Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14756/2007, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão a estágio de um técnico superior - área de biologia/geologia

Texto do documento

Aviso 14 756/2007

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de um técnico superior de 2.ª classe biologia/geologia, do grupo de pessoal técnico superior

1 - Torna-se público que, por despacho do signatário de 20 de Julho de 2007, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão a estágio de um técnico superior de 2.ª classe, grupo de pessoal técnico superior, área funcional de biologia/geologia, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento, tem preferência em igualdade de classificação o candidato com deficiência, de acordo com a quota de emprego prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, e 238/99, de 25 de Junho.

4 - O local de trabalho será na área do município de Ribeira Grande - Serviço Municipal de Protecção Civil.

4.1 - O conteúdo funcional do lugar a preencher corresponde ao definido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, correspondendo funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processo científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e forma básica de nível de licenciatura, e conhecimentos profissionais nos domínios de sensibilização em programas relacionados com a protecção civil, avaliação de ruído ambiental e acústica de edifícios, segurança rodoviária, sistemas de informação geográfica e riscos geológicos, constantes do novo regulamento da estrutura orgânica e quadro de pessoal desta Câmara, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 30 de Março de 2007.

5 - A remuneração mensal ilíquida é a correspondente ao escalão 1, índice 321 [actualmente com o valor de Euro 1048,87, fixada nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, acrescido da remuneração complementar prevista na alínea h) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 3/2000/A, de 12 de Janeiro, e suas alterações].

6 - A este concurso poderão candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que reúnam, até ao termo do prazo de apresentação de candidatura, os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

6.2 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado pelo requerente;

b) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado;

c) Certificado de habilitações académicas, ou fotocópia do mesmo devidamente autenticada, a qual também poderá ser autenticável nos nossos serviços mediante apresentação do original;

A não apresentação do certificado de habilitações literárias e profissionais, referidos na alínea c) é motivo de exclusão nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Requisitos especiais:

a) Licenciatura em biologia/geologia, dando-se preferência a candidatos com formação nas áreas dos riscos geológicos, ruído, ambiente ou na área do SIG (sistema de informação geográfica).

8 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos teóricos, com carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 9,5 valores;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os candidatos admitidos ao concurso serão notificados para a prestação da prova escrita de conhecimentos teóricos, através da forma que se mostrar mais adequada das que são previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por remissão do n.º 2 do artigo 35.º do mesmo diploma legal.

8.2 - A prova escrita de conhecimentos teóricos, que terá a duração de duas horas, será graduada de 0 a 20 valores e visará avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos, exigível em função das funções a desempenhar, e versará sobre a seguinte legislação:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (LAL);

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (CPA);

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (EDFAACRL);

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e as suas alterações (RFFL);

Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro, com as rectificações introduzidas pela Declaração de Rectificação 18/2007, de 16 de Março (RGR);

Lei 27/2006, de 3 de Julho (LBPC);

Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 44/2005, de 4 de Novembro (CE), e Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar 41/2002, de 26 de Junho (RST).

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande e entregues pessoalmente com a apresentação do bilhete de identidade no Edifício dos Paços do Município, sito ao Largo de Artur Hintze Ribeiro, 9600-509 Ribeira Grande, São Miguel, Açores, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, devendo neste último caso a assinatura ser reconhecida.

9.2 - Do requerimento deverá constar:

Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, situação militar e número de contribuinte fiscal, habilitações literárias, experiência profissional, lugar a que se candidata, fazendo referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso e quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal).

10 - A avaliação curricular visará avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, serão considerados, ponderados e classificados os seguintes aspectos: habilitações académicas, formação profissional e experiência profissional.

11 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, a qual será facultada, sempre que solicitada, na Secção de Recursos Humanos do Município da Ribeira Grande aos legítimos interessados e para efeitos de consulta, nos termos definidos pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será provido no lugar de 2.ª classe, se obtiver classificação final não inferior a Bom (14 valores) e a sua frequência será feita nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

14 - Publicação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão tornadas públicas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, quando for o caso, no edifício dos Paços do Concelho.

15 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - José António da Silva Brum, vice-presidente da Câmara Municipal de Ribeira Grande.

Vogais efectivos:

1.º Carla Sofia Almeida Medeiros Brandão da Luz, chefe de divisão de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

2.º João Manuel de Sousa Medeiros, técnico superior de 1.ª classe, área de biologia/geologia da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.

Vogais suplentes:

1.º Regina Paula Gouveia Maiato Feijó, chefe de divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

2.º Jaime Manuel Serpa Costa Rita, vereador em regime de permanência da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Foi solicitada informação sobre a existência de pessoal na situação de mobilidade especial na referida carreira ao abrigo do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

25 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.

2611038283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1595654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-01 - Decreto Regulamentar 22-A/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-12 - Decreto Legislativo Regional 3/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Cria uma remuneração complementar, abonável em 14 mensalidades e actualizável anualmente em percentagem idêntica à estipulada para o índice 100 da escala das carreiras de regime geral.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-20 - Decreto Regulamentar 41/2002 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-16 - Declaração de Rectificação 18/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda