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Aviso 11255/2006, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 255/2006

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º, do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 26 de Julho de 2005 do reitor da Universidade de Lisboa, tendo em conta a quota de descongelamento atribuída à Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa pelo despacho 17 777/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 15 de Agosto de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista a preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior, área de consultoria jurídica e contencioso, do quadro de pessoal não docente desta Faculdade, criado pela Portaria 75/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1999, e conforme o despacho 11 045/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, posteriormente rectificado pelo despacho 9123/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 6 de Maio de 2004, e alterado pelo despacho 26 388/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de Dezembro de 2005.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Em cumprimento do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou não haver pessoal com o perfil adequado para a referida categoria, após cumprimento do disposto na orientação técnica da DGAP n.º 5/DGAP/04.

4 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e tratando-se de concursos para o provimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - Conteúdo funcional - funções genéricas com base no estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior na área para que é aberto o concurso (consultoria jurídica e contencioso).

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

7 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 97/2001, de 26 de Março, pela Portaria 358/2002, de 3 de Abril, e pela Lei 108/88, de 24 de Setembro.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, sita na Cidade Universitária, 1649-003 Lisboa.

9 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, ao escalão e índice da escala salarial a que se refere o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, acrescida das condições de trabalho e das regalias sociais vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente, até ao prazo de entrega de candidaturas, os requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatórias.

10.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com licenciatura em Direito.

Conhecimentos aprofundados em:

Direito administrativo;

Direito laboral;

Enquadramento legal do ensino superior;

Organização e gestão de universidades.

11 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido ao director da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, solicitando admissão ao concurso, entregue pessoalmente nos Recursos Humanos da Faculdade durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado.

12 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil e habilitações literárias e profissionais);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e residência, incluindo o código postal e telefone de contacto;

c) Identificação do concurso com referência à categoria a que concorre;

d) Outros elementos que o candidato ache susceptíveis de influenciar na apreciação e mérito da sua candidatura;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

13 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais (especializações, seminários, cursos e acções de formação);

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 9.1 do presente aviso, os quais poderão ser dispensados, mediante declaração do candidato, no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos

14 - Conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, não será admitida posteriormente a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

b) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;

c) Entrevista profissional de selecção.

15.1 - Avaliação curricular - consiste em avaliar as aptidões dos candidatos, na área do concurso, com base na análise do respectivo currículo, no qual serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

Habilitação académica;

Formação profissional;

Experiência profissional.

15.2 - Prova escrita de conhecimentos - visa avaliar os níveis de conhecimentos gerais e específicos dos candidatos, obedecendo ao programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e no programa de provas constante do anexo ao despacho 3/R/96, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 68, de 20 de Março de 1996, e irá realizar-se em data, hora e local a marcar oportunamente, revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas (sem tolerância) e será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. As provas incidirão sobre os temas constantes dos anexos I e II do presente aviso. Durante as provas só será permitida a consulta a legislação não anotada.

15.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar nos diversos métodos de selecção, bem como as fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - Consideram-se não aprovados os candidatos que na prova de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados serão afixados nos Recursos Humanos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado diploma.

19 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

20 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Mário Filipe Cardoso de Matos Bernardo, vice-director da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Dário Teixeira Vilela, secretário da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

2.º Dr. José Manuel Matos Mota, assessor principal do Centro Hospitalar de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Carminda dos Anjos Pequito Cardoso, secretária da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

2.º Dr.ª Isabel Maria Margarido Tadeu - técnica superior principal da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

21 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

22 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, este concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor.

28 de Setembro de 2006. - O Secretário, Dário Teixeira Vilela.

ANEXO I

Programa da prova de conhecimentos gerais

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso;

Autonomia universitária;

Estatutos da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Medicina Dentária da mesma Universidade.

ANEXO II

Programa das provas de conhecimentos

Estatuto da Carreira Docente Universitária.

Financiamento do ensino superior.

Acesso ao ensino superior.

Declaração de Bolonha: aspectos da sua implementação e aplicação.

Contencioso administrativo.

Procedimento administrativo.

Procedimento disciplinar.

ANEXO III

Legislação aconselhada para a prova

Estatutos da Universidade de Lisboa publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992.

Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 23 de Junho de 1993.

Lei 108/88, de 24 de Setembro, e Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - autonomia universitária.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 57/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho - estruturação das carreiras da Administração Pública.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as novas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1519489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-19 - Decreto-Lei 57/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei nº 43/99 de 11 de Junho, relativa à revisão da situação dos militares que participaram no 25 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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