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Aviso 14606/2007, de 10 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso para recrutamento de um estagiário com vista ao provimento de um técnico de 2.ª classe - artes, comunicação e design

Texto do documento

Aviso 14 606/2007

Concurso externo de ingresso para recrutamento de um estagiário com vista ao provimento de um técnico de 2.ª classe artes, comunicação e design (variante de design paisagístico)

Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local com as adaptações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e na sequência do despacho do presidente da Câmara datado de hoje, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um técnico de 2.ª classe - artes, comunicação e design (variante de design paisagístico).

1 - Validade do concurso - o concurso é válido para o provimento da vaga posta a concurso e para as que vierem a ocorrer no prazo máximo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

2 - Local de trabalho - área do município de Machico.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, e 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à administração local pelo Decreto Legislativo Regional 25/2001/M, de 24 de Agosto.

4 - Remuneração e outras condições de trabalho - durante o período de estágio o vencimento corresponderá ao escalão 1 da categoria de estagiário, índice 222 (Euro 725,39), e após o provimento corresponderá ao escalão 1, índice 295 (Euro 963,91), conforme o anexo II do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

5 - Conteúdo funcional - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação e conhecimentos profissionais adquiridos através de curso superior na área de Artes, Comunicação e Design (variante de Design Paisagístico), conforme o despacho 38/88, in Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os candidatos deverão reunir até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, seguidamente discriminados:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - possuir bacharelato em Artes, Comunicação e Design (variante de Design Paisagístico).

6.3 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b), d), e), f) e g) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e mencionados no n.º 6.1 do presente aviso, desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos aí previstos.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a solicitar a admissão ao concurso dirigido ao presidente da Câmara, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal de Machico ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Machico, Largo do Município, 9200-099 Machico.

7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, naturalidade, nacionalidade, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Lugar a que se candidata, referenciando a publicação do presente aviso (data do Diário da República, número e respectiva série);

d) Identificação do concurso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri do concurso se devidamente comprovados no acto de entrega das candidaturas.

7.1.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou fotocópia autenticada do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do número de identificação fiscal;

d) Curriculum vitae.

A autenticação poderá ser feita nos nossos serviços, mediante apresentação dos respectivos originais.

7.2 - O júri tem a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

7.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

8 - Quota de emprego - de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à administração local pelo Decreto Legislativo Regional 25/2001/M, de 24 de Agosto, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do mesmo decreto-lei, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos:

9.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos possui carácter eliminatório, não passando à fase seguinte os concorrentes cuja classificação seja inferior a 9,5 valores. Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, terá a duração de noventa minutos e incidirá sobre a seguinte bibliografia:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Deontologia profissional - "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública";

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho - novo regime jurídico da urbanização e da edificação;

Portaria 1110/2001, de 19 de Setembro - elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas;

Regulamento do Plano Director Municipal de Machico (RPDM) Diário da República, n.º 219, de 15 de Novembro de 2005;

Parâmetros de dimensionamento e cedências - Portaria 9/95, de 3 de Fevereiro, regional, JORAM, 1.ª série;

Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas (RMUET) - Diário da República, n.º 42, de 28 de Fevereiro de 2007, 2.ª série;

Noções sobre a composição mínima de um projecto de arranjos exteriores.

9.2 - A entrevista profissional de selecção, classificada numa escala de 0 a 20 valores, terá a duração de trinta minutos e serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores e resultará do valor encontrado pela seguinte fórmula:

CF=(PECGE+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PECGE=prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

11 - Regime de estágio:

11.1 - O estágio terá carácter probatório com a duração de um ano e a sua frequência será feita em regime de contrato administrativo de provimento no caso de indivíduos não vinculados à administração local e em regime de comissão de serviço nos restantes casos.

11.2 - Findo o período de estágio, o candidato será avaliado e classificado por um júri com a mesma composição do presente concurso com base no relatório de estágio apresentado pelo estagiário e na classificação de serviço obtida durante o estágio.

11.3 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos, a título definitivo, na categoria de técnico de 2.ª classe, passando a ter direito à remuneração estabelecida para o escalão 1 da referida categoria.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova, bem como o sistema de classificação final, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados sempre que solicitadas e para efeitos de consulta, nos termos definidos pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final será no átrio do edifício dos Paços do Concelho, sendo a respectiva publicação efectuada nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Constituição do júri do concurso e do estágio:

Presidente do júri - António Luís Gouveia Olim, vice-presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

António Joaquim da Silva Ferreira, técnico superior assessor, arquitecto.

Márcia Filipa Andrade Melim de Góis, técnica superior de 1.ª classe, consultora jurídica.

Vogais suplentes:

Décio Hugo Vieira Góis, técnico superior de 2.ª classe, consultor jurídico.

Luís Nélio Melim Spínola, técnico superior de 1.ª classe, arquitecto.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

30 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.

2611037901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1594645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-24 - Decreto Legislativo Regional 25/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-19 - Portaria 1110/2001 - Ministérios do Equipamento Social e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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