Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais
1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 7 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar, na categoria de auxiliar de serviços gerais, do grupo de pessoal auxiliar, escalão 1, índice 128, com o vencimento ilíquido de Euro 418,24.
2 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência.
3 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, e 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - O concurso é válido apenas para a vaga existente e caduca com o seu preenchimento.
5 - Local de trabalho - Divisão Sócio-Cultural, Jardim-de-Infância de Arruda dos Vinhos.
6 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 4/88 da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.
7 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
8 - Requisitos gerais de admissão:
8.1 - Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e detentores da escolaridade obrigatória.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, o qual, bem como a documentação que o deverá acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos de identificação:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, naturalidade, residência actual com a indicação do código postal, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e número de contribuinte fiscal);
b) Habilitações literárias;
c) Menção ao concurso a que se candidata, bem como referência ao número, à data e à série do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso.
Os requerimentos deverão ser acompanhados de:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso) e do cartão de contribuinte.
9.1 - A não apresentação do certificado de habilitações literárias referido na alínea a) é motivo de exclusão nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados dos documentos comprovativos dos restantes requisitos a que se refere o n.º 8.1 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem nos mesmos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente às alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Métodos de selecção - prova escrita de conhecimentos teóricos e entrevista profissional de selecção.
O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constará de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
Classificação final - será traduzida na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PECT+EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
PECT = prova escrita de conhecimentos teóricos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
11.1 - A prova escrita de conhecimentos teóricos será pontuada na escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:
Constituição da República Portuguesa;
Carta Deontológica do Serviço Público (Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1993);
Decretos-Leis 24/84, de 6 de Setembro e 413/93, de 23 de Dezembro;
Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a alteração do Decreto-Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
11.2 - A entrevista profissional de selecção tem por objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, sendo pontuada na escala de 0 a 20 valores e adoptada a seguinte fórmula, mediante a ponderação dos seguintes factores:
(CL+QPC+CECV+SR+CRP)/5
CL = capacidade de liderança;
QPC = qualificação e perfil para o cargo;
CECV = capacidade de expressão e compreensão verbal;
SR = sentido de responsabilidade;
CRP = capacidade de relacionamento pessoal.
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta no edifício dos Paços do Município de Arruda dos Vinhos, após o cumprimento do determinado nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Da exclusão do concurso cabe recurso hierárquico a interpor no prazo de oito dias úteis para o presidente da Câmara.
14 - Da homologação da acta de que consta a lista de classificação final cabe recurso, nos termos do regime geral do contencioso administrativo.
15 - O júri de selecção terá a seguinte constituição:
Presidente - Sérgio Manuel Vale Carvalho, técnico superior de psicologia principal.
Vogais efectivos:
Adília Maria Rosa Fernandes da Silva, assistente administrativa especialista, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Paula Cristina dos Santos Ferreira, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Pedro Miguel Porém Ferreira, técnico superior de comunicação de 1.ª classe.
Paulo Jorge Pimentel Ramos Câmara, chefe da Divisão Sócio-Cultural.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.
1000311392