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Aviso 11345/2007, de 22 de Junho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares da carreira de auxiliar de serviços gerais, categoria de auxiliar de serviços gerais, integrada no grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Constância

Texto do documento

Aviso 11 345/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares da carreira de auxiliar de serviços gerais, categoria de auxiliar de serviços gerais, integrada no grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Constância.

1 - Para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em conjugação com a alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 6 de Junho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares da carreira de auxiliar de serviços gerais, categoria de auxiliar de serviços gerais, integrada no grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Constância, a que corresponde o escalão 1, índice 128, do sistema retributivo dos funcionários e agentes da Administração Pública, nos termos dos Decretos-Leis 412-A/98, de 30 de Dezembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 77/2001, de 5 de Março, 23/2002, de 1 de Fevereiro, 54/2003, de 28 de Março e 57/2004, de 19 de Março.

2 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação complementar.

3 - O concurso é válido para as vagas indicadas, esgotando-se o mesmo com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - área do município de Constância.

5 - Conteúdo funcional - descrito no despacho da SEALOT n.º 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989 - assegura a limpeza e conservação das instalações; colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilia a execução de cargas e descargas; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

6 - Requisitos de admissão - a este concurso podem concorrer os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais (constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho):

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

6.2 - Requisitos especiais - escolaridade obrigatória.

7 - Para efeitos de candidatura, os interessados deverão apresentar, até final do prazo de abertura do concurso, requerimento escrito, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa - Recursos Humanos da Câmara Municipal, ou a remeter pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de Constância, Estrada Nacional 3, apartado 46, 2250-909 Constância, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

Do requerimento devem constar os seguintes elementos - nome completo, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade, residência (indicar a rua, número de polícia, andar e código postal e número de telefone), número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso.

8 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais deverão ser igualmente comprovados documentalmente.

9 - Os requerimentos de admissão terão, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, de ser acompanhados dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso. Os documentos mencionados nas alíneas a), b), d), e) e f) do número atrás referido poderão ser dispensados caso os candidatos declarem nos requerimentos de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

Os requerimentos de admissão terão ainda obrigatoriamente, sob pena de exclusão, de ser acompanhados do documento referido na alínea a) do n.º 8 do presente aviso.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que os candidatos descreveram nos respectivos requerimentos, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos: prova oral de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

O ordenamento dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores. O ordenamento dos candidatos será efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(POC + EPS)/2

em que:

CF - classificação final;

POC - prova oral de conhecimentos;

EPS - entrevista profissional de selecção.

11.1 - A prova oral de conhecimentos desenrolar-se-á numa só fase e será pontuada na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o seguinte critério:

Resposta muito correcta - de 17 a 20 valores;

Resposta correcta - de 14 a 16 valores;

Resposta suficiente - de 10 a 13 valores;

Resposta incorrecta - inferior a 9,5 valores.

O programa da prova oral de conhecimentos incidirá sobre a seguinte matéria: Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro).

A classificação final da prova oral de conhecimentos será obtida através da média aritmética simples, das notações obtidas, nas respostas às questões que forem colocadas.

11.2 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e versará sobre o perfil técnico (PT) [conhecimentos gerais de Administração Pública (CGAP) e conhecimentos técnicos relacionados com a função a desempenhar (CT)] e o perfil psicológico (PP) (motivação e interesse pelo lugar, sentido de responsabilidade e capacidade de relacionamento com os outros e de iniciativa), em que:

EPS=(PT + PP)/2

sendo:

PT=(CGAP + CT)/2

A classificação da entrevista será efectuada na escala de 0 a 20 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova oral de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, e respectiva fundamentação, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - O local, a data e a hora de prestação de provas serão comunicados aos candidatos com a devida antecedência através de carta registada com aviso de recepção.

14 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no placard do edifício dos Paços do Município de Constância, de harmonia com o estipulado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos de admissão serão punidas nos termos da lei penal.

16 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios constantes na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Será garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, estabelecida no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

Os candidatos com deficiência devem, para efeitos de admissão ao concurso, ter em conta o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, declarando no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

Os candidatos devem ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários à adequação do processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão dos candidatos com deficiência.

18 - Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri será assim constituído:

Presidente - Rui Manuel Ferreira, vereador da Câmara Municipal de Constância.

Vogais efectivos - Sérgio Paulo Fernandes Correia, técnico superior de 1.ª classe, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Manuel Pedro Ferreira Oliveira, encarregado de pessoal qualificado, ambos da Câmara Municipal de Constância;

Vogais suplentes - Ana Maria Pereira Rodrigues Silvério, chefe da Secção Administrativa, e Francisco José Caipirra Covas, chefe da Divisão Administrativa, ambos da Câmara Municipal de Constância.

19 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificou-se a inexistência de pessoal na bolsa de emprego público, conforme a declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial n.º 6413.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, António Manuel dos Santos Mendes.

2611022481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1576180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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