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Despacho , de 21 de Novembro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Direcção-Geral dos Recursos Florestais

Circunscrição Florestal do Centro

Despacho 1/2006

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela Portaria 574/2004, de 28 de Maio, e pelo despacho 3732/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de Fevereiro de 2006, subdelego nos chefes dos Núcleos Florestais do Centro Litoral, engenheiro Rui Miguel de Melo Rosmaninho, da Beira Interior Norte, engenheira Cláudia Vanhakandover Salgueiro, do Pinhal Interior Norte, engenheiro José Joaquim Neves Paúl, do Oeste, engenheira Maria Rosa Saraiva Prata, do Pinhal Interior Sul, engenheira Alcina Maria Ressurreição Duarte, da Beira Interior Sul, engenheiro José Bernardino Cardoso Dias, do Dão-Lafões, engenheiro técnico agrário António Fidalgo da Silva Barbosa, até 31 de Julho de 2006, e no engenheiro Rui Pedro Sobral Almeida Pereira Ferreira, após 31 de Julho de 2006, as competências para a prática dos actos infra, na área de actuação dos correspondentes serviços da Circunscrição Florestal do Centro (CFC):

a) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o artigo 27.º do mesmo diploma legal, até ao limite de 1500, com excepção das que respeitem à aquisição de veículos, bens de equipamento informático e comunicações;

b) Autorizar a venda dos produtos florestais das matas nacionais e dos perímetros sob administração da Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF) ou de outros produtos próprios, dentro dos condicionalismos legais e até ao limite de 5000, e, nesse âmbito, proferir as demais decisões necessárias à sua realização, bem como outorgar os respectivos contratos quando a eles houver lugar;

c) Autorizar a libertação de garantias bancárias após o cumprimento dos contratos referidos na alínea anterior ou promover o accionamento dessas garantias em caso de incumprimento;

d) Autorizar a cessão a favor de terceiros da posição contratual dos adquirentes dos produtos florestais vendidos;

e) Autorizar a concessão do abono, antecipado ou não, de ajudas de custo em missões de serviço em território nacional e o pagamento de transportes, dentro dos condicionalismos legais;

f) Justificar ou injustificar faltas;

g) Gerir os meios humanos e de equipamento afectos aos respectivos serviços e a participação daqueles em programas ou acções em que tais serviços sejam intervenientes.

2 - Considerando que os procedimentos e critérios a seguir na tramitação processual e tomada de decisão inerentes ao exercício das competências previstas no Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção do Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, permitem desde já assegurar a necessária uniformidade de actuação que importa garantir, delego nos chefes de núcleo referidos no parágrafo anterior as competências para autorizar:

a) As podas de sobreiros e azinheiras previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio;

b) O corte ou arranque em desbaste de sobreiros e azinheiras previstos nas alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 3.º do citado Decreto-Lei 169/2001;

c) O corte ou arranque de sobreiros isolados, conforme previsto no n.º 5 do artigo 3.º do mesmo Decreto-Lei 169/2001.

3 - Delego ainda nos dirigentes a que alude o n.º 1 do presente despacho a competência para praticar todos os actos conducentes ao pagamento voluntário das coimas, previsto no artigo 50.º-A do Regime Geral das Contra-Ordenações, aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na actual redacção, bem como no artigo 36.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro.

4 - Delego também nos dirigentes referidos no n.º 1 do presente despacho a competência para nomear os instrutores de processos de contra-ordenação e instaurar o respectivo procedimento, bem como para a prática de todos os actos intercalares da instrução até à decisão final, com excepção desta.

5 - Subdelego nos dirigentes referidos no número anterior as seguintes competências:

a) Designar os representantes da DGRF, nos termos do artigo 7.º, n.º 5, do artigo 8.º, n.º 1, alínea f), e do artigo 9.º, n.º 4, do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, assim como autorizar a prorrogação de prazo, nos termos do artigo 8.º, n.º 4, do mesmo diploma legal;

b) Aprovar os planos de gestão florestal, nos termos do artigo 11.º, n.º 2, e do artigo 12.º, n.º 3, do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto;

c) Exercer as competências em matéria de aprovação de planos previstas no artigo 23.º, n.os 5 e 6, do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto;

d) Exercer as competências estabelecidas no artigo 27.º, n.º 1, do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto.

6 - Nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, a que respeitam os dispositivos legais seguidamente mencionados, subdelego nos dirigentes referidos no n.º 1 do presente despacho as seguintes competências:

a) Aprovar os planos a que se reporta o n.º 1 do artigo 8.º, sem prejuízo das competências do ICN em áreas classificadas e das ZCM;

b) Estabelecer por edital as normas de acesso dos caçadores a áreas de refúgio, para efeitos de correcção de densidade das populações cinegéticas (n.º 4 do artigo 54.º);

c) Publicitar por edital o reconhecimento do direito à não caça (artigo 60.º);

d) Autorizar a utilização de furão em acções de ordenamento de populações de coelho-bravo e na caça (n.º 2 do artigo 85.º);

e) Autorizar acções de correcção de densidades de espécies cinegéticas (n.º 2 do artigo 113.º);

f) Determinar inspecções a zonas de caça para avaliação do cumprimento das obrigações a que os seus titulares estão vinculados (artigos 29.º, n.º 1, e 44.º).

7 - No âmbito das disposições legais sobre pesca nas águas interiores, designadamente a Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e o Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, subdelego nos dirigentes aludidos no número anterior as competências seguidamente enunciadas:

a) Estabelecer obrigações dos concessionários de obras hidráulicas durante os processos de esvaziamento da albufeira (n.º 1 da base XVII da Lei 2097);

b) Estabelecer a proibição de pescar a que se refere a primeira parte do artigo 43.º do Decreto 44 623;

c) Emitir os pareceres a que se referem as alíneas b) e d) do artigo 47.º do Decreto 44 623;

d) Emitir o parecer sobre o esgoto ou esvaziamento de massas de água, a que se refere o artigo 48.º do Decreto 44 623;

e) Emitir o parecer a que se refere o artigo 79.º do Decreto 44 623.

8 - Nos termos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e no seguimento do despacho 3732/2006, publicado no Diário da República, de 16 de Fevereiro de 2006, subdelego no chefe da Divisão de Caça e Pesca, engenheiro Jorge Humberto André Cancela, as competências seguidamente enunciadas:

a) Autorizar a captura de exemplares de espécies cinegéticas, seus ovos ou crias, desde que para os fins seguintes: garantir um adequado estado sanitário das populações, repovoamento ou reprodução em cativeiro (última parte do n.º 2 do artigo 4.º);

b) Estabelecer por edital os locais onde a jornada de caça ao pombo, tordo e estorninho-malhado pode ser permitida depois das 16 horas (n.º 2 do artigo 88.º).

9 - No âmbito das disposições legais sobre pesca nas águas interiores, designadamente a Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e o Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, subdelego no dirigente aludido no número anterior as competências para provar as intervenções nas concessões de pesca a que se refere o artigo 12.º do Decreto 44 623.

10 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelos supra-identificados dirigentes, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, entre 10 de Janeiro de 2006 e a data acima indicada para os restantes dirigentes e a data de início de vigência do presente despacho.

11 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

27 de Setembro de 2006. - O Director da Circunscrição, António Eduardo Ferreira Gravato.

3000219390

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1528020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-28 - Portaria 574/2004 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Define as unidades orgânicas que integram a estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Recursos Florestais e as respectivas competências, bem como o limite máximo das unidades orgânicas flexíveis. Aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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