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Portaria 1459/2009, de 31 de Dezembro

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Sumário

Estabelece as regras de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.

Texto do documento

Portaria 1459/2009

de 31 de Dezembro

A Portaria 1448/2001, de 22 de Dezembro, estabeleceu transitoriamente as regras de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado. A sua vigência tem vindo a ser sucessivamente prorrogada até que seja alcançado o desenvolvimento de um modelo retributivo moderno, capaz de responder, de forma eficaz, às necessidades do sector, devidamente conjugado com a modernização dos estatutos profissionais, designadamente mediante a introdução de critérios transparentes de avaliação de desempenho.

Já na vigência do XVIII Governo Constitucional, o Ministério da Justiça deliberou desencadear o processo de aprovação do decreto-lei que aprovará o regime de revisão e de transição das carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos registos e do notariado, passo essencial para viabilizar alterações no modelo retributivo. Não é, todavia, possível concluir esse processo no plano imediato, sendo necessário manter em vigor as regras transitórias.

Por isso mesmo, as razões que presidiram à prorrogação, até 31 de Dezembro de 2009, dos critérios de determinação da participação emolumentar continuam a verificar-se, sendo indispensável alargar, de novo, até 31 de Dezembro de 2010, a vigência das regras provisórias de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos n.os 6 do artigo 54.º e 2 do artigo 61.º, ambos do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e tendo presente o estatuído no artigo 59.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º

Extensão de aplicação

As regras sobre a determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado fixadas transitoriamente pela Portaria 1448/2001, de 22 de Dezembro, e aplicadas nos anos subsequentes, vigoram até ao dia 31 de Dezembro de 2010.

Artigo 2.º

Regime de aplicação

O disposto no n.º 6 da Portaria 1448/2001, de 22 de Dezembro, aplica-se aos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado dos serviços que entraram em funcionamento entre 1 de Janeiro e 31 de Outubro de 2001, à excepção daqueles cuja receita mensal ilíquida, gerada nesse período, foi superior à que lhes estaria garantida por efeito da aplicação do disposto naquele número.

Artigo 3.º

Forma de cálculo

Para efeitos de determinação do vencimento de exercício dos oficiais destacados entre 1 de Janeiro e 31 de Outubro de 2001, deve ser deduzido ao total dos vencimentos de categoria que concorram para o apuramento da parte proporcional a que cada oficial tem direito o valor do vencimento desse funcionário correspondente ao período do destacamento.

Artigo 4.º

Regras de actualização

As participações emolumentares, calculadas de acordo com as regras previstas nos artigos anteriores, são actualizadas de acordo com a taxa que vier a ser fixada para o índice 100 da escala indiciária do regime geral.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.

O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 29 de Dezembro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/31/plain-267253.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Decreto-Lei 92/90 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a carreira de conservador e notário e a carreira de escriturário dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-22 - Portaria 1448/2001 - Ministério da Justiça

    Fixa, transitoriamente, para o ano de 2002, o vencimento de exercício de cada conservador, notário e oficial dos registos e do notariado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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