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Portaria 1448/2001, de 22 de Dezembro

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Sumário

Fixa, transitoriamente, para o ano de 2002, o vencimento de exercício de cada conservador, notário e oficial dos registos e do notariado.

Texto do documento

Portaria 1448/2001

de 22 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 6, respectivamente, dos artigos 61.º e 54.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e tendo presente o estabelecido no artigo 59.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março, o seguinte:

1.º Transitoriamente, para o ano de 2002, o vencimento de exercício de cada conservador, notário e oficial dos registos e do notariado é constituído pela média aritmética da participação emolumentar apurada de Janeiro a Outubro de 2001, não sendo, para o efeito, consideradas as variações decorrentes de situações especiais, designadamente:

a) De faltas ou licenças;

b) De destacamentos ou requisições;

c) De substituições ou acumulação de funções;

d) De penas disciplinares que impliquem perda de remuneração.

2.º As situações especiais referidas no número anterior que ocorram no ano de 2002 podem, porém, determinar a subsequente variação do vencimento de exercício, nos termos das disposições legais aplicáveis.

3.º Tendo-se verificado, até Outubro de 2001, ingresso ou progressão na carreira de conservador, notário e oficial dos registos e do notariado, início de funções noutra conservatória ou cartório notarial ou alteração da classe do serviço, o vencimento de exercício, para efeitos do n.º 1, é calculado apenas com base na participação emolumentar efectivamente apurada em virtude da nova situação funcional.

4.º Sempre que as situações referidas na primeira parte do número anterior ocorram a partir de Novembro de 2001, o vencimento de exercício, para efeitos do n.º 1, passa a ser calculado com base na média aritmética da participação emolumentar a que o funcionário teria direito se estivesse investido na nova situação funcional de Janeiro a Outubro de 2001.

5.º Enquanto se mantiverem, as situações de requisição ou de comissão de serviço iniciadas antes de Novembro de 2001 seguem o regime previsto no número anterior.

6.º Aos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado de serviço que entrem em funcionamento após a data prevista no n.º 4 é assegurado um vencimento de exercício calculado sobre uma receita mensal líquida de 2 500 000$00, 15 000 000$00 e 20 000 000$00, conforme se trate, respectivamente, de serviço de 3.ª, 2.ª e 1.ª classes.

7.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.

Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 13 de Dezembro de 2001.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/12/22/plain-147653.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Decreto-Lei 92/90 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a carreira de conservador e notário e a carreira de escriturário dos registos e do notariado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-01-29 - Portaria 110/2003 - Ministério da Justiça

    Determina a manutenção do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado, fixado pela Portaria n.º 1448/2001, de 22 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-29 - Portaria 110/2004 - Ministério da Justiça

    Determina que os vencimentos do pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, fixados pela Portaria 1448/2001, de 22 de Dezembro, mantidas em vigor para o ano 2003, vigorem no 1.º semestre de 2004.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-20 - Portaria 52/2005 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras sobre a determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-31 - Portaria 496/2005 - Ministério da Justiça

    Prorroga até 31 de Dezembro de 2005 o prazo de vigência das regras de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-12 - Portaria 40/2006 - Ministério da Justiça

    Alarga, até 31 de Dezembro de 2006, o prazo de vigência das regras de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Portaria 206/2007 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-11 - Portaria 118/2008 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-28 - Portaria 92/2009 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-07 - Portaria 1180/2009 - Ministério da Justiça

    Cria a Conservatória do Registo Civil de Lisboa, de 1.ª classe, por fusão das 1.ª à 11.ª Conservatórias do Registo Civil de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Portaria 1406/2009 - Ministério da Justiça

    Cria a Conservatória do Registo Predial de Lisboa, de 1.ª classe, por fusão das 1.ª à 9.ª Conservatórias do Registo Predial de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-31 - Portaria 1459/2009 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-11 - Portaria 29/2011 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-19 - Portaria 109/2013 - Ministério da Justiça

    Procede à reorganização dos serviços de registo Civil, Predial e Comercial constantes dos mapas anexos.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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