Aviso 14 755/2007
Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de um técnico superior de 2.ª classe, grupo de pessoal técnico superior, área funcional de sociologia
1 - Torna-se público que, por despacho do signatário de 20 de Julho de 2007, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão a estágio de um técnico superior de 2.ª classe, grupo de pessoal técnico superior, área funcional de sociologia, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento, e tem preferência, em igualdade de classificação, o candidato com deficiência, de acordo com a quota de emprego prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho e 238/99, de 25 de Junho.
4 - O local de trabalho será no município da Ribeira Grande.
4.1 - O conteúdo funcional do lugar a preencher corresponde ao definido no despacho 5217/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Março de 2002, e no novo regulamento da estrutura orgânica e quadro de pessoal desta Câmara, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 30 de Março de 2007.
5 - A remuneração mensal ilíquida é a correspondente ao escalão 1, índice 321 (actualmente com o valor de Euro 1048,87), fixada nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, acrescido da remuneração complementar prevista na alínea h) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 3/2000/A, de 12 de Janeiro, e suas alterações.
6 - A este concurso poderão candidatar-se os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que reúnam, até ao termo do prazo de apresentação de candidatura, os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado pelo requerente;
b) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado;
c) Certificado de habilitações académicas, ou fotocópia do mesmo devidamente autenticada, a qual também poderá ser autenticável nos nossos serviços mediante apresentação do original;
d) A não apresentação do certificado de habilitações literárias e profissionais, referidos na alínea c), é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Requisito especial - licenciatura em Sociologia.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova escrita de conhecimentos teóricos, com carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 9,5 valores;
b) Avaliação curricular; e
c) Entrevista profissional de selecção.
Os candidatos admitidos ao concurso serão notificados para a prestação da prova escrita de conhecimentos teóricos, através da forma que se mostrar mais adequada das que são previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por remissão do n.º 2 do artigo 35.º do mesmo diploma legal.
8.1 - A prova escrita de conhecimentos teóricos, que terá a duração de duas horas, será graduada de 0 a 20 valores e visará avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigível em função das funções a desempenhar e versará sobre a seguinte legislação:
Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e as suas alterações;
PROHABITA - Decreto-Lei 135/2004, de 3 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 54/2007, de 12 de Março;
Decretos Legislativos Regionais n.os 21/2005/A, de 3 de Agosto, e 12/2007/A, de 11 de Maio.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande e entregue pessoalmente, com a apresentação do bilhete de identidade, no edifício dos Paços do Município, sito ao Largo de Artur Hintze Ribeiro, 9600-509 Ribeira Grande, São Miguel Açores, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, devendo, neste último caso, a assinatura ser reconhecida pelo notário.
9.2 - Do requerimento deverá constar: identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, situação militar e número de contribuinte, habilitações literárias, experiência profissional, lugar a que se candidata, fazendo referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso, e quaisquer elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal).
10 - A avaliação curricular visará avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e serão considerados, ponderados e classificados os seguintes aspectos: habilitações académicas, formação profissional e experiência profissional.
11 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, a qual será facultada sempre que solicitada na Secção de Recursos Humanos do município da Ribeira Grande aos legítimos interessados e para efeitos de consulta, nos termos definidos pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será provido no lugar de 2.ª classe se obtiver classificação final não inferior a Bom (14 valores) e a sua frequência será feita nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
14 - Publicação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão tornadas públicas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, quando for o caso, no edifício dos Paços do Concelho.
15 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - José António da Silva Brum, vice-presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
Vogais efectivos:
1.º Cesaltina Paula Câmara Garcia Almeida, chefe de divisão de Acção Social da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
2.º Carlos Miguel da Costa Brilhante, técnico superior de 1.ª classe, área de sociologia, da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos de Ponta Delgada.
Vogais suplentes:
1.º Regina Paula Gouveia Maiato Feijó, chefe de divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
2.º Jaime Manuel Serpa Costa Rita, vereador em regime de permanência da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Foi solicitada informação sobre a existência de pessoal na situação de mobilidade especial na referida carreira ao abrigo do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
25 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.
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