Aviso 15 862/2007
Procedimento concursal para provimento de um lugar de técnico profissional - Desenhador
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional - desenhador.
2 - O presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento da vaga concursada.
4 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria, índice 199, acrescido do subsídio de refeição por cada dia útil de trabalho (actualmente, Euro 4,03). As regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração local.
5 - Conteúdo funcional - Portaria 351/87, de 29 de Abril.
6 - Serviço a que se destina - Divisão de Obras Municipais.
7 - Local de trabalho - concelho de Meda.
8 - Condições de candidatura - podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais de admissão - os requisitos gerais encontram-se previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
8.2 - Requisitos específicos de admissão - adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado.
9 - Júri do concurso:
Presidente - Dr. Jorge António Lima Saraiva, vereador da Câmara Municipal de Meda.
Vogais efectivos:
1.º Engenheiro Jorge Adalberto Marques Daniel, técnico superior assessor (que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos) da Câmara Municipal de Meda.
2.º Francisco Manuel Rebelo Heitor, técnico profissional especial principal topógrafo.
Vogais suplentes:
1.º Vereador Paulo Jorge de Lemos Amaral.
2.º Dr. Carlos Aberto Pinto Proença, técnico superior de 1.ª classe - BAD.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão, nos termos dos artigos 19.º, 20.º, 22.º, 23.º e 27.º, alínea f), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes:
10.1 - Avaliação curricular:
10.1.1 - Na avaliação curricular só serão valoradas as valências académicas e profissionais com os respectivos documentos comprovativos;
10.2 - Entrevista profissional de selecção;
10.3 - Prova de conhecimentos:
10.3.1 - A prova de conhecimentos terá carácter eliminatório, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores;
10.3.2 - A prova de conhecimentos será de natureza escrita, com a duração de duas horas, e versará sobre a seguinte matéria:
Matéria geral:
Constituição da República Portuguesa (parte I, "Direitos e deveres fundamentais"; parte III, "Organização do poder político");
Deontologia do serviço público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 17 de Março de 1993;
Quadro de competências e regime de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e republicados em anexo no mesmo;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e republicados em anexo no mesmo;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro;
Regime jurídico de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 181/2007, de 9 de Maio.
11 - A ordenação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(AC+PC+EPS)/3
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
PC = prova de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
12 - Formalização de candidaturas - devem ser formalizadas através de requerimento de admissão dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Meda, entregue pessoalmente no mesmo local ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Largo do Município, 6430-197 Meda, dentro do prazo fixado no aviso do concurso, devendo dele constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
12.1 - Identificação completa - nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, morada com indicação do código postal, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e prazo de validade, número de contribuinte, residência, concurso a que se candidata com indicação do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
12.2 - Habilitações literárias e profissionais;
12.3 - Quaisquer elementos que o candidato repute serem relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
12.5 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que se refere o n.º 8.1, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos gerais.
13 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo requerente.
14 - A falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - O local, a data e a hora da realização dos métodos de selecção serão a devido tempo comunicados por ofício registado a todos os candidatos.
17 - Pessoas com deficiência - os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
17.1 - Em cumprimento do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, João Germano Mourato Leal Pinto.
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