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Aviso 387/2007, de 9 de Janeiro

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Sumário

Concursos externos de ingresso para provimento de seis lugares de auxiliar de serviços gerais, um lugar de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais e um lugar de mecânico

Texto do documento

Aviso 387/2007

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, de acordo com o despacho de 7 de Dezembro de 2006 do presidente da Câmara Municipal, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República:

Referência A - concurso externo de ingresso para provimento de seis lugares de auxiliar dos serviços gerais, grupo de pessoal auxiliar;

Referência B - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, grupo de pessoal auxiliar;

Referência C - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de mecânico, grupo de pessoal operário altamente qualificado.

2 - Os concursos reger-se-ão, nomeadamente, pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 247/87, de 17 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 247/91, de 10 de Julho.

3 - Referência A - no presente concurso a quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é a garantia da reserva de um lugar para candidatos com deficiência, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do referido decreto-lei.

Referências B e C - nos presentes concursos a quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é preferência do candidato em igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do referido decreto-lei.

Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, devendo ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários à adequação do processo de selecção, às suas capacidades de comunicação/expressão, em todas as suas vertentes.

4 - Prazo de validade - os concursos são válidos para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração será a que resultar da aplicação do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, nomeadamente:

Referência A - escalão 1, índice 128.

Referência B - escalão 1, índice 155.

Referência C - escalão 1, índice 189.

O local de trabalho situa-se na área do concelho de Sousel e as condições de trabalho, bem como as regalias sociais, são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - Os conteúdos funcionais dos lugares a prover são:

Referências A e C - despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.

Referência B - despacho 38/88, da SEALOT, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

7 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo de admissão, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - referências A a C - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

Referência B - possuir escolaridade obrigatória e carta de condução adequada (categoria C e ou E).

Referência C - possuir escolaridade obrigatória e formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover ou experiência profissional adequada de duração não inferior a três anos, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sousel, e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado para a Câmara Municipal de Sousel, Praça da República, 7470-220 Sousel, acompanhado obrigatoriamente do curriculum vitae e fotocópia do bilhete de identidade, bem como dos documentos comprovativos dos requisitos especiais.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, habilitações literárias e profissionais);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, incluindo o código postal e telefone;

c) Identificação do concurso, com a referência à categoria a que concorre;

d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.

8.2 - Documentos exigidos - referências A a C - os requerimentos de admissão a concurso deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados de certificado de habilitações literárias, sendo razão de exclusão dos candidatos a falta do mesmo, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um dos requisitos.

A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, constantes do aviso de abertura, determina a exclusão do concurso.

9 - Métodos de selecção:

Referência A:

Prova de conhecimentos gerais (PCG) - 40%;

Avaliação curricular (AC) - 30%;

Entrevista profissional de selecção (EPS) - 30%.

Referências B e C:

Prova prática de conhecimentos específicos (PPCE) - 40%;

Avaliação curricular (AC) - 30%;

Entrevista profissional de selecção (EPS) - 30%.

9.1 - Referência A - prova de conhecimentos gerais - será pontuada de 0 a 20 valores, tendo carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A referida prova visa avaliar conhecimentos gerais dos candidatos e terá a duração de duas horas, versando sobre:

Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações;

Estatuto disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Referência B - prova prática de conhecimentos específicos - será pontuada de 0 a 20 valores, tendo carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A referida prova visa avaliar conhecimentos específicos dos candidatos e consistirá na condução de um veículo durante dez minutos, em percurso a indicar, realizando obrigatoriamente as seguintes manobras: marcha a trás, inversão de marcha e estacionamento.

Referência C - prova prática de conhecimentos específicos - será pontuada de 0 a 20 valores, tendo carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A referida prova visa avaliar conhecimentos específicos dos candidatos e consistirá na detecção de uma avaria mecânica e controlo de um motor.

9.2 - Referências A a C - avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que os concursos são abertos, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.3 - Referências A a C - entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho do lugar.

9.4 - A classificação final dos candidatos resultará da seguinte fórmula:

Referência A:

CF = PGC(40%)+ AC (30%)+ EPS (30%)

Referências B e C:

CF = PPCE (40%)+ AC (30%)+ EPS (30%)

9.5 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A publicação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas na Secção de Recursos Humanos, sita na Praça da República, Sousel, e comunicada aos concorrentes, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri dos concursos terá a seguinte composição:

Referência A:

Presidente - António Ramos e Sousa, vice-presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Maria José Camilo Almada Lagarto, chefe de secção de Recursos Humanos.

Rosária Maria Gomes Coutinho, chefe de secção de Obras.

Vogais suplentes:

Maria do Carmo Caldeirinha Olivença Carrão, chefe de secção de Contabilidade.

Maria José Gaspar Leitão Pavia, chefe de secção de Taxas e Licenças, Expediente Geral e Arquivo.

Referências B e C:

Presidente - António Ramos e Sousa, vice-presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

António Joaquim Raposo Caixa, chefe de divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente.

António Gomes Macarrinha Fonseca, encarregado do Parque de Máquinas, Parque de Viaturas Automóveis e de Transporte.

Vogais suplentes:

João Augusto do Reis, encarregado do pessoal qualificado.

Maria José Camilo Almada Lagarto, chefe de secção de Recursos Humanos.

Referências A a C - o 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Armando Varela.

1000309170

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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