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Aviso 4506/2007, de 9 de Março

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 4506/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 7 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar, na categoria de auxiliar de serviços gerais, do grupo de pessoal auxiliar, escalão 1, índice 128, com o vencimento ilíquido de Euro 418,24.

2 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência.

3 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, e 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - O concurso é válido apenas para a vaga existente e caduca com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - Divisão Sócio-Cultural, Jardim-de-Infância de Arruda dos Vinhos.

6 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 4/88 da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

7 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

8 - Requisitos gerais de admissão:

8.1 - Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e detentores da escolaridade obrigatória.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, o qual, bem como a documentação que o deverá acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos de identificação:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, naturalidade, residência actual com a indicação do código postal, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e número de contribuinte fiscal);

b) Habilitações literárias;

c) Menção ao concurso a que se candidata, bem como referência ao número, à data e à série do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso.

Os requerimentos deverão ser acompanhados de:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso) e do cartão de contribuinte.

9.1 - A não apresentação do certificado de habilitações literárias referido na alínea a) é motivo de exclusão nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados dos documentos comprovativos dos restantes requisitos a que se refere o n.º 8.1 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem nos mesmos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente às alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Métodos de selecção - prova escrita de conhecimentos teóricos e entrevista profissional de selecção.

O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constará de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

Classificação final - será traduzida na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PECT+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PECT = prova escrita de conhecimentos teóricos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

11.1 - A prova escrita de conhecimentos teóricos será pontuada na escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:

Constituição da República Portuguesa;

Carta Deontológica do Serviço Público (Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1993);

Decretos-Leis 24/84, de 6 de Setembro e 413/93, de 23 de Dezembro;

Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a alteração do Decreto-Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

11.2 - A entrevista profissional de selecção tem por objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, sendo pontuada na escala de 0 a 20 valores e adoptada a seguinte fórmula, mediante a ponderação dos seguintes factores:

(CL+QPC+CECV+SR+CRP)/5

CL = capacidade de liderança;

QPC = qualificação e perfil para o cargo;

CECV = capacidade de expressão e compreensão verbal;

SR = sentido de responsabilidade;

CRP = capacidade de relacionamento pessoal.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta no edifício dos Paços do Município de Arruda dos Vinhos, após o cumprimento do determinado nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Da exclusão do concurso cabe recurso hierárquico a interpor no prazo de oito dias úteis para o presidente da Câmara.

14 - Da homologação da acta de que consta a lista de classificação final cabe recurso, nos termos do regime geral do contencioso administrativo.

15 - O júri de selecção terá a seguinte constituição:

Presidente - Sérgio Manuel Vale Carvalho, técnico superior de psicologia principal.

Vogais efectivos:

Adília Maria Rosa Fernandes da Silva, assistente administrativa especialista, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Paula Cristina dos Santos Ferreira, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Pedro Miguel Porém Ferreira, técnico superior de comunicação de 1.ª classe.

Paulo Jorge Pimentel Ramos Câmara, chefe da Divisão Sócio-Cultural.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

1000311392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1552709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-10 - Decreto-Lei 25/98 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto Lei 215/89, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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