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Aviso 11767/2006, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 767/2006

Concurso interno de ingresso para técnico profissional de 2.ª classe

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográfico de 11 de Agosto de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar na categoria de técnico profissional de 2.ª classe, correspondente a um lugar vago da carreira de técnico profissional de electrotecnia do grupo de pessoal técnico profissional do quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH), aprovado pela Portaria 1174/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 52/95, de 23 de Janeiro, e subsequentes alterações resultantes da publicação de diversos diplomas.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Área funcional - electrotecnia.

4 - Remuneração, local e condição de trabalho:

a) A remuneração é a resultante da aplicação do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, com o escalão e o índice correspondentes e as regras neles estabelecidas;

b) Local de trabalho - Instituto Hidrográfico, Rua das Trinas, 49, em Lisboa, ou nas suas instalações da Azinheira, Seixal. O serviço poderá, no entanto, determinar a necessidade de deslocações no território nacional ou no estrangeiro, bem como missões de embarque em navios nacionais ou estrangeiros em cruzeiros de carácter científico;

c) As condições de trabalho e as demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Legislação aplicável a este concurso:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados à função pública desde que se encontrem nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - satisfazer as condições previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, de acordo com os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:

a) 1.ª fase (eliminatória) - avaliação curricular;

b) 2.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos gerais;

c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

As duas primeiras fases são de per si eliminatórias, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

7.1 - Avaliação curricular (1.ª fase) - considerando-se as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso e o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os factores de apreciação da avaliação curricular serão os seguintes:

7.1.1 - Habilitação académica de base;

7.1.2 - Formação profissional;

7.1.3 - Experiência profissional.

7.2 - Prova de conhecimentos (2.ª fase) e respectivo programa - a prova de conhecimentos gerais consiste numa prova escrita, com duração de uma hora, destinada a avaliar o nível de conhecimentos gerais, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, pelo que:

7.2.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais incide sobre as matérias constantes do seguinte programa de provas aprovado pelo despacho citado no n.º 7.2:

Programa de provas de conhecimentos gerais para ingresso na carreira de técnico profissional do QPCIH

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências do Instituto Hidrográfico:

Estrutura orgânica;

Objectivo e missão.

7.2.2 - Legislação base a consultar para a realização da prova de conhecimentos:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários Públicos);

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio (regime de férias, faltas e licenças);

Lei 35/2004, de 29 de Julho (protecção da maternidade e da paternidade);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório da função pública), com as alterações subsequentes;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública);

Decreto-Lei 134/91, de 4 de Abril (Lei Orgânica do IH), com as alterações subsequentes.

Bibliografia:

Deontologia e Ética do Serviço Público, Dr. João Figueiredo, do Secretariado para a Modernização Administrativa.

7.3 - A entrevista profissional de selecção (3.ª fase) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:

a) Capacidade de expressão;

b) Motivação profissional;

c) Interesse pela valorização e actualização profissional.

7.3.1 - A entrevista será classificada de 10 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos factores citados no n.º 7, sem carácter eliminatório.

8 - Após a afixação no serviço da relação de candidatos admitidos, estes serão convocados, oportunamente, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 35.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para a realização da prova escrita de conhecimentos gerais.

9 - Classificação final:

9.1 - A classificação final atribuída será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção atrás descritos, sendo excluídos os candidatos que, nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o artigo 36.º do citado Decreto-Lei 204/98.

9.2 - De acordo com o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em caso de igualdade de classificação entre candidatos, serão aplicados os critérios de preferência nele estabelecidos, bem como outros critérios que o júri do concurso entenda estabelecer, os quais serão expressos nas suas actas.

9.3 - Conforme o estipulado na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta(s) de reunião(es) do júri do concurso, sendo a(s) mesma(s) facultada(s) aos candidatos sempre que solicitada(s).

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Instituto Hidrográfico, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, sito na Rua das Trinas, 49, 1249-093 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, considerando-se, neste caso, entregues atempadamente o requerimento e respectivos documentos cujo aviso de recepção haja sido expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, e nele deverão constar os seguintes elementos:

10.1 - Identificação completa do candidato, pela seguinte ordem: nome, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, situação militar, residência, código postal e telefone;

10.2 - Habilitações literárias e profissionais;

10.3 - Menção expressa do serviço a que pertence, da categoria detida e da natureza do vínculo;

10.4 - Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

10.5 - Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual poderá ser feita no próprio requerimento;

10.6 - Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11 - Tendo em vista o cumprimento do estipulado no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

11.1 - Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a categoria, a carreira e a natureza do vínculo;

11.2 - Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, entre outras, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários), indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

11.3 - Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

11.4 - Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional;

11.5 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Hidrográfico não é exigida a apresentação das declarações a que se referem os n.os 11.1 e 11.4, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos.

13 - A relação de candidatos admitidos, a notificação de candidatos excluídos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento serão punidas nos termos da lei.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Primeiro-tenente Francisco Maria da Câmara de Assunção.

Vogais efectivos:

Técnico especialista principal Manuel Eduardo da Fonseca Grifo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Técnico de 1.ª classe Carlos Alberto Ennes de Mattos Rocha.

Vogais suplentes:

Primeiro-tenente António Fernando Brochado Ribeiro.

Sargento-chefe João Manuel Salgueiro Zeferino.

25 de Outubro de 2006. - O Director dos Serviços de Apoio, João Manuel Figueiredo de Passos Ramos, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1525028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-04 - Decreto-Lei 134/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a nova lei orgânica do Instituto Hidrográfico, criando a carreira de investigação científica no quadro do pessoal civil.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Portaria 1174/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    PROCEDE A FUSÃO DOS QUADROS DO PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO E DO PESSOAL CIVIL DA COMISSAO EXECUTIVA DO POLIGNO DE ACÚSTICA SUBMARINA DOS AÇORES DE ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO LEI NUMERO 134/91, DE 4 DE ABRIL, FIXANDO O NOVO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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