Aviso 10 005/2007
Concurso externo de ingresso para provimento de três lugares da carreira de auxiliar de serviços gerais, categoria de auxiliar de serviços gerais, integrada no grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
1 - Para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em conjugação com a alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 12 de Abril de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares da carreira de auxiliar de serviços gerais, categoria de auxiliar de serviços gerais, integrada no grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, a que corresponde o escalão 1, índice 128, do sistema retributivo dos funcionários e agentes da Administração Pública, nos termos dos Decretos-Leis 412-A/98, de 30 de Dezembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 77/2001, de 5 de Março, 23/2002, de 1 de Fevereiro, 54/2003, de 28 de Março e 57/2004, de 19 de Março.
2 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação complementar.
3 - O concurso é válido para as vagas indicadas, esgotando-se o mesmo com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - área do município de Idanha-a-Nova.
5 - Conteúdo funcional - descrito no despacho da SEALOT n.º 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989: assegura a limpeza e conservação das instalações; colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilia a execução de cargas e descargas; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
6 - Requisitos de admissão - a este concurso podem concorrer os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos gerais (constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho):
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
6.2 - Requisitos especiais - escolaridade obrigatória.
7 - Para efeitos de candidatura, os interessados deverão apresentar, até final do prazo de abertura do concurso, requerimento escrito, dirigido ao presidente da Câmara, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos da Câmara Municipal, ou a remeter pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, Largo do Município, 6060-163 Idanha-a-Nova, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
Do requerimento devem constar os seguintes elementos: nome completo, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade, residência (indicar a rua, o número de polícia, andar e o código postal e número de telefone), número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso.
8 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais deverão ser igualmente comprovados documentalmente.
9 - Os requerimentos de admissão terão, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, de ser acompanhados dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso. Os documentos mencionados nas alíneas a), b), d), e) e f) do número atrás referido poderão ser dispensados caso os candidatos declarem nos requerimentos de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
Os requerimentos de admissão terão ainda obrigatoriamente, sob pena de exclusão, de ser acompanhados do documento referido na alínea a) do n.º 8 do presente aviso.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que os candidatos descreveram nos respectivos requerimentos, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
11 - A selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos: prova oral de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.
O ordenamento dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores. O ordenamento dos candidatos será efectuado de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(POC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
POC=prova oral de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
11.1 - A prova oral de conhecimentos desenrolar-se-á numa só fase e será pontuada na escala de 0 a 20 valores de acordo com o seguinte critério:
Resposta muito correcta - de 17 a 20 valores;
Resposta correcta - de 14 a 16 valores;
Resposta suficiente - de 10 a 13 valores;
Resposta incorrecta - inferior a 9,5 valores.
O programa da prova oral de conhecimentos incidirá sobre o respectivo conteúdo funcional, descrito no n.º 5 do presente aviso, e ainda sobre a seguinte matéria: Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro).
A classificação final da prova oral de conhecimentos será obtida através da média aritmética simples, das notações obtidas, nas respostas às questões que forem colocadas.
11.2 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e versará sobre: perfil técnico (PT) [conhecimentos gerais de Administração Pública (CGAP) e conhecimentos técnicos relacionados com a função a desempenhar (CT)] e perfil psicológico (PP) (motivação e interesse pelo lugar, sentido de responsabilidade e capacidade de relacionamento com os outros e de iniciativa);
em que:
EPS=(PT+PP)/2
sendo:
PT=(CGAP+CT)/2
A classificação da entrevista será efectuada na escala de 0 a 20 valores.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova oral de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, e respectiva fundamentação, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - O local, a data e a hora de prestação de provas serão comunicados aos candidatos com a devida antecedência através de carta registada com aviso de recepção.
14 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas, para consulta, no placard do edifício dos Paços do Município de Idanha-a-Nova, de harmonia com o estipulado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos de admissão serão punidos nos termos da lei penal.
16 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios constantes na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - Será garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, estabelecida no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
Os candidatos com deficiência devem, para efeitos de admissão ao concurso, ter em conta o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, declarando no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
Os candidatos devem ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários à adequação do processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão dos candidatos com deficiência.
18 - Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri será assim constituído:
Presidente - Joaquim Manuel Beato Soares, vereador da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
Vogais efectivos:
João António Milheiro de Almeida, chefe de divisão de Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
João José Capelo Jóia, chefe de serviço de Limpeza da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
Vogais suplentes:
Isabel Maria Martins dos Santos, engenheira técnica florestal de 2.ª classe estagiária da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
João José da Silva Couchinho, chefe de armazém da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
19 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificou-se a inexistência de pessoal na bolsa de emprego público, conforme a declaração de inexistência enviada através do ofício n.º 2622, de 3 de Abril de 2007, da DGAP.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.
2611016026