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Aviso 14614/2007, de 10 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, educação física e desporto (estágio)

Texto do documento

Aviso 14 614/2007

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara n.º 72, de 19 de Junho de 2007, e no uso das competências que lhe foram conferidas ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio para preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, educação física e desporto (estágio), vago no quadro de pessoal desta autarquia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, apêndice n.º 89, de 27 de Dezembro de 2006.

2 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as adaptações constantes no Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Conteúdo funcional - o constante no despacho 15 182/2003, do Secretário de Estado da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto de 2003.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga indicada e para as que venham a verificar-se no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Local de trabalho - área do município da Moita.

6 - Função a desempenhar - no Departamento de Assuntos Sociais e Cultura.

7 - Remuneração mensal - a correspondente ao escalão 1, índice 321 (Euro 1048,87) do SR. As regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração local.

8 - O júri tem a seguinte composição e converte-se posteriormente em júri de estágio:

Presidente - Vereadora Vivina Maria Semedo Nunes.

Vogais efectivos:

Director do DASC, Vítor Manuel Batista Martelo (substituto da presidente).

Chefe da DD, Nuno Miguel Santos Pacheco.

Vogais suplentes:

Chefe da DAS, Maria Helena Vinagre Bento Santos.

Chefe da DE, Maria da Conceição da Silva Lopes.

9 - O provimento do lugar fica dependente da prévia aprovação em estágio a realizar durante um ano, com classificação não inferior a Bom (14 valores) e de acordo com o ordenamento na correspondente lista de classificação final, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

9.1 - O estágio tem carácter probatório, com a duração de um ano, devendo, em princípio, integrar a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer.

9.2 - A frequência do estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública e em regime de comissão de serviço extraordinária nos restantes casos, de acordo com os Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, e com os artigos 5.º, n.º 1, alínea d), e 24.º, n.º 1.

9.3 - A avaliação e classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética feita com base no relatório do estágio a apresentar pelo estagiário e nos cursos de formação profissional que venham a ter lugar no decurso do estágio;

a) Na avaliação do relatório serão considerados, como parâmetros de ponderação obrigatória, a estruturação, as características relevantes do trabalho exercido pelo estagiário, a profundidade da análise e a capacidade de síntese;

b) A avaliação e classificação final competem ao júri de estágio.

10 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos gerais, fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações académicas legalmente exigidas para o desempenho do lugar;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Requisitos especiais - licenciatura em Educação Física e Desporto.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova teórica de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

12.2 - A prova de conhecimentos terá a forma escrita, carácter eliminatório para os candidatos que não obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 valores, a duração de uma hora e será classificada de 0 a 20 valores.

12.3 - O programa da prova tem por base a seguinte legislação:

Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Regulamento interno dos serviços municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de Dezembro de 2006, apêndice n.º 89, rectificado por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 2 de Fevereiro de 2007;

Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto - Lei 5/2007, de 16 de Janeiro;

A qualidade das piscinas de uso público - Directiva CNQ 23/93, de 24 de Maio.

12.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional constam na acta da reunião do júri do concurso de 4 de Julho de 2007, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12.5 - A classificação final será efectuada numa escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:

CF=[(2xPTC)+AC+EPS]/4

em que:

CF = classificação final;

PTC = prova teórica de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

12.6 - Em caso de igualdade de classificação será observado o critério de desempate referido no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.7 - Se ainda subsistir empate após a aplicação do critério acima referido, preferem os candidatos que obtiverem, por esta ordem, melhor classificação na prova teórica de conhecimentos, na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção.

13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Moita, sita na Praça da República, 2864-007 Moita, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, Divisão Administrativa de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal contribuinte, situação militar, profissão, residência, código postal e telefone ou telemóvel);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovados;

e) Os candidatos com deficiência devem declarar o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como o processo de selecção adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

14 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações académicas, com menção da nota final;

b) Curriculum vitae devidamente documentado e detalhado, datado e assinado.

14.1 - É dispensada a apresentação dos outros documentos comprovativos dos requisitos exigidos para admissão ao concurso, desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às alíneas a), b), d), e) e f) dos requisitos mencionados no n.º 10 deste aviso.

14.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

14.3 - As falsas declarações serão punidas por lei.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas nos Paços do Município ou publicadas no Diário da República, conforme as situações previstas no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Em cumprimento do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, tem preferência em igualdade de classificação o candidato portador de deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%.

27 de Julho de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui Manuel Marques Garcia.

2611037621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1594653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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