Aviso 11 705/2007
Concurso externo de ingresso para admissão de dois estagiários para provimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe (área de geografia e ordenamento do território)
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 21 de Maio de 2007, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, determinei a abertura de concurso externo de ingresso para admissão de dois estagiários para provimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe (área de geografia e ordenamento do território), existentes no quadro de pessoal desta Câmara Municipal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a bolsa de emprego público da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público sobre a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo sido informado da inexistência de pessoal com o perfil pretendido, através do ofício n.º 3825, de 16 de Maio de 2007.
5 - Prazo de validade - o presente concurso é válido unicamente para o preenchimento das vagas atrás referidas.
6 - Remuneração base - corresponde ao escalão 1, índice 321, constante do anexo n.º 2 a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - O local de trabalho é a área do município de Portimão.
8 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica ao nível de licenciatura na área de Geografia, especialização em Ordenamento e Desenvolvimento do Território.
9 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
10 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
10.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação/expressão.
11 - Requisitos gerais para admissão a concurso - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Ter como habilitações literárias e licenciatura em Geografia, especialização em Ordenamento e Desenvolvimento do Território;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - A candidatura deve ser formulada mediante requerimento em folha de papel normalizado A4, dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Portimão, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado, para o município de Portimão, Largo do 1.º de Maio, 8500-543 Portimão, dela devendo constar:
a) Identificação completa [nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número e data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone, situação militar (se for caso disso)];
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Referência ao concurso a que se candidata com menção expressa ao número e à data do Diário da República em que este aviso foi publicado;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.
13 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da média final;
b) Curriculum vitae detalhado e documentado donde conste documentação comprovativa da experiência profissional, na área de actividade do referido concurso;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documentos demonstrativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 11 do presente aviso.
14 - A apresentação da documentação mencionada na alínea d) do número anterior é temporariamente dispensada desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - A selecção dos candidatos será feita por prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional.
A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(2xPEC)+(2xAC)+(2xEP)/6
em que:
CF = classificação final;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
AC = avaliação curricular;
EP = entrevista profissional.
A prova escrita de conhecimentos, que terá a duração máxima de duas horas, versará sobre as seguintes matérias:
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Fevereiro, com as alterações do Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho;
Decreto-Lei 193/95, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 172/95, de 18 de Julho;
Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;
CAD e sistemas de informação geográfica.
A avaliação curricular consistirá na consideração e ponderação dos seguintes factores de apreciação: habilitação académica de base, formação profissional, em especial a relacionada com o lugar posto a concurso, e experiência profissional na área de actividade para a qual o concurso é aberto.
O valor a atribuir à avaliação curricular será encontrado da seguinte forma:
AC=(1,5xHA)+(3xEP)+(0,5xFP)/5
em que:
AC = avaliação curricular;
HA = habilitações académicas de base;
EP = experiência profissional;
FP= formação profissional.
A prova de entrevista tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo.
17 - Nenhum dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, constando todos os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme estabelece a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas para consulta no edifício dos Paços do Município de Portimão, nos termos do disposto nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19 - O júri de selecção e de acompanhamento do estágio terá a seguinte constituição:
Presidente - José Francisco Sobral Luís, vereador.
Vogais efectivos:
Engenheiro Francisco Jorge Gabriel Silva, chefe da Divisão Informação Geográfica.
Dr.ª Catarina Macara Duarte Brito Tristão, técnica superior principal (área de geografia e planeamento regional).
Vogais suplentes:
Engenheiro Agostinho Jorge Baptista Escudeiro, director do Departamento Técnico de Planeamento e Urbanismo.
Engenheiro Francisco José Melo Pereira, chefe da Divisão de Informática.
Vogal substituto do presidente - Dr. Luís Manuel de Carvalho Carito, vice-presidente.
13 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.
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