1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e de acordo com o meu despacho de 7 de Fevereiro de 2007, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de auxiliar de acção educativa de nível 1, do grupo de pessoal auxiliar (escalão 1, índice 142), com o vencimento de Euro 463,99.
2 - De acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3 é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência e nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de 1 ou 2, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4 - O concurso destina-se aos referidos lugares vagos existentes e cessa com o seu preenchimento.
5 - Local de trabalho - Divisão Sócio-Cultural/jardins-de-infância do concelho de Arruda dos Vinhos.
6 - São admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas os requisitos gerais e especiais de admissão.
6.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo (escolaridade obrigatória);
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória, conforme idade.
7 - Conteúdo funcional - o descrito no anexo I do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a prova escrita de conhecimentos teóricos e a entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova escrita de conhecimentos teóricos será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:
Constituição da República Portuguesa;
Carta deontológica do serviço público (Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1993);
Decreto-Lei 24/84, de 6 de Setembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com alteração do Decreto-Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.
8.2 - Entrevista profissional - através da qual serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato com o perfil de exigências das funções, onde serão ponderados os seguintes factores:
CL - capacidade de liderança;
QPC - qualificação e perfil para o cargo;
CECV - capacidade de expressão e compreensão verbal;
SR - sentido de responsabilidade;
CRP - capacidade de relacionamento pessoal.
9 - A classificação final será traduzida numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte formula:
CF=(PECT+EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
PECT = prova escrita de conhecimentos teóricos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, devendo conter os seguintes elementos de identificação: nome completo, estado civil, profissão, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, número fiscal de contribuinte, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu.
11 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos para admissão ao concurso a que se referem as alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 6.1, devendo os candidatos declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma dessas alíneas.
11.1 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
12 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar, sob pena de exclusão:
a) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.
13 - O júri do concurso será constituído por:
Presidente - Sérgio Manuel Vale Carvalho, técnico superior de psicologia principal.
Vogais efectivos:
Adília Maria Rosa Fernandes Silva, assistente administrativa especialista, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Paula Cristina dos Santos Ferreira, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Pedro Miguel Porém Ferreira, técnico superior de comunicação de 1.ª classe.
Paulo Jorge Pimentel Ramos Câmara, chefe da Divisão Sócio-Cultural.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação e da entrevista profissional de selecção assim como do sistema de classificação final constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - A lista de candidatos bem como as listas classificativas serão publicadas no Diário da República ou afixadas do átrio do edifício dos Paços do Município, conforme o número de candidatos.
Em cumprimento da alínea h) do artigo da 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.
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