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Aviso 5240/2007, de 20 de Março

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (estagiário), da carreira de técnico superior de 2.ª classe, área de educação física ou desporto

Texto do documento

Aviso 5240/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (estagiário), da carreira de técnico superior de 2.ª classe, área de educação física ou desporto

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Para os efeitos constantes no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de hoje, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para selecção de um estagiário para a carreira de técnico superior tendo em vista o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, área de educação física ou desporto, pertencente ao quadro de pessoal do município de Monchique.

2 - O concurso é de ingresso e válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - A remuneração base é actualmente de Euro 1033,36, correspondente ao índice 321 da respectiva categoria, para a situação de estágio, estipulado no anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, que adaptou à administração local o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - concelho de Monchique.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 265/88, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, e 248/85, de 15 de Julho.

6 - Conteúdo funcional - o inerente à respectiva categoria, de acordo com o despacho 15 182/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto de 2003.

7 - Do estágio:

7.1 - O estágio terá carácter probatório com a duração de um ano e deverá, em princípio, integrar a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer.

7.2 - A frequência de estágio será feita em regime de contrato além do quadro, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em regime de requisição, nos restantes casos, conforme a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

7.3 - Findo o período de estágio, os candidatos serão avaliados e classificados pelo mesmo júri do presente concurso, baseando-se nos princípios estabelecidos no artigo 5.º do referido Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, designadamente relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, classificação de serviço obtida durante o período de estágio e resultados da formação profissional que porventura venham a realizar.

7.4 - O estagiário, se aprovado com classificação mínima de 14 valores (Bom), será provido a título definitivo na categoria, passando a ter direito à remuneração estabelecida para o escalão 1 da referida categoria de técnico superior de 2.ª classe - área de educação física ou desporto.

8 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

Gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Especiais - área de recrutamento - de entre indivíduos habilitados com licenciatura na área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover, ou seja, licenciatura em Educação Física, Saúde e Desporto, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por remissão do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

9.1 - A classificação final dos candidatos será escalonada de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos com classificação inferior a 10 valores e será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PECGE+AC+EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

PECGE = prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

9.1.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos terá a duração de duas horas, avaliada numa escala de 0 a 20 valores e tendo como suporte a seguinte legislação:

Lei de Bases do Desporto - Lei 30/2004, de 21 de Julho;

Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro (competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das juntas de freguesia) e Constituição da República Portuguesa (organização do poder local);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime jurídico de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 175/95, de 21 de Julho (constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública);

Regime jurídico da duração do horário de trabalho da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 259/98, de 18 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto, 325/99, de 18 de Agosto, e 169/2006, de 17 de Agosto.

9.1.2 - A avaliação curricular, calculada pela média aritmética dos seus factores componentes, tem em vista avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados os seguintes factores:

As habilitações literárias serão ponderadas da seguinte forma:

Licenciatura com nota final de curso de 10-12 valores - 12 valores;

Licenciatura com nota final de curso de 13-14 valores - 14 valores;

Licenciatura com nota final de curso de 15-16 valores - 16 valores;

Licenciatura com nota final de curso superior a 16 valores - 18 valores.

A experiência profissional será feita numa apreciação qualitativa do curriculum vitae, que terá em conta a importância, complexidade e responsabilidade das actividades desenvolvidas e será ponderada da seguinte forma:

Muito bom - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 13 valores;

Sem experiência profissional - 10 valores.

Formação profissional, sendo ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial com a área funcional do lugar posto a concurso, da seguinte forma:

Sem cursos ou acções de formação - 10 valores;

Cursos ou acções de formação com duração até sete horas - 12 valores;

Idem, com duração até trinta e cinco horas - 14 valores;

Idem, com duração até setenta horas - 16 valores;

Idem, com duração até cento e vinte horas - 18 valores;

Idem, com duração superior a cento e vinte horas - 20 valores.

9.1.3 - A entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de trinta minutos, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos ao desempenho do lugar.

A avaliação será global, sendo atribuída a seguinte pontuação:

Favorável preferencialmente - 20 valores;

Bastante favorável - 15 valores;

Favorável - 12 valores;

Favorável com reserva - 10 valores.

10 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Monchique e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Câmara Municipal de Monchique, 8550-470 Monchique, do qual deverão constar:

Identificação completa, donde conste o nome do candidato, estado civil, filiação, data de nascimento, naturalidade, profissão, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte e número de telefone;

Lugar a que se candidata, referenciando a data, número e publicação do respectivo aviso no Diário da República em que vier inserido;

Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influenciarem na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas.

11 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos elementos referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo para o efeito os candidatos declarar nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

11.1 - O requerimento terá de ser acompanhado dos seguintes documentos, pelo que a falta de cumprimento desta exigência implica a exclusão do candidato:

Documentos comprovativos das habilitações académicas donde constem a nota de curso e da formação complementar e a experiência profissional;

Currículo datado e assinado.

12 - A lista dos candidatos admitidos ou excluídos ao concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no edifício dos Paços do Município.

13 - O júri do concurso, que também procederá à avaliação final do estágio, terá a seguinte composição:

Presidente - Carlos Henrique Correia Alves, vereador.

Vogais efectivos:

Engenheira Sónia Maria Lopes Martinho, chefe de divisão de Planeamento e Desenvolvimento Local, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Dr. António Luís do Amaral Cordeiro da Cunha, jurista.

Vogais suplentes:

Sónia Gil da Silva, chefe de divisão de Serviços Urbanos.

Engenheiro José Augusto Furtado Montez, chefe de divisão de Rede Viária e Trânsito.

14 - A avaliação e classificação final do estágio será de acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

15 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto dos Santos Tuta.

1000311335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Declaração de Rectificação 13-E/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Lei 30/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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