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Aviso 10006/2007, de 1 de Junho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares da carreira de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, integrada no grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova

Texto do documento

Aviso 10 006/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares da carreira de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, integrada no grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.

1 - Para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em conjugação com a alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 12 de Abril de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares da carreira de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, integrada no grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, a que corresponde o escalão 1, índice 155, do sistema retributivo dos funcionários e agentes da Administração Pública, nos termos dos Decretos-Leis 412-A/98, de 30 de Dezembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 77/2001, de 5 de Março, 23/2002, de 1 de Fevereiro, 54/2003, de 28 de Março e 57/2004, de 19 de Março.

2 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação complementar.

3 - O concurso é válido para as vagas indicadas, esgotando-se o mesmo com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - área do município de Idanha-a-Nova.

5 - Conteúdo funcional - descrito no despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989: conduz máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zela pela conservação e limpeza das viaturas; verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências anormais detectadas nas viaturas.

6 - Requisitos de admissão - a este concurso podem concorrer os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais (constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

6.2 - Requisitos especiais - escolaridade obrigatória e carta de condução adequada para o desempenho das funções.

7 - Para efeitos de candidatura, os interessados deverão apresentar, até final do prazo de abertura do concurso, requerimento escrito, dirigido ao presidente da Câmara, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos da Câmara Municipal, ou a remeter pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, Largo do Município, 6060-163 Idanha-a-Nova, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

Do requerimento devem constar os seguintes elementos: nome completo, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade, residência (indicar rua, número de polícia, andar e código postal e número de telefone), número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso.

8 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo de posse de carta de condução adequada;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais deverão ser igualmente comprovados documentalmente.

9 - Os requerimentos de admissão terão, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, de ser acompanhados dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso. Os documentos mencionados nas alíneas a), b), d), e) e f) do número atrás referido poderão ser dispensados caso os candidatos declarem nos requerimentos de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

Os requerimentos de admissão terão ainda obrigatoriamente, sob pena de exclusão, de ser acompanhados dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 do presente aviso.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que os candidatos descreveram nos respectivos requerimentos, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos: prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

O ordenamento dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores. O ordenamento dos candidatos será efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PPC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PPC=prova prática de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

11.1 - A prova prática de conhecimentos desenrolar-se-á numa só fase, com a duração de uma hora, e será pontuada numa escala de 0 a 20 valores de acordo com o seguinte critério:

Muito perfeito - de 17 a 20 valores;

Perfeito - de 11 a 16 valores;

Pouco perfeito - de 4 a 10 valores;

Imperfeito - de 0 a 3 valores.

O programa da prova prática de conhecimentos incidirá sobre o respectivo conteúdo funcional, descrito no n.º 5 do presente aviso.

A classificação final da prova prática de conhecimentos será obtida através da média aritmética simples das notações obtidas nas tarefas que forem colocadas.

11.2 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e versará sobre: perfil técnico (PT) [conhecimentos gerais de Administração Pública (CGAP) e conhecimentos técnicos relacionados com a função a desempenhar (CT)] e perfil psicológico (PP) (motivação e interesse pelo lugar, sentido de responsabilidade e capacidade de relacionamento com os outros e de iniciativa);

em que:

EPS=(PT+PP)/2

sendo:

PT=(CGAP+CT)/2

A classificação da entrevista será efectuada na escala de 0 a 20 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova prática de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, e respectiva fundamentação, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - O local, a data e a hora de prestação de provas serão comunicados aos candidatos com a devida antecedência, através de carta registada com aviso de recepção.

14 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no placard do edifício dos Paços do Município de Idanha-a-Nova, de harmonia com o estipulado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos de admissão serão punidas nos termos da lei penal.

16 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios constantes na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Será tido em conta o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, sendo garantida a preferência para candidatos com deficiência, estabelecida no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

Os candidatos com deficiência devem, para efeitos de admissão ao concurso, ter em conta o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, declarando no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

Os candidatos devem ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários à adequação do processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão dos candidatos com deficiência.

18 - Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri será assim constituído:

Presidente - Joaquim Manuel Beato Soares, vereador da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.

Vogais efectivos:

João António Milheiro de Almeida, chefe de divisão de Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

João José Capelo Jóia, chefe de serviço de limpeza da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.

Vogais suplentes:

Isabel Maria Martins dos Santos, engenheira técnica florestal de 2.ª classe estagiária da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.

João José da Silva Couchinho, chefe de armazém da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.

19 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificou-se a inexistência de pessoal na bolsa de emprego público, conforme a declaração de inexistência enviada através do ofício n.º 2621, de 3 de Abril de 2007, da DGAP.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.

2611016028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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