Aviso 13 912/2007
Concursos internos de acesso (processos n.os 4/5/6/7/8/9-RH)
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meus despachos de 21 de Maio, e de 15, de 19 e de 27 de Junho de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, para provimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal deste município:
Concurso I - um lugar de técnico superior de 1.ª classe, serviço social, do grupo de pessoal técnico superior;
Concurso II - um lugar de técnico superior de 1.ª classe, antropologia, do grupo de pessoal técnico superior;
Concurso III - dois lugares de técnico superior de 1.ª classe, línguas e literaturas modernas e estudos portugueses, do grupo de pessoal técnico superior;
Concurso IV - um lugar de técnico superior de 1.ª classe, arquitectura, do grupo de pessoal técnico superior;
Concurso V - um lugar de técnico profissional de 1.ª classe, desenhador, do grupo de pessoal técnico profissional;
Concurso VI - um lugar de assistente administrativo especialista, de grupo de pessoal administrativo.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Remuneração e condições de trabalho:
Concursos I, II, III e IV - escalão 1, índice 460, Euro 1503,05, de acordo com o Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;
Concurso V - escalão 1, índice 238, Euro 777,67, de acordo com o Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;
Concurso VI - escalão 1, índice 280, Euro 914,90, de acordo com o Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Prazo de validade - os concursos caducam com o preenchimento das vagas.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município de Ourém.
7 - São admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas os requisitos gerais e especiais de admissão.
7.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.
7.2 - Requisitos especiais de admissão:
Concursos I, II, III e IV - os previstos na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 30 de Dezembro;
Concurso V - os previstos na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 30 de Dezembro;
Concurso VI - os previstos na alínea a) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 30 de Dezembro.
8 - Conteúdo funcional:
Concurso I - o previsto no despacho 5651/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Março de 2004;
Concurso II - o previsto no despacho 19 956/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Setembro de 2002;
Concurso III - o previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Concurso IV - o previsto no despacho 6871/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2002;
Concurso V - o previsto na Portaria 351/87, de 29 de Abril;
Concurso VI - o previsto no despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989;
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
Concursos I, II, III e IV - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção;
Concurso V - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção;
Concurso VI - prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção;
a) A avaliação curricular (AC) visa ponderar a habilitação académica, a experiência profissional, a formação profissional e as classificações de serviço referentes aos anos de 2004, 2005 e 2006.
b) A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos. Os factores a considerar para efeitos de avaliação da entrevista são os seguintes:
Responsabilidade e sentido de organização;
Capacidade de relacionamento e iniciativa;
Interesse e motivação profissional;
Conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover;
c) A prova escrita de conhecimentos (PEC), prova de consulta, terá a duração de duas horas e será subordinada à seguinte legislação:
Constituição da República Portuguesa (organização do poder político);
Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, e ainda o Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Lei 42/98, de 6 de Agosto, com as alterações da Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2000, de 4 de Abril, Lei 15/2001, de 5 de Junho, e Lei 94/2001, de 20 de Agosto, Declaração de Rectificação 13/98, de 25 de Agosto, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/99, de 26 de Outubro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a alteração do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a alteração do Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho.
10 - Classificação final (CF) - será traduzida numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas, e terá a seguinte fórmula:
Concursos I, II, III, IV e V:
CF=(AC+EPS)/2
Concurso VI:
CF=(PEC+AC+EPS)/3
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
11 - O local, data e hora de realização das provas será a devido tempo comunicado por escrito a cada um dos candidatos admitidos, por ofício registado com aviso de recepção.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Em caso de igualdade de classificação procede-se ao desempate nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será afixada no átrio dos Paços do Município a relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final.
15 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ourém, enviado pelo correio em carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Ourém, Praça do Município, 11, 2490-499 Ourém, podem ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos e Formação desta Câmara Municipal, onde indiquem os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade, número de contribuinte, número de telefone, data de nascimento, código postal);
b) Habilitações literárias exigidas por lei;
c) Categoria a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
15.1 - Os candidatos devem ainda declarar no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15.2 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso);
b) Fotocópia do número de contribuinte;
c) Curriculum vitae devidamente assinado, datado e documento, nomeadamente com fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação;
d) Certificado de habilitações literárias (original ou cópia);
e) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo organismo ao qual o candidato pertença, onde conste inequivocamente a natureza do vínculo, o tempo na categoria, na carreira e na função pública, e, ainda, o conteúdo funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a classificação de serviço dos anos de 2004, 2005 e 2006.
15.3 - Os candidatos que sejam funcionários desta autarquia estão dispensados da apresentação dos documentos a que aludem as alíneas a), b) e d) e segunda parte da alínea c), desde que esses documentos constem do processo individual e a declaração que alude a alínea e).
16 - A não apresentação dos documentos dos requisitos de admissão constantes do presente aviso de abertura determinam a exclusão do concurso.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
18 - Composição do júri:
Concursos I, II, III:
Presidente - Vereador Dr. Vítor Manuel de Jesus Frazão.
Vogais efectivos:
Dr. Vítor Manuel de Sousa Dias, director do Departamento de Administração e Planeamento.
Dr. Mário Pereira Catarino, chefe da Divisão de Educação, Desporto e Cultura.
Vogais suplentes:
Dr. Eusébio Manuel Silva Monteiro, director de projecto municipal de sistemas de informação, qualidade, formação e inovação.
Vereador Prof. Humberto Lopes da Piedade.
Concurso IV:
Presidente - Vereador Dr. Vítor Manuel de Jesus Frazão.
Vogais efectivos:
Engenheiro Desidério José de Campos Fernandes, director do Departamento de Ambiente, Ordenamento do Território e Obras.
Arquitecto Nuno Miguel de Oliveira Cardoso Palma Nobre, chefe da Divisão de Obras Municipais.
Vogais suplentes:
Arquitecta Maria Olímpia Diogo dos Santos, chefe da Divisão de Ordenamento do Território.
Engenheira Paula Alexandra Neves do Couto Marques, chefe da Divisão de Ambiente.
Concurso V:
Presidente - Vereador Dr. Vítor Manuel de Jesus Frazão.
Vogais efectivos:
Engenheiro Desidério José de Campos Fernandes, director do Departamento de Ambiente, Ordenamento do Território e Obras.
Arquitecto Nuno Miguel de Oliveira Cardoso Palma Nobre, chefe da Divisão de Obras Municipais.
Vogais suplentes:
Arquitecta Telma Susana Silva Domingues, técnica superior de 2.ª classe, arquitectura.
Engenheira Paula Alexandra Neves do Couto, chefe da Divisão de Ambiente.
Concurso VI:
Presidente - Vereador Dr. Vítor Manuel de Jesus Frazão.
Vogais efectivos:
Dr. Vítor Manuel de Sousa Dias, director do Departamento de Administração e Planeamento.
Engenheiro Desidério José de Campos Fernandes, director do Departamento de Ambiente Ordenamento do Território e Obras.
Vogais suplentes:
Dr. Eusébio Manuel Silva Monteiro, director de projecto municipal de sistemas de informação, qualidade, formação e inovação.
Arquitecto Nuno Miguel de Oliveira Cardoso Palma Nobre, chefe da Divisão de Obras Municipais.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
10 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.
2611034380