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Aviso 13912/2007, de 1 de Agosto

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Sumário

Concursos internos de acesso (processos n.os 4/5/6/7/8/9-RH)

Texto do documento

Aviso 13 912/2007

Concursos internos de acesso (processos n.os 4/5/6/7/8/9-RH)

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meus despachos de 21 de Maio, e de 15, de 19 e de 27 de Junho de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, para provimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal deste município:

Concurso I - um lugar de técnico superior de 1.ª classe, serviço social, do grupo de pessoal técnico superior;

Concurso II - um lugar de técnico superior de 1.ª classe, antropologia, do grupo de pessoal técnico superior;

Concurso III - dois lugares de técnico superior de 1.ª classe, línguas e literaturas modernas e estudos portugueses, do grupo de pessoal técnico superior;

Concurso IV - um lugar de técnico superior de 1.ª classe, arquitectura, do grupo de pessoal técnico superior;

Concurso V - um lugar de técnico profissional de 1.ª classe, desenhador, do grupo de pessoal técnico profissional;

Concurso VI - um lugar de assistente administrativo especialista, de grupo de pessoal administrativo.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Remuneração e condições de trabalho:

Concursos I, II, III e IV - escalão 1, índice 460, Euro 1503,05, de acordo com o Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Concurso V - escalão 1, índice 238, Euro 777,67, de acordo com o Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Concurso VI - escalão 1, índice 280, Euro 914,90, de acordo com o Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - Prazo de validade - os concursos caducam com o preenchimento das vagas.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município de Ourém.

7 - São admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas os requisitos gerais e especiais de admissão.

7.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

7.2 - Requisitos especiais de admissão:

Concursos I, II, III e IV - os previstos na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 30 de Dezembro;

Concurso V - os previstos na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 30 de Dezembro;

Concurso VI - os previstos na alínea a) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Conteúdo funcional:

Concurso I - o previsto no despacho 5651/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Março de 2004;

Concurso II - o previsto no despacho 19 956/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Setembro de 2002;

Concurso III - o previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Concurso IV - o previsto no despacho 6871/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2002;

Concurso V - o previsto na Portaria 351/87, de 29 de Abril;

Concurso VI - o previsto no despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989;

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

Concursos I, II, III e IV - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção;

Concurso V - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção;

Concurso VI - prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção;

a) A avaliação curricular (AC) visa ponderar a habilitação académica, a experiência profissional, a formação profissional e as classificações de serviço referentes aos anos de 2004, 2005 e 2006.

b) A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos. Os factores a considerar para efeitos de avaliação da entrevista são os seguintes:

Responsabilidade e sentido de organização;

Capacidade de relacionamento e iniciativa;

Interesse e motivação profissional;

Conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover;

c) A prova escrita de conhecimentos (PEC), prova de consulta, terá a duração de duas horas e será subordinada à seguinte legislação:

Constituição da República Portuguesa (organização do poder político);

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, e ainda o Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Lei 42/98, de 6 de Agosto, com as alterações da Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2000, de 4 de Abril, Lei 15/2001, de 5 de Junho, e Lei 94/2001, de 20 de Agosto, Declaração de Rectificação 13/98, de 25 de Agosto, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/99, de 26 de Outubro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a alteração do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a alteração do Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho.

10 - Classificação final (CF) - será traduzida numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas, e terá a seguinte fórmula:

Concursos I, II, III, IV e V:

CF=(AC+EPS)/2

Concurso VI:

CF=(PEC+AC+EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

PEC = prova escrita de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

11 - O local, data e hora de realização das provas será a devido tempo comunicado por escrito a cada um dos candidatos admitidos, por ofício registado com aviso de recepção.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Em caso de igualdade de classificação procede-se ao desempate nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será afixada no átrio dos Paços do Município a relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final.

15 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ourém, enviado pelo correio em carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Ourém, Praça do Município, 11, 2490-499 Ourém, podem ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos e Formação desta Câmara Municipal, onde indiquem os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade, número de contribuinte, número de telefone, data de nascimento, código postal);

b) Habilitações literárias exigidas por lei;

c) Categoria a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

15.1 - Os candidatos devem ainda declarar no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15.2 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso);

b) Fotocópia do número de contribuinte;

c) Curriculum vitae devidamente assinado, datado e documento, nomeadamente com fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação;

d) Certificado de habilitações literárias (original ou cópia);

e) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo organismo ao qual o candidato pertença, onde conste inequivocamente a natureza do vínculo, o tempo na categoria, na carreira e na função pública, e, ainda, o conteúdo funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a classificação de serviço dos anos de 2004, 2005 e 2006.

15.3 - Os candidatos que sejam funcionários desta autarquia estão dispensados da apresentação dos documentos a que aludem as alíneas a), b) e d) e segunda parte da alínea c), desde que esses documentos constem do processo individual e a declaração que alude a alínea e).

16 - A não apresentação dos documentos dos requisitos de admissão constantes do presente aviso de abertura determinam a exclusão do concurso.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Composição do júri:

Concursos I, II, III:

Presidente - Vereador Dr. Vítor Manuel de Jesus Frazão.

Vogais efectivos:

Dr. Vítor Manuel de Sousa Dias, director do Departamento de Administração e Planeamento.

Dr. Mário Pereira Catarino, chefe da Divisão de Educação, Desporto e Cultura.

Vogais suplentes:

Dr. Eusébio Manuel Silva Monteiro, director de projecto municipal de sistemas de informação, qualidade, formação e inovação.

Vereador Prof. Humberto Lopes da Piedade.

Concurso IV:

Presidente - Vereador Dr. Vítor Manuel de Jesus Frazão.

Vogais efectivos:

Engenheiro Desidério José de Campos Fernandes, director do Departamento de Ambiente, Ordenamento do Território e Obras.

Arquitecto Nuno Miguel de Oliveira Cardoso Palma Nobre, chefe da Divisão de Obras Municipais.

Vogais suplentes:

Arquitecta Maria Olímpia Diogo dos Santos, chefe da Divisão de Ordenamento do Território.

Engenheira Paula Alexandra Neves do Couto Marques, chefe da Divisão de Ambiente.

Concurso V:

Presidente - Vereador Dr. Vítor Manuel de Jesus Frazão.

Vogais efectivos:

Engenheiro Desidério José de Campos Fernandes, director do Departamento de Ambiente, Ordenamento do Território e Obras.

Arquitecto Nuno Miguel de Oliveira Cardoso Palma Nobre, chefe da Divisão de Obras Municipais.

Vogais suplentes:

Arquitecta Telma Susana Silva Domingues, técnica superior de 2.ª classe, arquitectura.

Engenheira Paula Alexandra Neves do Couto, chefe da Divisão de Ambiente.

Concurso VI:

Presidente - Vereador Dr. Vítor Manuel de Jesus Frazão.

Vogais efectivos:

Dr. Vítor Manuel de Sousa Dias, director do Departamento de Administração e Planeamento.

Engenheiro Desidério José de Campos Fernandes, director do Departamento de Ambiente Ordenamento do Território e Obras.

Vogais suplentes:

Dr. Eusébio Manuel Silva Monteiro, director de projecto municipal de sistemas de informação, qualidade, formação e inovação.

Arquitecto Nuno Miguel de Oliveira Cardoso Palma Nobre, chefe da Divisão de Obras Municipais.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

10 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.

2611034380

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1592570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 351/87 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Substitui os quadros de pessoal constantes do anexo I ao Decreto-Lei nº 130/86, de 7 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-05 - Lei 15/2001 - Assembleia da República

    Reforça as garantias do contribuinte e a simplificação processual, reformula a organização judiciária tributária e estabelece um novo Regime Geral para as Infracções Tributárias (RGIT), publicado em anexo. Republicados em anexo a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98 de 17 de Dezembro, e o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei nº 433/99 de 26 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 94/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto (Lei das Finanças Locais).

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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