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Aviso 6726/2007, de 12 de Abril

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe - estagiário (comunicação social)

Texto do documento

Aviso 6726/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe - estagiário (comunicação social)

1 - Faz-se público para os devidos efeitos que, por despacho de 28 de Fevereiro de 2007 do presidente da Câmara Municipal e nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e no uso das competências que me são atribuídas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º e do artigo 72.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção emitida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe - estagiário (área da comunicação social), da carreira técnica superior, grupo de pessoal técnico superior, lugar esse que se encontra vago no quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Conteúdo funcional - é definido ao nível de funções a desempenhar na área da comunicação social, conjugado com o despacho 7014/2002, de 4 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série.

2.1 - O ingresso na carreira é precedido de um estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e reger-se-á pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as devidas alterações.

2.2 - A avaliação final do estágio é da competência do júri do concurso e baseia-se nos seguintes elementos:

O relatório de estágio;

A avaliação do desempenho atribuída durante o período de estágio;

Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que eventualmente tenham tido lugar, valorados nos termos a definir pelo respectivo júri.

O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso.

2.3 - O estagiário, se aprovado com a classificação mínima de Bom (14 valores), será provido na categoria de técnico superior de 2.ª classe passando a ter direito à remuneração estabelecida para o escalão 1, índice 400, da referida categoria.

2.4 - A frequência de estágio será feita por contrato administrativo de provimento.

3 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 321, fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Setembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, no valor actual de Euro 1048,87 e demais abonos fixados para a administração local. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

4 - Local de trabalho - é em toda a área do concelho de Reguengos de Monsaraz.

5 - Validade do concurso - o concurso é aberto apenas para a vaga mencionada, sendo a sua validade de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

6 - Igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos de admissão:

7.1 - Gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho.

7.2 - Especiais - só podem ser admitidos a concurso os candidatos que sejam titulares do grau académico de licenciatura em Ciências da Comunicação.

8 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular (AC);

Prova escrita de conhecimentos (PEC);

Entrevista profissional de selecção (EPS)

Factor de ponderação - um para todos.

8.1 - AC - visa ponderar a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional, conforme o previsto nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - PEC com consulta - visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos adequados ao exercício da função. A prova terá a duração de duas horas e incide sobre as seguintes matérias:

Comunicação social;

Organização política e administrativa do Estado Português;

Organização e quadro institucional em vigor na União Europeia;

Quadro de transferências de atribuições e de competências para as autarquias locais;

Regime jurídico das competências e funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Finanças locais;

Procedimento administrativo;

Regime jurídico da função pública;

Protocolo autárquico;

Organização e quadro regulamentar em vigor no município de Reguengos de Monsaraz.

8.3 - EPS - visa avaliar numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos para o exercício do cargo.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam da acta da reunião do júri do concurso, a qual pode ser facultada aos interessados, a seu pedido.

10 - Classificação final - esta será traduzida numa escala de 0 a 20 valores, resultante de uma média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas pelos candidatos nos respectivos métodos de selecção.

11 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas e publicadas nos prazos estabelecidos e nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Realização das provas - o local, data e horário da realização das provas serão marcados oportunamente e comunicados pelo júri mediante envio de ofício registado aos candidatos.

13 - Legislações aplicáveis - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, na redacção dada pela Portaria 229/2006, de 10 de Março, 238/99, de 25 de Junho, e 353-A/98, de 16 de Outubro, da Lei 44/99, de 11 de Junho, dos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 218/98, de 17 de Julho e 265/88, de 28 de Julho, e do Código do Procedimento Administrativo.

14 - Empate - em caso de igualdade de classificação procede-se ao desempate nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Quota de emprego - no caso de igualdade de classificação será dada preferência ao candidato com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Os candidatos portadores de deficiência, para beneficiarem da preferência supra-referida têm que no requerimento inicial declarar sob compromisso de honra, qual o tipo de deficiência e grau de incapacidade, bem como mencionar os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do referido diploma.

16 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, podendo ser remetido até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, Praça da Liberdade, 7200-370 Reguengos de Monsaraz, ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, no edifício dos Paços do Município, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número fiscal de contribuinte, telefone, data do nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais;

d) Concurso a que se candidata, com a identificação do mesmo, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito, não podendo, porém, serem levados em conta esses elementos quando não forem apresentados os respectivos documentos comprovativos;

f) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais de admissão, no caso de não apresentar documentos comprovativos dos mesmos.

17 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação, autêntica ou autenticada:

Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte fiscal;

Certificado de habilitações literárias;

Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, nomeadamente da formação profissional, ou que possam constituir motivo de preferência legal;

Curriculum vitae pormenorizado e documentado, assinado e datado pelo candidato, com a indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de duração, juntando fotocópias dos respectivos documentos comprovativos.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - Constituição do júri:

Presidente - Vice-presidente da Câmara Municipal, Dr. José Gabriel Paixão Calixto.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Joaquim Viriato Cristeta Fonseca, técnico superior de direito da Câmara Municipal.

2.º Laurentino Jesus Godinho, chefe de secção da Câmara Municipal.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Ana Paula Ramalho Amendoeira, chefe de divisão de Acção Cultural, Educação, Desporto e Acção Social.

2.º Arquitecto Humberto António Sousa Branco, chefe de divisão do Ordenamento do Território e Gestão Urbanística.

20 - Nos termos do n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada nesta data a consulta à bolsa de emprego pública prevista no n.º 2 do mesmo artigo e diploma legal, verificando-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial que preencha os requisitos especiais exigíveis à participação no presente concurso.

1 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Victor Manuel Barão Martelo.

2611003028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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