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Aviso 12658/2007, de 12 de Julho

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Sumário

Concursos internos gerais de acesso para provimento de um lugar de assessor, um lugar de assistente administrativo especialista e um lugar de técnico profissional de 1.ª classe - biblioteca e documentação

Texto do documento

Aviso 12 658/2007

Concursos internos gerais de acesso

1 - Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho de 27 de Junho de 2007, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal [alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro], se encontra aberto, pelo prazo de 12 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos gerais de acesso para provimento dos seguintes lugares:

A1 - assessor da carreira técnica superior - história e ciências sociais - um lugar;

A2 - assistente administrativo especialista - um lugar;

A3 - técnico profissional de 1.ª classe - biblioteca e documentação - um lugar.

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuadas consultas na BEP conforme o quadro que se insere:

(ver documento original)

3 - Legislação aplicável - os presentes concursos regem-se pelas disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 247/91, de 10 de Julho.

4 - Validade dos concursos - o prazo de validade dos concursos esgota-se com o preenchimento das vagas anunciadas.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão 1 de cada uma das categorias ou o que resultar da aplicação das regras contidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 17 de Outubro, sendo actualmente correspondente ao índice 610 (Euro 1993,18) para a categoria de assessor, ao índice 269 (Euro 878,96) para assistente administrativo especialista e ao índice 222 (Euro 725,39) para técnico profissional de 1.ª classe. Ao vencimento acresce subsídio de refeição por cada dia útil de trabalho (actualmente Euro 4,03). As regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração local.

6 - Serviço a que se destinam - Divisão de Educação, Cultura e Desporto.

7 - Local de trabalho - concelho de Fafe.

8 - a)Requisitos gerais de admissão - os requisitos gerais encontram-se previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

b) Requisitos específicos de admissão:

Assessor - alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, na redacção conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Assistente administrativo especialista - alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, na redacção conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Técnico profissional de 1.ª classe - biblioteca e documentação - alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

9 - Júris dos concursos:

A1 - assessor:

Presidente - Vereador Dr. Antero da Silva Oliveira Barbosa Fernandes.

Vogais efectivos:

1.º Chefe da DECD, Dr. Artur Ferreira Coimbra.

2.º Directora do DGRHAS, Dr.ª Maria de Fátima Pires e Santos Gonçalves.

Vogais suplentes:

1.º Director do DAM, Dr. Manuel Joaquim Gonçalves da Costa.

2.º Director do DPGU, engenheiro Hélder Castro Rodrigues Vale.

A2 - assistente administrativo especialista:

Presidente - Vereador Dr. Antero da Silva Oliveira Barbosa Fernandes.

Vogais efectivos:

1.º Chefe da DECD, Dr. Artur Ferreira Coimbra.

2.º Técnica superior Dr.ª Alexandra Margarida Oliveira Soares.

Vogais suplentes:

1.º Técnica superior de biblioteca Dr.ª Natércia Maria Baptista.

2.º Directora do DGRHAS, Dr.ª Maria de Fátima Pires e Santos Gonçalves.

A3 - técnico profissional de 1.ª classe de biblioteca e documentação:

Presidente - Vereador Dr. Antero da Silva Oliveira Barbosa Fernandes.

Vogais efectivos:

1.º Chefe da DECD, Dr. Artur Ferreira Coimbra.

2.º Técnica superior de biblioteca Dr.ª Natércia Maria Baptista.

Vogais suplentes:

1.º Técnica superior Dr.ª Alexandra Margarida Oliveira Soares.

2.º Directora do DGRHAS, Dr.ª Maria de Fátima Pires e Santos Gonçalves.

Em qualquer um dos júris, o 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

10 - Métodos de selecção:

A1 - assessor - carreira técnica superior - história e ciências sociais - provas públicas de apreciação e discussão do currículo profissional do candidato;

A2 - assistente administrativo especialista - prova teórica de conhecimentos, escrita, e avaliação curricular;

A3 - técnico profissional de 1.ª classe - biblioteca e documentação - prova teórica escrita de conhecimentos e prova prática de conhecimentos escrita.

A classificação final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas nos métodos de selecção, ou equivalente à obtida no método de selecção no caso de haver apenas um método de selecção.

São excluídos os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

11 - Programa das provas teóricas de conhecimentos, escritas, com duração de cerca de duas horas:

A2 - assistente administrativo especialista:

Código do Procedimento Administrativo;

Estatuto Disciplinar da Função Pública;

Regime jurídico das férias, faltas e licenças na função pública;

Código do Trabalho (Lei 99/2003, de 27 de Agosto) e Lei 35/2004, de 29 de Julho;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Regime jurídico de realização de despesas públicas (Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho);

POCAL;

A3 - técnico profissional 1.ª classe - biblioteca e documentação:

Código do Procedimento Administrativo;

Estatuto Disciplinar da Função Pública;

Regime jurídico das férias, faltas e licenças na função pública;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Regulamentação e estrutura da carreira de BD (Decretos-Leis 247/91, de 10 de Julho e 276/95, de 25 de Outubro):

Dominar os princípios e critérios para a descrição dos dados bibliográficos associados a um documento com a finalidade de uma fácil identificação e recuperação da sua informação;

Qualidade do serviço de atendimento ao público nas bibliotecas municipais;

A importância do serviço de referência nas bibliotecas públicas.

12 - Programa das provas práticas - técnico profissional de biblioteca e documentação, com duração de cerca de uma hora - aplicação do UNIMARC à catalogação de recursos electrónicos.

Referência bibliográfica - directiva para uso do UNIMARC no tratamento de documentos electrónicos/IFLA - Universal Bibliographic Control and International MARC Core Programme (UBCIM), tradução e adaptação por parte do Grupo de Trabalho dos Documentos Electrónicos, 1.ª ed., Lisboa, Biblioteca Nacional, 2001 - 40 pp.-ISBN 972-565-324-6.

13 - Avaliação curricular - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, serão definidos pelo júri, em reunião para esse efeito, de que será lavrada acta, da qual será fornecida fotocópia aos candidatos, desde que a solicitem.

14 - Formalização de candidaturas - os candidatos deverão formalizar o seu pedido de admissão ao concurso mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Fafe, podendo ser entregue pessoalmente no Departamento Administrativo desta Câmara ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado, para a Câmara Municipal de Fafe, Avenida de 5 de Outubro, 4824-501 Fafe, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente, pela indicação do nome, estado, profissão e residência, bem como categoria, escalão e índice em que se encontra posicionado;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do presente aviso no Diário da República;

d) Declaração a que alude a alínea b) do n.º 15 deste aviso, caso optem pela faculdade aí prevista;

e) Quaisquer circunstâncias que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, neste caso devidamente comprovadas;

f) Enumeração dos documentos apresentados com o requerimento.

15 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou fotocópia, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados temporariamente desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;

c) Documentos comprovativos de reunir os requisitos específicos de admissão a concurso;

d) Currículo profissional devidamente assinado e documentado (se a avaliação curricular constar como método de selecção);

e) Sempre que possível, deverão acompanhar o requerimento de admissão a concurso fotocópias do bilhete de identidade e do número fiscal.

Nota. - Para candidatos do quadro privativo da Câmara Municipal de Fafe, dispensa-se a entrega de documentos arquivados no processo individual.

16 - Os candidatos que possuam tempo de serviço que não foi objecto de avaliação deverão requerer ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o respectivo suprimento da avaliação, conforme previsto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Publicitação - a exclusão de candidatos será notificada, de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, por ofício registado quando o número de candidatos for inferior a 100, ou por aviso inserido no Diário da República, 2.ª série, se o número de candidatos for igual ou superior. De igual forma, a lista de classificação final será publicitada nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do referido diploma, isto é, envio de ofício registado com cópia da lista, quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100, ou publicação no Diário da República, 2.ª série, informando os interessados da respectiva afixação no serviço, se a lista de candidatos admitidos for igual ou superior.

19 - Lista de candidatos/locais de afixação - a afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final será efectuada no átrio do edifício dos Paços do Concelho, Avenida de 5 de Outubro, 4824-501 Fafe.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.

2611028884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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