipal de Meda.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro Jorge Adalberto Marques Daniel, técnico superior assessor (que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos) da Câmara Municipal de Meda.

2.º Francisco Manuel Rebelo Heitor, técnico profissional especial principal topógrafo.

Vogais suplentes:

1.º Vereador Paulo Jorge de Lemos Amaral.

2.º Dr. Carlos Aberto Pinto Proença, técnico superior de 1.ª classe - BAD.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão, nos termos dos artigos 19.º, 20.º, 22.º, 23.º e 27.º, alínea f), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes:

10.1 - Avaliação curricular:

10.1.1 - Na avaliação curricular só serão valoradas as valências académicas e profissionais com os respectivos documentos comprovativos;

10.2 - Entrevista profissional de selecção;

10.3 - Prova de conhecimentos:

10.3.1 - A prova de conhecimentos terá carácter eliminatório, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores;

10.3.2 - A prova de conhecimentos será de natureza escrita, com a duração de duas horas, e versará sobre a seguinte matéria:

Matéria geral:

Constituição da República Portuguesa (parte I, "Direitos e deveres fundamentais"; parte III, "Organização do poder político");

Deontologia do serviço público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 17 de Março de 1993;

Quadro de competências e regime de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e republicados em anexo no mesmo;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e republicados em anexo no mesmo;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro;

Regime jurídico de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 181/2007, de 9 de Maio.

11 - A ordenação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+PC+EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

PC = prova de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

12 - Formalização de candidaturas - devem ser formalizadas através de requerimento de admissão dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Meda, entregue pessoalmente no mesmo local ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Largo do Município, 6430-197 Meda, dentro do prazo fixado no aviso do concurso, devendo dele constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

12.1 - Identificação completa - nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, morada com indicação do código postal, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e prazo de validade, número de contribuinte, residência, concurso a que se candidata com indicação do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

12.2 - Habilitações literárias e profissionais;

12.3 - Quaisquer elementos que o candidato repute serem relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

12.5 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que se refere o n.º 8.1, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos gerais.

13 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo requerente.

14 - A falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O local, a data e a hora da realização dos métodos de selecção serão a devido tempo comunicados por ofício registado a todos os candidatos.

17 - Pessoas com deficiência - os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

17.1 - Em cumprimento do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, João Germano Mourato Leal Pinto.

2611042206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 351/87 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Substitui os quadros de pessoal constantes do anexo I ao Decreto-Lei nº 130/86, de 7 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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