Concurso interno de acesso misto para o preenchimento de cinco lugares na categoria de técnico profissional especialista, da carreira técnico-profissional, Depósito de Identificação Material, do QPCE.
1 - Faz-se público que, autorizado por despacho de 27 de Dezembro de 2005 do TGEN AGE, por delegação de competência do general Chefe do Estado-Maior do Exército, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para o preenchimento de cinco lugares, sendo dois destinados a funcionários pertencentes ao QPCE e três para funcionários que a ele não pertençam, na categoria de técnico profissional especialista, da carreira técnico-profissional, Depósito de Identificação Material, do QPCE.
2 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso de abertura.
4 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao provimento das vagas existentes, caducando com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 2/93, de 8 de Janeiro, 204/98, de 1 de Julho, 264/89, de 18 de Agosto, 353-A/89, de 16 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, a Portaria 419/91, de 21 Maio, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.
6 - Local de trabalho - nas unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército.
7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e prova de conhecimentos.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, foram elaborados pelo júri e constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Serão realizadas duas provas de conhecimentos, uma de conhecimentos gerais e uma de conhecimentos específicos, com a duração de sessenta minutos cada, sendo cada uma delas classificada na escala de 0 a 20 valores.
10 - A prova de conhecimentos gerais é eliminatória para os candidatos que não obtenham pelo menos 10 valores.
11 - A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre os seguintes temas:
11.1 - Organização do Exército:
a) Missão e constituição geral do Exército;
11.2 - Direitos e deveres dos funcionários do QPCE:
a) Vencimentos;
b) Faltas e licenças;
c) Faltas de serviço;
d) Condições de promoção e transferência;
e) Estatuto disciplinar.
12 - A referência bibliográfica para a prova de conhecimentos gerais é a seguinte:
a) Portaria 419/91, de 21 de Maio;
b) Decreto-Lei 61/2006, de 21 de Março;
c) Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro;
d) Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;
e) Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
f) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
g) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
h) Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
i) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
13 - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre os seguintes temas:
13.1 - O sistema OTAN de catalogação:
a) Objectivo do sistema;
b) Artigos de abastecimento;
c) Elementos do sistema;
13.2 - Procedimentos de catalogação;
13.3 - Sequência das operações de catalogação;
13.4 - PIASE (proposta inicial do apoio a sistemas e equipamentos).
14 - A referência bibliográfica para o programa de provas de conhecimentos específicos é o seguinte:
a) Guia para o Sistema Unificado de Catalogação (SVC);
b) Publicações de CECAFA e da SECA/EX.
15 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada, com os seguintes coeficientes:
a) Conhecimentos gerais - 2;
b) Conhecimentos específicos - 6.
16 - Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham média inferior a 10 valores.
17 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes em caso de igualdade de classificações serão as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, dele devendo constar os seguinte elementos, sob compromisso de honra:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal, número de telefone e menção da categoria que possui, natureza do vínculo e serviço a que pertence);
b) Habilitações académicas;
c) Habilitações profissionais;
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que considere relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
19 - Relativamente aos candidatos externos ao QPCE, o requerimento deve ser feito acompanhar de uma declaração comprovativa de que o funcionário reúne os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento do lugar [n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 4.º, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro] e de um registo biográfico passado pelos seus serviços de onde conste:
a) Data de posse na Administração Pública;
b) Data de início da carreira;
c) Data de aceitação de nomeação na actual categoria;
d) Classificação de serviço quantitativa relativa aos anos relevantes para efeitos de concurso.
20 - No que respeita aos candidatos do QPCE, deve a Secção de Pessoal da U/E/O onde se encontrem colocados proceder junto do júri do concurso à entrega oficiosa das declarações comprovativas de que o funcionário reúne os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento do lugar [n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 4.º, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro] e de um registo biográfico de onde conste:
a) Data de posse na Administração Pública;
b) Data de início da carreira;
c) Data de aceitação de nomeação na actual categoria;
d) Classificação de serviço quantitativa relativa aos anos relevantes para efeitos de concurso.
21 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
22 - A falta dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do mesmo decreto-lei.
23 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos ou de solicitar aos serviços a que pertencem, em caso de dúvida, a apresentação de elementos complementares de prova.
24 - Entrega de documentos - os documentos do processo de candidatura devem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 3 do presente aviso, para:
Presidente do júri do concurso interno de acesso misto na categoria de técnico profissional especialista, da carreira técnico-profissional, Depósito de Identificação de Material, do QPCE, Depósito Geral Material do Exército, Estrada do Infantado, 2890 Alcochete.
25 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho.
26 - Nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, a homologação da lista de classificação final fica dependente da confirmação de cabimento orçamental a obter junto da 2.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, do Ministério das Finanças.
27 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - MAJ MAT José Eduardo Chantre Nunes de Sousa/DGME.
Vogais efectivos:
1.º CAP TMANMAT Sérgio Almeida e Silva/DGME.
2.º CAP TMANMAT Rogério Paulo dos Santos Folgado/DGME.
Vogais suplentes:
1.º CAP TMANMAT Carlos Alberto da Silva Gomes/DGME.
2.º TEN TMANMAT Rui Manuel Antunes Gonçalvcs/DGME.
28 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
2 de Agosto de 2006. - O Chefe da Repartição, António José dos Santos Matias, COR ENG.