Aviso 4928/2006 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para admissão de um estagiário da carreira técnica superior de serviço social. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 14 de Outubro de 2005, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão de um estagiário da carreira técnica superior de serviço social para o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde do Bonfim (Setúbal), aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - a validade esgota-se com o provimento do lugar a concurso.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 13/97, de 17 de Janeiro e 204/98, de 11 de Julho, da Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao técnico superior exercer funções na área do serviço social, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior.
5 - Local, condições de trabalho e vencimento:
5.1 - O local de trabalho é no Centro de Saúde do Bonfim (Setúbal);
5.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos;
5.3 - O vencimento é o correspondente ao previsto na tabela anexa à Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, podem candidatar-se todos os funcionários de qualquer organismo da Administração Pública habilitados com licenciatura em Serviço Social.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos (gerais e específicos), a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, em que a classificação final será a que resultar da seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+EPS)/3
em que:
CF - classificação final;
PC - prova de conhecimentos;
AC - avaliação curricular;
EPS - entrevista profissional de selecção.
7.1 - Prova de conhecimentos - será escrita e terá a duração de duas horas, sendo pontuada na escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Prova escrita de conhecimentos gerais - de 0 a 6 valores;
Prova escrita de conhecimentos específicos - de 0 a 14 valores.
A classificação da prova de conhecimentos resultará do somatório das classificações obtidas nas duas provas.
Prova de conhecimentos gerais - nos termos do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, da Direcção-Geral da Administração Pública:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências das administrações regionais de saúde.
A prova de conhecimentos específicos versará sobre dois temas dos quatro abaixo referenciados:
Funções do serviço social na área da saúde;
Importância do gabinete do utente nos serviços de saúde - papel do assistente social;
Intervenção do assistente social nas equipas multidisciplinares e intersectoriais no âmbito do programa de cuidados continuados e apoio social;
A importância do exercício da cidadania na inclusão social.
Não é permitida aos candidatos a consulta de legislação anotada ou comentada.
A prova escrita terá carácter eliminatório para os candidatos que não compareçam ou que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
Ponderar-se-á, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base e a qualificação e a experiência profissionais. Esta prova será avaliada na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:
AC=(HA+EP+EP)/3
7.2.1 - Habilitações académicas (valor máximo atribuível - 20 valores):
Licenciatura - 18 valores;
Mestrado - 19 valores;
Doutoramento - 20 valores;
7.2.2 - Formação profissional (valor máximo atribuível - 20 valores):
Até trinta horas de formação - 10 valores;
De trinta e uma a cinquenta horas de formação - 13 valores;
De cinquenta e uma a setenta horas de formação - 15 valores;
De setenta e uma a noventa horas de formação - 17 valores;
Mais de noventa horas de formação - 20 valores.
Sempre que o documento comprovativo da frequência de determinada acção de formação não refira a respectiva carga horária, considerar-se-á o seguinte:
Um dia - seis horas;
Uma semana - trinta horas;
Um mês - cento e vinte horas.
7.2.3 - Experiência profissional (valor máximo atribuível - 20 valores):
1) Em serviço social (máximo atribuível - 15 valores):
1.1) Em serviços de saúde - 10 valores;
1.2) Outros serviços - 5 valores.
2) Outras áreas (máximo atribuível - 5 valores):
2.1) Em serviços de saúde - 3 valores;
2.2) Outros serviços - 2 valores.
7.3 - Entrevista profissional de selecção (valor máximo atribuível - 20 valores), sendo os parâmetros a valorar os seguintes:
a) Motivação e interesse;
b) Facilidade de comunicação e expressão;
c) Espírito de iniciativa;
d) Capacidade para se relacionar com a equipa;
e) Espírito crítico;
f) Sentido de responsabilidade.
Serão atribuídas a cada candidato, e em relação a cada um dos parâmetros enunciados, as seguintes classificações:
a) Motivação e interesse - de 1 a 4 valores:
Reduzido - 1 valor;
Médio - 2 valores;
Bom - 3 valores;
Excelente - 4 valores;
b) Facilidade de comunicação e expressão - de 0,5 a 2 valores:
Reduzido - 0,5 valores;
Médio - 1 valor;
Bom - 1,5 valores;
Excelente - 2 valores;
c) Espírito de iniciativa - de 1 a 4 valores:
Reduzido - 1 valor;
Médio - 2 valores;
Bom - 3 valores;
Excelente - 4 valores;
d) Capacidade para se relacionar com a equipa - de 1 a 4 valores:
Reduzido - 1 valor;
Médio - 2 valores;
Bom - 3 valores;
Excelente - 4 valores;
e) Espírito crítico - de 0,5 a 2 valores:
Reduzido - 0,5 valores;
Médio - 1 valor;
Bom - 1,5 valores;
Excelente - 2 valores;
f) Sentido de responsabilidade - de 1 a 4 valores:
Reduzido - 1 valor;
Médio - 2 valores;
Bom - 3 valores;
Excelente - 4 valores.
8 - Considera-se suporte legislativo e bibliográfico para a preparação dos candidatos a seguinte:
Prova de conhecimentos gerais, nos termos do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, da Direcção-Geral da Administração Pública:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Atribuições e competências das administrações regionais de saúde - Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Ingresso, acesso e progressão das carreiras do regime geral - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e legislação complementar.
Prova de conhecimentos específicos:
"Intervenção social", Revista Semestral n.º 21, Julho de 2000, dossier "Serviço social & saúde", ISSS, Departamento Editorial;
Documento "Serviço social da saúde", Ministério da Saúde, Departamento de Recursos Humanos da Saúde, Divisão de Estudos e Planeamento, 1998;
Circular n.º 8, de 16 de Maio de 2002, do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, sobre as funções dos técnicos superiores de serviço social na área da saúde;
Despacho conjunto 407/98 - Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de Junho de 1998;
Despacho 28/86 - Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 24 de Julho de 1986 - gabinete do utente;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96 - Diário da República, 1.ª série-B, n.º 276, de 28 de Novembro de 1996 - livro de reclamações;
"Carta dos direitos e deveres dos doentes", editado pelo Ministério da Saúde (1998);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/98, de 6 de Maio - disponibilização de correio electrónico;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - caixa de sugestões e opiniões;
Lei 48/90, de 24 de Agosto (Lei de Bases da Saúde);
Despacho conjunto 407/98 - Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de Junho de 1998;
Decreto-Lei 281/2003, de 8 de Novembro (rede de prestações de cuidados de saúde);
Despacho ministerial de 8 de Junho de 2004 - Programa Nacional para a Saúde das Pessoas Idosas;
Exclusões Sociais, de Alfredo Bruto da Costa (Editora Gradiva);
Direitos Humanos e Serviço Social, do Departamento Editorial do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa.
9 - Regime de estágio:
9.1 - O estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano, regendo-se pelas normas constantes no regulamento de estágio aprovado pelo despacho 23/94, de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132.
9.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento.
10 - Formalização das candidaturas - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, remetido pelo correio ou entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sito na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900-438 Setúbal, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 15 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;
b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);
e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;
f) Enumeração e identificação dos documentos que acompanham o requerimento.
11.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Três exemplares do currículo profissional detalhado, devidamente actualizados, assinados e datados, do qual deverá constar, de uma forma expressa e inequívoca, a experiência profissional do candidato e a formação profissional, que deverá ser comprovada;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas;
c) Declaração emitida pelo respectivo serviço que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certificado do registo criminal;
f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou serviço cívico;
g) Certificado emitido pelos competentes serviços públicos de saúde comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, bem como prova de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;
h) Comprovativo da formação complementar bem como de todas as situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influírem na avaliação, sob pena de não serem consideradas, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.3 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do número anterior, devendo os candidatos declarar tal facto, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - A lista dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.
14 - Composição do júri - o júri será composto pelos profissionais da Sub-Região de Saúde de Setúbal a seguir indicados:
Presidente - Dr.ª Maria Aurora Costa Fonseca Jesus Botelho, assessora principal.
1.º vogal efectivo - Dr.ª Ana Paula Frade Lizardo, técnica superior principal.
2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Josefina Barradas Porto, técnica superior de 1.ª classe.
1.º vogal suplente - Dr.ª Maria Teresa Silva Gonçalves Cruz, técnica superior principal.
2.º vogal suplente - Dr.ª Fernanda Aida Mateus, técnica superior de 1.ª classe.
O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
4 de Abril de 2006. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.