1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, de acordo com o despacho de 7 de Dezembro de 2006 do presidente da Câmara Municipal, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República:
Referência A - concurso externo de ingresso para provimento de seis lugares de auxiliar dos serviços gerais, grupo de pessoal auxiliar;
Referência B - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, grupo de pessoal auxiliar;
Referência C - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de mecânico, grupo de pessoal operário altamente qualificado.
2 - Os concursos reger-se-ão, nomeadamente, pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 247/87, de 17 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 247/91, de 10 de Julho.
3 - Referência A - no presente concurso a quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é a garantia da reserva de um lugar para candidatos com deficiência, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do referido decreto-lei.
Referências B e C - nos presentes concursos a quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é preferência do candidato em igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do referido decreto-lei.
Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, devendo ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários à adequação do processo de selecção, às suas capacidades de comunicação/expressão, em todas as suas vertentes.
4 - Prazo de validade - os concursos são válidos para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.
5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração será a que resultar da aplicação do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, nomeadamente:
Referência A - escalão 1, índice 128.
Referência B - escalão 1, índice 155.
Referência C - escalão 1, índice 189.
O local de trabalho situa-se na área do concelho de Sousel e as condições de trabalho, bem como as regalias sociais, são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
6 - Os conteúdos funcionais dos lugares a prover são:
Referências A e C - despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.
Referência B - despacho 38/88, da SEALOT, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
7 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo de admissão, os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais - referências A a C - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais:
Referência B - possuir escolaridade obrigatória e carta de condução adequada (categoria C e ou E).
Referência C - possuir escolaridade obrigatória e formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover ou experiência profissional adequada de duração não inferior a três anos, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sousel, e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado para a Câmara Municipal de Sousel, Praça da República, 7470-220 Sousel, acompanhado obrigatoriamente do curriculum vitae e fotocópia do bilhete de identidade, bem como dos documentos comprovativos dos requisitos especiais.
8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, habilitações literárias e profissionais);
b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, incluindo o código postal e telefone;
c) Identificação do concurso, com a referência à categoria a que concorre;
d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.
8.2 - Documentos exigidos - referências A a C - os requerimentos de admissão a concurso deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados de certificado de habilitações literárias, sendo razão de exclusão dos candidatos a falta do mesmo, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um dos requisitos.
A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, constantes do aviso de abertura, determina a exclusão do concurso.
9 - Métodos de selecção:
Referência A:
Prova de conhecimentos gerais (PCG) - 40%;
Avaliação curricular (AC) - 30%;
Entrevista profissional de selecção (EPS) - 30%.
Referências B e C:
Prova prática de conhecimentos específicos (PPCE) - 40%;
Avaliação curricular (AC) - 30%;
Entrevista profissional de selecção (EPS) - 30%.
9.1 - Referência A - prova de conhecimentos gerais - será pontuada de 0 a 20 valores, tendo carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A referida prova visa avaliar conhecimentos gerais dos candidatos e terá a duração de duas horas, versando sobre:
Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações;
Estatuto disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Referência B - prova prática de conhecimentos específicos - será pontuada de 0 a 20 valores, tendo carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A referida prova visa avaliar conhecimentos específicos dos candidatos e consistirá na condução de um veículo durante dez minutos, em percurso a indicar, realizando obrigatoriamente as seguintes manobras: marcha a trás, inversão de marcha e estacionamento.
Referência C - prova prática de conhecimentos específicos - será pontuada de 0 a 20 valores, tendo carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A referida prova visa avaliar conhecimentos específicos dos candidatos e consistirá na detecção de uma avaria mecânica e controlo de um motor.
9.2 - Referências A a C - avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que os concursos são abertos, com base na análise do respectivo currículo profissional.
9.3 - Referências A a C - entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho do lugar.
9.4 - A classificação final dos candidatos resultará da seguinte fórmula:
Referência A:
CF = PGC(40%)+ AC (30%)+ EPS (30%)
Referências B e C:
CF = PPCE (40%)+ AC (30%)+ EPS (30%)
9.5 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - A publicação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas na Secção de Recursos Humanos, sita na Praça da República, Sousel, e comunicada aos concorrentes, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - O júri dos concursos terá a seguinte composição:
Referência A:
Presidente - António Ramos e Sousa, vice-presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Maria José Camilo Almada Lagarto, chefe de secção de Recursos Humanos.
Rosária Maria Gomes Coutinho, chefe de secção de Obras.
Vogais suplentes:
Maria do Carmo Caldeirinha Olivença Carrão, chefe de secção de Contabilidade.
Maria José Gaspar Leitão Pavia, chefe de secção de Taxas e Licenças, Expediente Geral e Arquivo.
Referências B e C:
Presidente - António Ramos e Sousa, vice-presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
António Joaquim Raposo Caixa, chefe de divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente.
António Gomes Macarrinha Fonseca, encarregado do Parque de Máquinas, Parque de Viaturas Automóveis e de Transporte.
Vogais suplentes:
João Augusto do Reis, encarregado do pessoal qualificado.
Maria José Camilo Almada Lagarto, chefe de secção de Recursos Humanos.
Referências A a C - o 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Armando Varela.
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