Portaria 110/2003, de 29 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 24/2003, Série I-B de 2003-01-29.
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Data:
2003-01-29
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Determina a manutenção do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado, fixado pela Portaria n.º 1448/2001, de 22 de Dezembro.
Portaria 110/2003
de 29 de Janeiro
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto nos n.os 6 e 2, respectivamente, dos artigos 54.º e 61.º do
Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e tendo presente o estabelecido no artigo 59.º do
Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março, o seguinte:
1.º As regras sobre a determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado fixadas transitoriamente para o ano de 2002 pela Portaria 1448/2001, de 22 de Dezembro, mantêm-se em vigor para o ano de 2003.
2.º O disposto no n.º 6 da aludida portaria aplica-se aos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado dos serviços que entraram em funcionamento entre 1 de Janeiro e 31 de Outubro de 2001, à excepção daqueles cuja receita mensal ilíquida gerada nesse período foi superior à que lhes estaria garantida por efeito da aplicação do disposto naquele número.
3.º Para efeitos de determinação do vencimento de exercício dos oficiais destacados entre 1 de Janeiro e 31 de Outubro de 2001, deve ser deduzido, ao total dos vencimentos de categoria que concorram para o apuramento da parte proporcional a que cada oficial tem direito, o valor do vencimento desse funcionário correspondente ao período do destacamento.
4.º As participações emolumentares, calculadas de acordo com as regras previstas nos números anteriores, serão actualizadas de acordo com a taxa que vier a ser fixada para o índice 100 da escala indiciária do regime geral.
5.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2003.
A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona, em 17 de Janeiro de 2003.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/01/29/plain-159933.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/159933.dre.pdf .
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Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2004-01-29 -
Portaria
110/2004 -
Ministério da Justiça
Determina que os vencimentos do pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, fixados pela Portaria 1448/2001, de 22 de Dezembro, mantidas em vigor para o ano 2003, vigorem no 1.º semestre de 2004.
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2005-01-20 -
Portaria
52/2005 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras sobre a determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.
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2005-05-31 -
Portaria
496/2005 -
Ministério da Justiça
Prorroga até 31 de Dezembro de 2005 o prazo de vigência das regras de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.
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2006-01-12 -
Portaria
40/2006 -
Ministério da Justiça
Alarga, até 31 de Dezembro de 2006, o prazo de vigência das regras de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.
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2007-02-15 -
Portaria
206/2007 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.
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2008-02-11 -
Portaria
118/2008 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.
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2009-01-28 -
Portaria
92/2009 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.
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