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Despacho 10912/2006, de 17 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 912/2006 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela Portaria 574/2004, de 28 de Maio, e pelo despacho 3732/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de Fevereiro de 2006:

1 - Subdelego nos chefes dos núcleos florestais do Alto Minho, engenheiro Rui Alexandre Carvalho Batista, do Baixo Minho, engenheira Isabel Maria Fonseca Moreira da Silva, da Área Metropolitana do Porto e Entre Douro e Vouga, engenheira Ana Paula Alves Neves, do Tâmega, engenheiro Luís Miguel Corte Real Sousa Oliveira, do Barroso e Padrela, engenheira técnica agrária Maria Arlete Lopes dos Prazeres, do Douro, engenheiro técnico agrário José António Botelho Cavaleiro, e do Nordeste, engenheira Graça Maria Gonçalves Barreira Andrade, no chefe de divisão de Controlo e Fiscalização, engenheiro Henrique José Morais Fernandes Reis, no chefe de divisão de Caça e Pesca, engenheiro Vítor José Teixeira Rego, e no chefe de divisão técnica, engenheiro João Calçada Duarte, as competências para a prática dos actos infra, na área de actuação dos correspondentes serviços da Circunscrição Florestal do Norte (CFN):

a) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o artigo 27.º do mesmo diploma legal, até ao limite de Euro 1500, com excepção das que respeitem à aquisição de veículos, bens de equipamento informático e comunicações;

b) Autorizar a venda dos produtos florestais das matas nacionais e dos perímetros sob administração da DGRF ou de outros produtos próprios, dentro dos condicionalismos legais e até ao limite de Euro 5000 e, nesse âmbito, proferir as demais decisões necessárias à sua realização, bem como outorgar os respectivos contratos, quando a eles houver lugar;

c) Autorizar a libertação de garantias bancárias após o cumprimento dos contratos referidos na alínea anterior ou promover o accionamento dessas garantias em caso de incumprimento;

d) Autorizar a cessão a favor de terceiros da posição contratual dos adquirentes dos produtos florestais vendidos;

e) Autorizar a concessão do abono, antecipado ou não, de ajudas de custo em missões de serviço em território nacional e o pagamento de transportes, dentro dos condicionalismos legais;

f) Justificar ou injustificar faltas;

g) Gerir os meios humanos e de equipamento afectos aos respectivos serviços e a participação daqueles em programas ou acções em que tais serviços sejam intervenientes.

2 - Considerando que os procedimentos e critérios a seguir na tramitação processual e tomada de decisão inerentes ao exercício das competências previstas no Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção do Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, permitem, desde já, assegurar a necessária uniformidade de actuação que importa garantir, delego nos chefes de núcleo referidos no parágrafo anterior as competências para autorizar:

a) As podas de sobreiros e azinheiras previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio;

b) O corte ou arranque em desbaste de sobreiros e azinheiras previstos nas alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 3.º do citado Decreto-Lei 169/2001;

c) O corte ou arranque de sobreiros isolados, conforme previsto no n.º 5 do artigo 3.º do mesmo Decreto-Lei 169/2001.

3 - Delego ainda nos dirigentes a que alude o n.º 1 do presente despacho a competência para praticar todos os actos conducentes ao pagamento voluntário das coimas, previsto no artigo 50.º-A do Regime Geral das Contra-Ordenações, aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na actual redacção, bem como no artigo 36.º da n.º Lei 173/99, de 21 de Setembro.

4 - Delego também nos dirigentes referidos no n.º 2 do presente despacho a competência para nomear os instrutores de processos de contra-ordenação, instaurar o respectivo procedimento, bem como para a prática de todos os actos intercalares da instrução até à decisão final, com excepção desta.

5 - Subdelego nos dirigentes referidos no número anterior as seguintes competências:

a) Designar os representantes da DGRF, nos termos do artigo 7.º, n.º 5, do artigo 8.º, n.º 1, alínea f), e do artigo 9.º, n.º 4, do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, assim como autorizar a prorrogação de prazo, nos termos do artigo 8.º, n.º 4, do mesmo diploma legal;

b) Aprovar os planos de gestão florestal, nos termos do artigo 11.º, n.º 2, e do artigo 12.º, n.º 3, do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto;

c) Exercer as competências em matéria de aprovação de planos, previstas no artigo 23.º, n.os 5 e 6, do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto;

d) Exercer as competências estabelecidas no artigo 27.º, n.º 1, do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto;

e) Aprovar os planos a que se reporta o n.º 1 do artigo 8.º, sem prejuízo das competências do ICN em áreas classificadas e das ZCM;

f) Estabelecer por edital as normas de acesso dos caçadores a áreas de refúgio, para efeitos de correcção de densidade das populações cinegéticas (n.º 4 do artigo 54.º);

g) Publicitar por edital o reconhecimento do direito à não caça (artigo 60.º);

h) Autorizar a utilização de furão em acções de ordenamento de populações de coelho-bravo e na caça (n.º 2 do artigo 85.º);

i) Autorizar acções de correcção de densidades de espécies cinegéticas (n.º 2 do artigo 113.º);

j) Determinar inspecções a zonas de caça para avaliação do cumprimento das obrigações a que os seus titulares estão vinculados (artigos 29.º, n.º 1, e 44.º).

6 - No âmbito das disposições legais sobre pesca nas águas interiores, designadamente a Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e o Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, subdelego nos dirigentes aludidos no número anterior as competências seguidamente enunciadas:

a) Estabelecer obrigações dos concessionários de obras hidráulicas durante os processos de esvaziamento da albufeira (n.º 1 da base XVII da Lei 2097);

b) Estabelecer a proibição de pescar a que se refere a primeira parte do artigo 43.º do Decreto 44 623;

c) Emitir os pareceres a que se referem as alíneas b) e d) do artigo 47.º do Decreto 44 623;

d) Emitir o parecer sobre o esgoto ou esvaziamento de massas de água a que se refere o artigo 48.º do Decreto 44 623;

e) Emitir o parecer a que se refere o artigo 79.º do Decreto 44 623.

7 - Nos termos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e no seguimento do despacho 3732, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Fevereiro de 2006, subdelego no chefe da Divisão de Caça e Pesca nas Águas Interiores, engenheiro Vítor José Teixeira Rego, as competências seguidamente enunciadas:

a) Autorizar a captura de exemplares de espécies cinegéticas, seus ovos ou crias desde que para os fins seguintes: garantir um adequado estado sanitário das populações, repovoamento ou reprodução em cativeiro (última parte do n.º 2 do artigo 4.º);

b) Estabelecer por edital os locais onde a jornada de caça ao pombo, tordo e estorninho-malhado pode ser permitida depois das 16 horas (n.º 2 do artigo 88.º).

8 - No âmbito das disposições legais sobre pesca nas águas interiores, designadamente a Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e o Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, subdelego no dirigente aludido no número anterior as competências para provar as intervenções nas concessões de pesca, a que se refere o artigo 12.º do Decreto 44 623.

9 - Pelo presente ratifico todos os actos praticados pelos supra-identificados dirigentes, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, entre 28 de Abril de 2005 e a data de início de vigência do presente despacho.

10 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

7 de Abril de 2006. - O Director de Circunscrição, João Bento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-28 - Portaria 574/2004 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Define as unidades orgânicas que integram a estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Recursos Florestais e as respectivas competências, bem como o limite máximo das unidades orgânicas flexíveis. Aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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