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Aviso 4507/2007, de 9 de Março

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares de auxiliar administrativo

Texto do documento

Aviso 4507/2007

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e de acordo com o meu despacho de 7 de Fevereiro de 2007, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares de auxiliar administrativo do grupo de pessoal auxiliar (escalão 1, índice 128), com o vencimento de Euro 418,24.

2 - De acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3 é garantida a reserva de 1 lugar para candidatos com deficiência e nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de 1 ou 2, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - O concurso destina-se aos referidos lugares vagos existentes e cessa com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - Divisão Sócio-Cultural e Sector de Informática/Arruda dos Vinhos.

6 - São admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas os requisitos gerais e especiais de admissão.

6.1 - São requisitos gerais de admissão os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo (escolaridade obrigatória);

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

6.2 - É requisito especial de admissão possuir a escolaridade obrigatória, conforme a idade.

7 - Conteúdo funcional - o descrito no despacho SEALOT n.º 4/89, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a prova escrita de conhecimentos teóricos e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova escrita de conhecimentos teóricos será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:

Constituição da República Portuguesa;

Carta Deontológica do Serviço Público (Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1993);

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a alteração do Decreto-Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.

8.2 - Entrevista profissional - através da qual serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato com o perfil de exigências das funções, onde serão ponderados os seguintes factores:

EPS = entrevista profissional de selecção;

CL = capacidade de liderança;

QPC = qualificação e perfil para o cargo;

CECV = capacidade de expressão e compreensão verbal;

SR = sentido de responsabilidade;

CRP = capacidade de relacionamento humano.

EPS=(CL+QPC+CECV+SR+CRP)/5

9 - Classificação final - será traduzida numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PECT+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PECT = prova escrita de conhecimentos teóricos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, devendo conter os seguintes elementos de identificação: nome completo, estado civil, profissão, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, número fiscal de contribuinte, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu.

11 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos para admissão ao concurso a que se referem as alíneas a), b), c), d) e) e f) do n.º 6.1, devendo os candidatos declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma dessas alíneas.

11.1 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

12 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar, sob pena de exclusão:

a) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e do contribuinte fiscal.

13 - O júri do concurso será constituído por:

Presidente - Sérgio Manuel do Vale Carvalho, psicólogo principal.

Vogais efectivos:

Cláudia Alexandre Alves Murtinheira Jaleco, técnica superior de comunicação de 2.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Olga Maria Pereira Filipe Rodrigues, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Paula Cristina dos Santos Ferreira, técnica superior de 1.ª classe.

Paulo Jorge Pimentel Ramos Câmara, chefe da Divisão Sócio-Cultural.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação e da entrevista profissional de selecção, assim como do sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A lista de candidatos, bem como as listas classificativas, serão publicadas no Diário da República ou afixadas do átrio do edifício dos Paços do Município, conforme o número de candidatos.

Em cumprimento da alínea h) do artigo da 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

1000311393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1552710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-10 - Decreto-Lei 25/98 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto Lei 215/89, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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