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Aviso 9690/2006, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9690/2006

Concurso interno de acesso misto para o preenchimento de cinco lugares na categoria de técnico profissional especialista, da carreira técnico-profissional, Depósito de Identificação Material, do QPCE.

1 - Faz-se público que, autorizado por despacho de 27 de Dezembro de 2005 do TGEN AGE, por delegação de competência do general Chefe do Estado-Maior do Exército, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para o preenchimento de cinco lugares, sendo dois destinados a funcionários pertencentes ao QPCE e três para funcionários que a ele não pertençam, na categoria de técnico profissional especialista, da carreira técnico-profissional, Depósito de Identificação Material, do QPCE.

2 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso de abertura.

4 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao provimento das vagas existentes, caducando com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 2/93, de 8 de Janeiro, 204/98, de 1 de Julho, 264/89, de 18 de Agosto, 353-A/89, de 16 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, a Portaria 419/91, de 21 Maio, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.

6 - Local de trabalho - nas unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e prova de conhecimentos.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, foram elaborados pelo júri e constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Serão realizadas duas provas de conhecimentos, uma de conhecimentos gerais e uma de conhecimentos específicos, com a duração de sessenta minutos cada, sendo cada uma delas classificada na escala de 0 a 20 valores.

10 - A prova de conhecimentos gerais é eliminatória para os candidatos que não obtenham pelo menos 10 valores.

11 - A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre os seguintes temas:

11.1 - Organização do Exército:

a) Missão e constituição geral do Exército;

11.2 - Direitos e deveres dos funcionários do QPCE:

a) Vencimentos;

b) Faltas e licenças;

c) Faltas de serviço;

d) Condições de promoção e transferência;

e) Estatuto disciplinar.

12 - A referência bibliográfica para a prova de conhecimentos gerais é a seguinte:

a) Portaria 419/91, de 21 de Maio;

b) Decreto-Lei 61/2006, de 21 de Março;

c) Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro;

d) Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;

e) Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

f) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

g) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

h) Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

i) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

13 - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre os seguintes temas:

13.1 - O sistema OTAN de catalogação:

a) Objectivo do sistema;

b) Artigos de abastecimento;

c) Elementos do sistema;

13.2 - Procedimentos de catalogação;

13.3 - Sequência das operações de catalogação;

13.4 - PIASE (proposta inicial do apoio a sistemas e equipamentos).

14 - A referência bibliográfica para o programa de provas de conhecimentos específicos é o seguinte:

a) Guia para o Sistema Unificado de Catalogação (SVC);

b) Publicações de CECAFA e da SECA/EX.

15 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada, com os seguintes coeficientes:

a) Conhecimentos gerais - 2;

b) Conhecimentos específicos - 6.

16 - Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham média inferior a 10 valores.

17 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes em caso de igualdade de classificações serão as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, dele devendo constar os seguinte elementos, sob compromisso de honra:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal, número de telefone e menção da categoria que possui, natureza do vínculo e serviço a que pertence);

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que considere relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

19 - Relativamente aos candidatos externos ao QPCE, o requerimento deve ser feito acompanhar de uma declaração comprovativa de que o funcionário reúne os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento do lugar [n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 4.º, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro] e de um registo biográfico passado pelos seus serviços de onde conste:

a) Data de posse na Administração Pública;

b) Data de início da carreira;

c) Data de aceitação de nomeação na actual categoria;

d) Classificação de serviço quantitativa relativa aos anos relevantes para efeitos de concurso.

20 - No que respeita aos candidatos do QPCE, deve a Secção de Pessoal da U/E/O onde se encontrem colocados proceder junto do júri do concurso à entrega oficiosa das declarações comprovativas de que o funcionário reúne os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento do lugar [n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 4.º, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro] e de um registo biográfico de onde conste:

a) Data de posse na Administração Pública;

b) Data de início da carreira;

c) Data de aceitação de nomeação na actual categoria;

d) Classificação de serviço quantitativa relativa aos anos relevantes para efeitos de concurso.

21 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

22 - A falta dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do mesmo decreto-lei.

23 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos ou de solicitar aos serviços a que pertencem, em caso de dúvida, a apresentação de elementos complementares de prova.

24 - Entrega de documentos - os documentos do processo de candidatura devem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 3 do presente aviso, para:

Presidente do júri do concurso interno de acesso misto na categoria de técnico profissional especialista, da carreira técnico-profissional, Depósito de Identificação de Material, do QPCE, Depósito Geral Material do Exército, Estrada do Infantado, 2890 Alcochete.

25 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho.

26 - Nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, a homologação da lista de classificação final fica dependente da confirmação de cabimento orçamental a obter junto da 2.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, do Ministério das Finanças.

27 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - MAJ MAT José Eduardo Chantre Nunes de Sousa/DGME.

Vogais efectivos:

1.º CAP TMANMAT Sérgio Almeida e Silva/DGME.

2.º CAP TMANMAT Rogério Paulo dos Santos Folgado/DGME.

Vogais suplentes:

1.º CAP TMANMAT Carlos Alberto da Silva Gomes/DGME.

2.º TEN TMANMAT Rui Manuel Antunes Gonçalvcs/DGME.

28 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

2 de Agosto de 2006. - O Chefe da Repartição, António José dos Santos Matias, COR ENG.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1512700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 498/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-21 - Portaria 419/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal civil do Exército (QPCE).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-08 - Decreto-Lei 2/93 - Ministério das Finanças

    Altera o artigo 20º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, redefinindo os requisitos de provimento estabelecidos para a categoria de ingresso na carreira técnico profissional, de nível 3.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 61/2006 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Exército e publica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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