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Aviso 4928/2006, de 24 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4928/2006 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para admissão de um estagiário da carreira técnica superior de serviço social. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 14 de Outubro de 2005, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão de um estagiário da carreira técnica superior de serviço social para o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde do Bonfim (Setúbal), aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - a validade esgota-se com o provimento do lugar a concurso.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 13/97, de 17 de Janeiro e 204/98, de 11 de Julho, da Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao técnico superior exercer funções na área do serviço social, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior.

5 - Local, condições de trabalho e vencimento:

5.1 - O local de trabalho é no Centro de Saúde do Bonfim (Setúbal);

5.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos;

5.3 - O vencimento é o correspondente ao previsto na tabela anexa à Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, podem candidatar-se todos os funcionários de qualquer organismo da Administração Pública habilitados com licenciatura em Serviço Social.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos (gerais e específicos), a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, em que a classificação final será a que resultar da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EPS)/3

em que:

CF - classificação final;

PC - prova de conhecimentos;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de selecção.

7.1 - Prova de conhecimentos - será escrita e terá a duração de duas horas, sendo pontuada na escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:

Prova escrita de conhecimentos gerais - de 0 a 6 valores;

Prova escrita de conhecimentos específicos - de 0 a 14 valores.

A classificação da prova de conhecimentos resultará do somatório das classificações obtidas nas duas provas.

Prova de conhecimentos gerais - nos termos do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, da Direcção-Geral da Administração Pública:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências das administrações regionais de saúde.

A prova de conhecimentos específicos versará sobre dois temas dos quatro abaixo referenciados:

Funções do serviço social na área da saúde;

Importância do gabinete do utente nos serviços de saúde - papel do assistente social;

Intervenção do assistente social nas equipas multidisciplinares e intersectoriais no âmbito do programa de cuidados continuados e apoio social;

A importância do exercício da cidadania na inclusão social.

Não é permitida aos candidatos a consulta de legislação anotada ou comentada.

A prova escrita terá carácter eliminatório para os candidatos que não compareçam ou que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

Ponderar-se-á, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base e a qualificação e a experiência profissionais. Esta prova será avaliada na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

AC=(HA+EP+EP)/3

7.2.1 - Habilitações académicas (valor máximo atribuível - 20 valores):

Licenciatura - 18 valores;

Mestrado - 19 valores;

Doutoramento - 20 valores;

7.2.2 - Formação profissional (valor máximo atribuível - 20 valores):

Até trinta horas de formação - 10 valores;

De trinta e uma a cinquenta horas de formação - 13 valores;

De cinquenta e uma a setenta horas de formação - 15 valores;

De setenta e uma a noventa horas de formação - 17 valores;

Mais de noventa horas de formação - 20 valores.

Sempre que o documento comprovativo da frequência de determinada acção de formação não refira a respectiva carga horária, considerar-se-á o seguinte:

Um dia - seis horas;

Uma semana - trinta horas;

Um mês - cento e vinte horas.

7.2.3 - Experiência profissional (valor máximo atribuível - 20 valores):

1) Em serviço social (máximo atribuível - 15 valores):

1.1) Em serviços de saúde - 10 valores;

1.2) Outros serviços - 5 valores.

2) Outras áreas (máximo atribuível - 5 valores):

2.1) Em serviços de saúde - 3 valores;

2.2) Outros serviços - 2 valores.

7.3 - Entrevista profissional de selecção (valor máximo atribuível - 20 valores), sendo os parâmetros a valorar os seguintes:

a) Motivação e interesse;

b) Facilidade de comunicação e expressão;

c) Espírito de iniciativa;

d) Capacidade para se relacionar com a equipa;

e) Espírito crítico;

f) Sentido de responsabilidade.

Serão atribuídas a cada candidato, e em relação a cada um dos parâmetros enunciados, as seguintes classificações:

a) Motivação e interesse - de 1 a 4 valores:

Reduzido - 1 valor;

Médio - 2 valores;

Bom - 3 valores;

Excelente - 4 valores;

b) Facilidade de comunicação e expressão - de 0,5 a 2 valores:

Reduzido - 0,5 valores;

Médio - 1 valor;

Bom - 1,5 valores;

Excelente - 2 valores;

c) Espírito de iniciativa - de 1 a 4 valores:

Reduzido - 1 valor;

Médio - 2 valores;

Bom - 3 valores;

Excelente - 4 valores;

d) Capacidade para se relacionar com a equipa - de 1 a 4 valores:

Reduzido - 1 valor;

Médio - 2 valores;

Bom - 3 valores;

Excelente - 4 valores;

e) Espírito crítico - de 0,5 a 2 valores:

Reduzido - 0,5 valores;

Médio - 1 valor;

Bom - 1,5 valores;

Excelente - 2 valores;

f) Sentido de responsabilidade - de 1 a 4 valores:

Reduzido - 1 valor;

Médio - 2 valores;

Bom - 3 valores;

Excelente - 4 valores.

8 - Considera-se suporte legislativo e bibliográfico para a preparação dos candidatos a seguinte:

Prova de conhecimentos gerais, nos termos do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, da Direcção-Geral da Administração Pública:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Atribuições e competências das administrações regionais de saúde - Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Ingresso, acesso e progressão das carreiras do regime geral - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e legislação complementar.

Prova de conhecimentos específicos:

"Intervenção social", Revista Semestral n.º 21, Julho de 2000, dossier "Serviço social & saúde", ISSS, Departamento Editorial;

Documento "Serviço social da saúde", Ministério da Saúde, Departamento de Recursos Humanos da Saúde, Divisão de Estudos e Planeamento, 1998;

Circular n.º 8, de 16 de Maio de 2002, do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, sobre as funções dos técnicos superiores de serviço social na área da saúde;

Despacho conjunto 407/98 - Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de Junho de 1998;

Despacho 28/86 - Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 24 de Julho de 1986 - gabinete do utente;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96 - Diário da República, 1.ª série-B, n.º 276, de 28 de Novembro de 1996 - livro de reclamações;

"Carta dos direitos e deveres dos doentes", editado pelo Ministério da Saúde (1998);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/98, de 6 de Maio - disponibilização de correio electrónico;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - caixa de sugestões e opiniões;

Lei 48/90, de 24 de Agosto (Lei de Bases da Saúde);

Despacho conjunto 407/98 - Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de Junho de 1998;

Decreto-Lei 281/2003, de 8 de Novembro (rede de prestações de cuidados de saúde);

Despacho ministerial de 8 de Junho de 2004 - Programa Nacional para a Saúde das Pessoas Idosas;

Exclusões Sociais, de Alfredo Bruto da Costa (Editora Gradiva);

Direitos Humanos e Serviço Social, do Departamento Editorial do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa.

9 - Regime de estágio:

9.1 - O estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano, regendo-se pelas normas constantes no regulamento de estágio aprovado pelo despacho 23/94, de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132.

9.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento.

10 - Formalização das candidaturas - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, remetido pelo correio ou entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sito na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900-438 Setúbal, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 15 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;

f) Enumeração e identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

11.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Três exemplares do currículo profissional detalhado, devidamente actualizados, assinados e datados, do qual deverá constar, de uma forma expressa e inequívoca, a experiência profissional do candidato e a formação profissional, que deverá ser comprovada;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Declaração emitida pelo respectivo serviço que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou serviço cívico;

g) Certificado emitido pelos competentes serviços públicos de saúde comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, bem como prova de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

h) Comprovativo da formação complementar bem como de todas as situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influírem na avaliação, sob pena de não serem consideradas, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.3 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do número anterior, devendo os candidatos declarar tal facto, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - A lista dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.

14 - Composição do júri - o júri será composto pelos profissionais da Sub-Região de Saúde de Setúbal a seguir indicados:

Presidente - Dr.ª Maria Aurora Costa Fonseca Jesus Botelho, assessora principal.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Ana Paula Frade Lizardo, técnica superior principal.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Josefina Barradas Porto, técnica superior de 1.ª classe.

1.º vogal suplente - Dr.ª Maria Teresa Silva Gonçalves Cruz, técnica superior principal.

2.º vogal suplente - Dr.ª Fernanda Aida Mateus, técnica superior de 1.ª classe.

O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

4 de Abril de 2006. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Decreto-Lei 281/2003 - Ministério da Saúde

    Cria a rede de cuidados continuados de saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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