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Aviso 12368/2006, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 368/2006

1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital, tomada em reunião de 3 de Outubro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de três lugares na categoria de assistente administrativo, da carreira administrativa, constantes do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 271/97, de 22 de Abril, actualizado pelo aviso 10 676/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 12 de Novembro de 2004.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções superiores, todo o processamento relativo a uma ou mais áreas de actividades funcionais de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, estatística, economato, atendimento de público e conhecimentos básicos de informática ao nível do utilizador.

6 - Remuneração, condições e local de trabalho - a remuneração é a determinada pelo índice fixado no mapa anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública. O local de trabalho será no Hospital Distrital de Pombal ou noutras instituições com as quais tenha ou venha a ter acordos de cooperação.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos de admissão os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o recrutamento para a categoria de assistente administrativo é feito de entre indivíduos habilitados com o 11.º ano ou equivalente legal devidamente certificado pelo Ministério da Educação.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é o estabelecido no n.º 1.

8.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Pombal, a entregar pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido ou remetido através do correio, registado e com aviso de recepção, para o Hospital Distrital de Pombal, Secção de Pessoal, apartado 40, 3101-901 Pombal, considerando-se entregue mesmo que expedido até ao último dia do prazo.

8.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, nacionalidade, estado civil, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos comprovativos.

8.4 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração emitida pelo serviço a que se encontre vinculado, devidamente autenticada, donde constem a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e respectiva antiguidade na função pública, carreira e categoria;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova escrita de conhecimentos (PEC) será eliminatória de per si, valorizada de 0 a 20 valores, considerando-se eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Será de natureza teórica, com duração de duas horas, efectuada de acordo com o despacho conjunto 151/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 2000, não sendo permitida a consulta da legislação de suporte que consta do anexo ao presente aviso e versará sobre os seguintes temas:

1 - Princípios fundamentais do direito:

1.1 - O direito, noção e fontes de direito;

1.2 - Órgãos de soberania;

1.3 - A hierarquia das leis.

2 - Noções gerais sobre o regime jurídico da função pública:

2.1 - Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;

2.2 - Requisitos gerais para o exercício de funções públicas;

2.3 - Noção de funcionário e agente;

2.4 - Nomeação - noção, modalidades, efeitos;

2.5 - Posse e termo de aceitação;

2.6 - Horário de trabalho.

3 - Processamentos - sistema retributivo - abonos e descontos.

4 - Expediente e arquivo:

4.1 - Documentos - conceitos e tipos;

4.2 - O correio electrónico;

4.3 - Conceitos e tipos de arquivo.

5 - Contabilidade pública:

5.1 - Classificação de receitas e despesas públicas;

5.2 - Orçamento do Estado - noção e características;

5.3 - Fundo de maneio - noção.

6 - Aquisições e património:

6.1 - Bens do Estado - cadastro e inventariação;

6.2 - Fornecimento de bens de consumo corrente;

6.3 - Gestão de stocks.

7 - Apoio geral:

7.1 - Atendimento - pessoal e telefónico.

10 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

Ponderar-se-á, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a qualificação e a experiência profissional. Este método será classificado na escala de 0 a 20 valores, sendo:

HL=habilitação literária de base, onde será ponderada a titularidade da habilitação exigida ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

FP=formação profissional, na qual serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

EP=experiência profissional, na qual será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, avaliação da sua natureza e duração.

10.1 - Habilitação literária (máximo de 20 valores):

11.º ano - 16 valores;

12.º ano - 18 valores;

Superior ao 12.º ano - 20 valores.

10.2 - Formação profissional (máximo de 20 valores):

Sem formação - 10 valores;

Formação até dezoito horas - mais 4 valores;

De dezoito a cinquenta horas - mais 6 valores;

De cinquenta a cem horas - mais 8 valores;

Mais de cem horas - mais 10 valores.

Não serão consideradas as jornadas, simpósios, conferências, encontros, workshops e colóquios, bem como as acções de formação que não estejam certificadas com cópia do respectivo comprovante.

10.3 - Experiência profissional (máximo de 20 valores):

Sem experiência na área para que é aberto o concurso - 10 valores;

Até 6 anos de experiência - 14 valores;

De 6 a 12 anos de experiência - 16 valores;

Mais de 12 anos de experiência - 20 valores.

11 - Serão eliminados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 9,5 valores nas provas de conhecimentos e na avaliação curricular.

12 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

13 - Fórmula de avaliação curricular (AC):

AC=2HL+FP+2EP/5

em que:

HL=habilitação literária;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

14 - Classificação final (CF):

CF=3PEC+AC+EPS/5

em que:

CF=classificação final;

PEC=prova escrita de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que por estes sejam solicitadas.

16 - Os candidatos serão notificados da data, hora e local da prestação das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A relação dos candidatos e a lista de classificação serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do mesmo diploma.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, no requerimento ou nos curricula, serão punidas nos termos da lei geral e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

18 - Constituição do júri:

Presidente - José António Albino Gonçalves e Silva, vogal executivo do conselho de administração do Hospital Distrital de Pombal.

Vogais efectivos:

1.º Piedade Ascensão da Silva Leal, chefe de repartição em regime de substituição do Hospital Distrital de Pombal.

2.º Manuel da Cruz Gaspar, chefe de secção do Hospital Distrital de Pombal.

Vogais suplentes:

1.º Edorinda de Jesus Ponte Gonçalves Lopes, assistente administrativa especialista do Hospital Distrital de Pombal.

2.º Dina Maria Baptista Ferreira, assistente administrativa especialista do Hospital Distrital de Pombal.

19 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

7 de Novembro de 2006. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, José Albino e Silva.

ANEXO

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indica a bibliografia necessária para apoio à realização das provas do concurso:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Portaria 247/2000, de 8 de Maio;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril;

Lei 91/2001, de 20 de Agosto;

Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro;

Lei 66/97, de 1 de Abril;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Lei 48/2004, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

"Carta ética" (do Secretariado para a Modernização Administrativa);

Boas práticas do atendimento (da revista Qualidade em Saúde).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1527918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Decreto-Lei 112/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de classificação económica das despesas públicas, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-12 - Decreto-Lei 450/88 - Ministério das Finanças

    Aprova os códigos e rubricas de classificação económica das receitas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-22 - Portaria 271/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Pombal, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, o qual é substituído pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-12 - Lei 66/97 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Souselo, do concelho de Cinfães, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-08 - Portaria 247/2000 - Ministérios da Saúde e da Cultura

    Aprova o regulamento arquivístico para os hospitais e demais serviços do Ministério da Saúde, no que se refere à avaliação, selecção, transferência, incorporação em arquivo definitivo, substituição do suporte e eliminação da documentação.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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