Aviso 12 658/2007
Concursos internos gerais de acesso
1 - Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho de 27 de Junho de 2007, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal [alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro], se encontra aberto, pelo prazo de 12 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos gerais de acesso para provimento dos seguintes lugares:
A1 - assessor da carreira técnica superior - história e ciências sociais - um lugar;
A2 - assistente administrativo especialista - um lugar;
A3 - técnico profissional de 1.ª classe - biblioteca e documentação - um lugar.
2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuadas consultas na BEP conforme o quadro que se insere:
(ver documento original)
3 - Legislação aplicável - os presentes concursos regem-se pelas disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 247/91, de 10 de Julho.
4 - Validade dos concursos - o prazo de validade dos concursos esgota-se com o preenchimento das vagas anunciadas.
5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão 1 de cada uma das categorias ou o que resultar da aplicação das regras contidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 17 de Outubro, sendo actualmente correspondente ao índice 610 (Euro 1993,18) para a categoria de assessor, ao índice 269 (Euro 878,96) para assistente administrativo especialista e ao índice 222 (Euro 725,39) para técnico profissional de 1.ª classe. Ao vencimento acresce subsídio de refeição por cada dia útil de trabalho (actualmente Euro 4,03). As regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração local.
6 - Serviço a que se destinam - Divisão de Educação, Cultura e Desporto.
7 - Local de trabalho - concelho de Fafe.
8 - a)Requisitos gerais de admissão - os requisitos gerais encontram-se previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
b) Requisitos específicos de admissão:
Assessor - alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, na redacção conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;
Assistente administrativo especialista - alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, na redacção conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;
Técnico profissional de 1.ª classe - biblioteca e documentação - alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
9 - Júris dos concursos:
A1 - assessor:
Presidente - Vereador Dr. Antero da Silva Oliveira Barbosa Fernandes.
Vogais efectivos:
1.º Chefe da DECD, Dr. Artur Ferreira Coimbra.
2.º Directora do DGRHAS, Dr.ª Maria de Fátima Pires e Santos Gonçalves.
Vogais suplentes:
1.º Director do DAM, Dr. Manuel Joaquim Gonçalves da Costa.
2.º Director do DPGU, engenheiro Hélder Castro Rodrigues Vale.
A2 - assistente administrativo especialista:
Presidente - Vereador Dr. Antero da Silva Oliveira Barbosa Fernandes.
Vogais efectivos:
1.º Chefe da DECD, Dr. Artur Ferreira Coimbra.
2.º Técnica superior Dr.ª Alexandra Margarida Oliveira Soares.
Vogais suplentes:
1.º Técnica superior de biblioteca Dr.ª Natércia Maria Baptista.
2.º Directora do DGRHAS, Dr.ª Maria de Fátima Pires e Santos Gonçalves.
A3 - técnico profissional de 1.ª classe de biblioteca e documentação:
Presidente - Vereador Dr. Antero da Silva Oliveira Barbosa Fernandes.
Vogais efectivos:
1.º Chefe da DECD, Dr. Artur Ferreira Coimbra.
2.º Técnica superior de biblioteca Dr.ª Natércia Maria Baptista.
Vogais suplentes:
1.º Técnica superior Dr.ª Alexandra Margarida Oliveira Soares.
2.º Directora do DGRHAS, Dr.ª Maria de Fátima Pires e Santos Gonçalves.
Em qualquer um dos júris, o 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
10 - Métodos de selecção:
A1 - assessor - carreira técnica superior - história e ciências sociais - provas públicas de apreciação e discussão do currículo profissional do candidato;
A2 - assistente administrativo especialista - prova teórica de conhecimentos, escrita, e avaliação curricular;
A3 - técnico profissional de 1.ª classe - biblioteca e documentação - prova teórica escrita de conhecimentos e prova prática de conhecimentos escrita.
A classificação final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas nos métodos de selecção, ou equivalente à obtida no método de selecção no caso de haver apenas um método de selecção.
São excluídos os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
11 - Programa das provas teóricas de conhecimentos, escritas, com duração de cerca de duas horas:
A2 - assistente administrativo especialista:
Código do Procedimento Administrativo;
Estatuto Disciplinar da Função Pública;
Regime jurídico das férias, faltas e licenças na função pública;
Código do Trabalho (Lei 99/2003, de 27 de Agosto) e Lei 35/2004, de 29 de Julho;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);
Regime jurídico de realização de despesas públicas (Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho);
POCAL;
A3 - técnico profissional 1.ª classe - biblioteca e documentação:
Código do Procedimento Administrativo;
Estatuto Disciplinar da Função Pública;
Regime jurídico das férias, faltas e licenças na função pública;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);
Regulamentação e estrutura da carreira de BD (Decretos-Leis 247/91, de 10 de Julho e 276/95, de 25 de Outubro):
Dominar os princípios e critérios para a descrição dos dados bibliográficos associados a um documento com a finalidade de uma fácil identificação e recuperação da sua informação;
Qualidade do serviço de atendimento ao público nas bibliotecas municipais;
A importância do serviço de referência nas bibliotecas públicas.
12 - Programa das provas práticas - técnico profissional de biblioteca e documentação, com duração de cerca de uma hora - aplicação do UNIMARC à catalogação de recursos electrónicos.
Referência bibliográfica - directiva para uso do UNIMARC no tratamento de documentos electrónicos/IFLA - Universal Bibliographic Control and International MARC Core Programme (UBCIM), tradução e adaptação por parte do Grupo de Trabalho dos Documentos Electrónicos, 1.ª ed., Lisboa, Biblioteca Nacional, 2001 - 40 pp.-ISBN 972-565-324-6.
13 - Avaliação curricular - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, serão definidos pelo júri, em reunião para esse efeito, de que será lavrada acta, da qual será fornecida fotocópia aos candidatos, desde que a solicitem.
14 - Formalização de candidaturas - os candidatos deverão formalizar o seu pedido de admissão ao concurso mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Fafe, podendo ser entregue pessoalmente no Departamento Administrativo desta Câmara ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado, para a Câmara Municipal de Fafe, Avenida de 5 de Outubro, 4824-501 Fafe, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente, pela indicação do nome, estado, profissão e residência, bem como categoria, escalão e índice em que se encontra posicionado;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do presente aviso no Diário da República;
d) Declaração a que alude a alínea b) do n.º 15 deste aviso, caso optem pela faculdade aí prevista;
e) Quaisquer circunstâncias que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, neste caso devidamente comprovadas;
f) Enumeração dos documentos apresentados com o requerimento.
15 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento, autêntico ou fotocópia, comprovativo das habilitações literárias;
b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados temporariamente desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;
c) Documentos comprovativos de reunir os requisitos específicos de admissão a concurso;
d) Currículo profissional devidamente assinado e documentado (se a avaliação curricular constar como método de selecção);
e) Sempre que possível, deverão acompanhar o requerimento de admissão a concurso fotocópias do bilhete de identidade e do número fiscal.
Nota. - Para candidatos do quadro privativo da Câmara Municipal de Fafe, dispensa-se a entrega de documentos arquivados no processo individual.
16 - Os candidatos que possuam tempo de serviço que não foi objecto de avaliação deverão requerer ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o respectivo suprimento da avaliação, conforme previsto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004.
17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
18 - Publicitação - a exclusão de candidatos será notificada, de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, por ofício registado quando o número de candidatos for inferior a 100, ou por aviso inserido no Diário da República, 2.ª série, se o número de candidatos for igual ou superior. De igual forma, a lista de classificação final será publicitada nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do referido diploma, isto é, envio de ofício registado com cópia da lista, quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100, ou publicação no Diário da República, 2.ª série, informando os interessados da respectiva afixação no serviço, se a lista de candidatos admitidos for igual ou superior.
19 - Lista de candidatos/locais de afixação - a afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final será efectuada no átrio do edifício dos Paços do Concelho, Avenida de 5 de Outubro, 4824-501 Fafe.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.
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