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Aviso 326/2007, de 8 de Janeiro

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Sumário

Aviso de abertura de concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 326/2007

Abertura de concursos internos de acesso geral

Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, no uso da competência que me foi subdelegada por despacho do vereador dos recursos humanos de 7 de Novembro de 2005, nos termos dos artigos 68.º, 69.º e 70.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos internos de acesso geral para provimento de:

Referência n.º 1 - dois lugares para arquitecto assessor;

Referência n.º 2 - um lugar para engenheiro civil assessor;

Referência n.º 3 - um lugar para engenheiro técnico civil especialista principal;

Referência n.º 4 - dois lugares para técnico superior de 1.ª classe;

Referência n.º 5 - um lugar para técnico superior de biblioteca e documentação assessor;

Referência n.º 6 - quatro lugares para técnico superior de geografia de 1.ª classe;

Referência n.º 7 - um lugar para técnico superior de relações públicas de 1.ª classe;

Referência n.º 8 - dois lugares para técnico superior de serviço social assessor principal;

Referência n.º 9 - um lugar para técnico de animação cultural de 1.ª classe;

Referência n.º 10 - um lugar para especialista de informática de grau 3, nível 1;

Referência n.º 11 - dois lugares para coordenador da carreira técnico-profissional;

Referência n.º 12 - um lugar para técnico profissional de higiene e segurança no trabalho especialista.

1 - Validade - os concursos são válidos para as vagas postas a concurso.

2 - Local de trabalho - o local de trabalho é no concelho de Loures.

3 - Remunerações - a estipulada no anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pelo Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março.

4 - Requisitos de admissão:

Referências n.os 1, 2, 5 - os previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho (arquitectos principais, engenheiros civis principais e técnicos superiores de biblioteca e documentação principais com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato);

Referências n.os 4, 6, 7 - os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho (técnicos superiores de 2.ª classe, técnicos superiores de geografia de 2.ª classe e técnicos superiores de relações públicas de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom);

Referência n.º 8 - os previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho (técnicos superiores de serviço social assessor com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom);

Referência n.º 3 - os previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho (engenheiros técnicos civis especialistas com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom);

Referência n.º 9 - os previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho (técnicos de animação cultural de 2.ª classe com um mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom);

Referência n.º 10 - previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março (com a permanência na categoria de especialista de informática de grau 1, de quatro anos classificados de Muito bom ou seis anos classificados, no mínimo, de Bom) e os previstos na alínea a) do n.º 3 do artigo 8.º (para especialista de informática do grau 3, nível 1 - técnicos de informática do grau 3, nível 2, com cinco anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou oito anos classificados de Bom, habilitados, no mínimo, com curso superior no domínio da Informática que não confira o grau de licenciatura ou, ainda, curso superior adequado que não confira o grau de licenciatura e formação complementar em área específica de informática);

Referência n.º 11 - os previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho (técnicos profissionais especialistas principais com classificação de serviço de Bom, bem como de entre técnicos profissionais especialistas com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom);

Referência n.º 12 - os previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho (técnicos profissionais principais com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom).

5 - Formalização de candidaturas:

5.1 - As candidaturas deverão ser obrigatoriamente formalizadas mediante requerimento modelo tipo existente na Divisão de Gestão de Pessoal ou em www.cm-loures.pt, entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Rua do Dr. Manuel de Arriaga, 7, em Loures, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido, até ao fim do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures;

5.2 - Os requerimentos de admissão aos concursos deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, mencionando a classificação de serviço quantitativa do tempo de serviço legalmente exigido para o provimento, bem como a duração das acções de formação profissional;

b) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente do serviço, na qual especificará detalhadamente as funções exercidas pelo candidato durante o tempo de serviço legalmente exigido para o provimento, bem como a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e respectiva classificação de serviço, com a indicação da sua expressão quantitativa, e ainda o índice e escalão por que é remunerado;

c) Fotocópias dos comprovativos das acções de formação profissional, com informação sobre a sua duração (dias e número de horas);

d) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado (frente e verso);

5.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Loures ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 5.2 do presente aviso;

5.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal;

5.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Referências n.os 1, 2 e 5:

Prova pública.

Referências n.os 4, 6, 7, 9 e 12:

Avaliação curricular;

Prova de conhecimentos teórica.

Referências n.os 3 e 8:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

Referência n.º 10:

Avaliação curricular;

Prova de conhecimentos específica.

Referência n.º 11:

Avaliação curricular;

Prova de conhecimentos teórica;

Entrevista profissional de selecção.

6.1 - Factores de ponderação da avaliação curricular:

Referências n.os 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12:

Habilitações académicas de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas com aproveitamento e relacionadas com as áreas funcionais no período do tempo de serviço legalmente exigido para o provimento;

Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração (n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);

Classificação de serviço, onde se pondera a sua expressão quantitativa, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º e do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, convertida na escala de 0 a 20 valores.

6.2 - Referências n.os 4, 6, 7, 9 e 12:

Prova de conhecimentos teórica - na realização da prova de conhecimentos teórica, os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa das provas, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada. Terá a duração máxima de noventa minutos e incidirá no seguinte programa:

Regime jurídico de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio de 17 de Agosto);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro).

6.3 - Referências n.os 1, 2 e 5:

Prova pública - consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6.4 - Referências n.os 3 e 8:

Entrevista profissional de selecção - na entrevista profissional de selecção os factores de avaliação visam evidenciar as competências específicas e comportamentais dos candidatos. Durante a entrevista serão avaliados os seguintes factores:

Motivação e interesse profissionais - apreciará o carácter das opções tomadas ao longo do percurso profissional, conjugará com os interesses profissionais e a sua utilidade para exercício das funções do cargo concursado;

Capacidade de trabalhar em grupo - ponderará sobre a atitude perante os valores internos do grupo, a capacidade de integração;

Apetência para novos conhecimentos - procurará identificar o interesse pela actualização de conhecimentos e avaliará a atitude perante a competitividade profissional.

6.4.1 - Referência n.º 11:

Entrevista profissional de selecção - na entrevista profissional de selecção os factores de avaliação visam evidenciar as competências específicas e comportamentais dos candidatos. Durante a entrevista serão avaliados os seguintes factores:

Motivação e interesse profissionais - apreciará o carácter das opções tomadas ao longo do percurso profissional, conjugará com os interesses profissionais e a sua utilidade para exercício das funções do cargo concursado;

Sentido de responsabilidade - ponderará a atitude perante as regras de relacionamento com a chefia e os colegas de trabalho, avaliará o nível de compreensão das regras e normas disciplinares no trabalho;

Capacidade de liderança - ponderará a maturidade social, capacidade de orientar um grupo de pessoas, atitude perante os problemas disciplinares.

6.5 - Referência n.º 10:

Prova de conhecimentos específica - a prova de conhecimentos específica terá a duração de noventa minutos e incidirá no seguinte programa:

Sistemas e informação;

Noções de privacidade e segurança.

Bibliografia:

Lei da Protecção de Dados Pessoais (Lei 67/98, de 26 de Outubro);

Ana Maria Marques, Mafalda Anjos, Sónia Queirós Vaz, 101 Perguntas e Respostas do Direito da Internet e da Informática - capítulo I, Centro Atlântico, Lda., 2002;

Paula Rainha e Sónia Queirós Vaz, Guia Jurídico da Internet em Portugal, capítulo I, secções I e II, Centro Atlântico, Lda., 2001;

Chris Gane e Trish Sarson, Análise Estruturada de Sistemas, Livros Técnicos e Científicos Editora, S. A., 8.ª edição.

7 - Sistema de classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa final:

Referências n.os 1, 2 e 5: CF = 100% PP;

Referências n.os 4, 6, 7, 9 e 12: CF = 50% AC + 50% PCT;

Referências n.os 3 e 8: CF = 50% AC + 50% EPS;

Referência n.º 10: CF = 50% AC + 50% PCE;

Referência n.º 11: CF = 35% AC + 35% PCT + 30% EPS;

sendo:

CF = classificação final;

PP = prova pública;

AC = avaliação curricular;

PCT = prova de conhecimentos teórica;

EPS = entrevista profissional de selecção;

PCE = prova de conhecimentos específica.

8 - Os critérios de classificação e ponderação da avaliação curricular, das provas e da entrevista constam das actas dos respectivos júris, encontrando-se à disposição dos candidatos, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho.

Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 35.º do referido diploma legal.

10 - Júri do concurso - nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os júris terão a seguinte composição:

Referência n.º 1

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Arquitecto Jorge Manuel Barata Catarino Tavares, director do Departamento de Gestão Urbanística.

2.º Dr. Carlos Manuel Rio Santos, chefe da Divisão Administrativa de Pessoal e Vencimentos.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Cristina Maria Jerónimo Lopes Azedo, técnica superior jurista assessora principal.

2.º Arquitecto Pedro Jorge Miranda Correia, chefe da Divisão Municipal de Habitação.

Referência n.º 2

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Engenheira Eunice Bertília Simões Barreiros Ferreira, chefe da Divisão de Conservação e Manutenção de Equipamentos.

2.º Dr. Carlos Manuel Rio Santos, chefe da Divisão Administrativa de Pessoal e Vencimentos.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Cristina Maria Jerónimo Lopes Azedo, técnica superior jurista assessora principal.

2.º Dr.ª Adília Maria Ferreira, técnica superior de serviço social assessora.

Referência n.º 3

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Arquitecto Jorge Manuel Barata Catarino Tavares, director do Departamento de Gestão Urbanística.

2.º Arquitecto João Pedro Alves Oliveira da Silva Costa, chefe da Divisão de Gestão da Zona Norte.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Carlos Manuel Rio Santos, chefe da Divisão Administrativa de Pessoal e Vencimentos.

2.º Dr.ª Cristina Maria Jerónimo Lopes Azedo, técnica superior jurista assessora principal.

Referência n.º 4

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Mestre Ana Paula Sousa Assunção, chefe da Divisão de Património Cultural.

2.º Dr. Carlos Manuel Rio Santos, chefe da Divisão Administrativa de Pessoal e Vencimentos.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Ana Cristina Raimundo Lima Ribeiro, técnica superior jurista de 1.ª classe.

2.º Dr.ª Cristina Maria Jerónimo Lopes Azedo, técnica superior jurista assessora principal.

Referência n.º 5

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Mestre Ana Paula Sousa Assunção, chefe da Divisão de Património Cultural.

2.º Dr.ª Cristina Maria Jerónimo Lopes Azedo, técnica superior jurista assessora principal.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Cecília Grácio Rosado Ferreira Ribeiro, técnica superior de serviço social assessora principal.

2.º Dr. Carlos Manuel Rio Santos, chefe da Divisão Administrativa de Pessoal e Vencimentos.

Referência n.º 6

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro Vítor Manuel Cardoso Fragoso, director do Departamento de Planeamento Estratégico.

2.º Arquitecto Jorge Manuel Barata Catarino Tavares, director do Departamento de Gestão Urbanística.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria do Carmo Lucinda Martins Silva, técnica superior de gestão de 1.ª classe.

2.º Engenheira Paula Alexandra Santos Vidal Pereira, engenheira geógrafa principal.

Referência n.º 7

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Carlos Manuel Rio Santos, chefe da Divisão Administrativa de Pessoal e Vencimentos.

2.º Dr.ª Cristina Maria Jerónimo Lopes Azedo, técnica superior jurista assessora principal.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Adília Maria Ferreira, técnica superior de serviço social assessora.

2.º Dr.ª Ana Cristina Raimundo Lima Ribeiro, técnica superior jurista de 1.ª classe.

Referência n.º 8

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Dr. António Jorge Damas das Neves, chefe da Divisão de Higiene, Segurança, Saúde Ocupacional e Acção Social.

2.º Dr. Carlos Manuel Rio Santos, chefe da Divisão Administrativa de Pessoal e Vencimentos.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Cristina Maria Jerónimo Lopes Azedo, técnica superior jurista assessora principal.

2.º Dr.ª Cecília Grácio Rosado Ferreira Ribeiro, técnica superior de serviço social assessora principal.

Referência n.º 9

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Mestre Ana Paula Sousa Assunção, chefe da Divisão de Património Cultural.

2.º Dr.ª Ana Cristina Raimundo Lima Ribeiro, técnica superior jurista de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Ana Cristina Gomes Monteiro, técnica superior de biblioteca e documentação assessor principal.

2.º Dr.ª Maria Carmo Lucinda Martins Silva, técnica superior de gestão de 1.ª classe.

Referência n.º 10

Presidente - Dr. Paulo José Veríssimo Soares, chefe da Divisão de Organização e Sistemas de Informação.

Vogais efectivos:

1.º Arquitecto Jorge Manuel Barata Catarino Tavares, director do Departamento de Gestão Urbanística.

2.º Arquitecto Paulo Manuel Costa Amaral Prazeres Pais, director do projecto do Plano Director Municipal.

Vogais suplentes:

1.º Arquitecto João Pedro Alves de Oliveira da Silva Costa, chefe da Divisão de Gestão da Zona Norte.

2.º Arquitecto Pedro Jorge Miranda Correia, chefe da Divisão Municipal de Habitação.

Referência n.º 11

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Ana Paula Nunes Barata Costa, chefe da Divisão de Informação e Relações Públicas.

2.º Dr. Alfredo Augusto Batista Santos, técnico superior de comunicação social de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Cristina Maria Jerónimo Lopes Azedo, técnica superior jurista assessora principal.

2.º Dr.ª Maria Carmo Lucinda Martins Silva, técnica superior de Gestão de 1.ª classe.

Referência n.º 12

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Dr. António Jorge Damas das Neves, chefe da Divisão de Higiene, Segurança, Saúde Ocupacional e Acção Social.

2.º Dr. Carlos Manuel Rio Santos, chefe da Divisão Administrativa de Pessoal e Vencimentos.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Fernando Alexandre Matos Tavares Teodoro, técnico superior de gestão de 2.ª classe.

2.º Dr.ª Carla Cristina Moura da Fonseca, técnica superior de Gestão de 1.ª classe.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Dezembro de 2006. - Por subdelegação de competências do Vereador do Departamento de Recursos Humanos, a Directora do Departamento, Cristina Silva.

3000223049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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