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Despacho 3593/2006, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3593/2006 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - I - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 25.º, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do ISS, através da deliberação 1459/2005, de 20 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, delego e subdelego os seguintes poderes:

1 - Nos directores da Unidade de Enquadramento, Vinculação e Registo de Remunerações, Álvaro Elias Dionísio, da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria de Fátima Lopes Coelho, da Unidade de Solidariedade, Maria Isabel da Fonseca Dias Rodrigues, da Unidade de Acção Social, Otília Maria Tomás Soares Queirós, da Unidade de Apoio aos Estabelecimentos Integrados, Maria Irene Morgado Sobreira Baptista Sequeira, da Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, Maria Rosa de Sousa Furtado Fontes, da Unidade de Administração, Maria Alice Rodrigues Ferreira da Silva, da Unidade Financeira, Maria de Fátima Carapeto Pereira Cid da Conceição, da Unidade de Recursos Humanos, Rosa Maria Bastos Pereira da Costa Reis, da Unidade de Sistemas de Informação, Paulo de Jesus Leite Ribeiro de Castro, da Unidade Jurídica, Vítor Eugénio Santos Baltazar, e do Núcleo de Planeamento e Estatística, Manuela Namorado Lancha dos Santos Borges, e no coordenador da área funcional de Contribuintes, António Manuel Jesus Rodrigues, os seguintes poderes relativamente ao pessoal afecto às respectivas unidade orgânicas:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;

1.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;

1.5 - Autorizar o pagamento de despesas correntes de natureza urgente até ao montante de Euro 199,52;

1.6 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e de reembolso de despesas de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas pela directora do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa (CDSSL) ou a quem tenha sido delegada essa competência;

1.7 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno, em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada;

1.8 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente, necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, ao conselho directivo do ISS e aos dirigentes máximos dos demais serviços e organismos da Administração Pública;

2 - No director da Unidade de Enquadramento, Vinculação e Registo de Remunerações:

2.1 - Decidir sobre a inscrição de pessoas singulares no sistema público de segurança social, bem como sobre o registo de remunerações, respectivas equivalências e bonificações;

2.2 - Despachar processos de incentivos ao emprego, pré-reforma, e decidir sobre isenções e reduções contributivas;

2.3 - Decidir sobre processos de seguro social voluntário, pagamentos retroactivos de contribuições prescritas, acréscimo, bonificações e ou contagem de tempo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos regulados pelos diplomas legais respectivos;

2.4 - Decidir sobre processos de destacamento de trabalhadores para o estrangeiro no âmbito dos regulamentos ou convenções internacionais;

2.5 - Decidir sobre a elaboração oficiosa de declaração de registo de remunerações;

2.6 - Despachar os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

2.7 - Assinar as declarações de situação contributiva, requeridas nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte tenha a sua sede no distrito de Lisboa e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

3 - Na directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família:

3.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito às prestações de segurança social referidas no artigo 5.º da Portaria 998/2001, de 17 de Agosto, bem como a sua suspensão e cessação;

3.2 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, bem como autorizar o pagamento de despesas com ambulâncias para a realização de exames médicos;

3.3 - Determinar a revisão oficiosa de incapacidades permanentes;

3.4 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados;

3.5 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

3.6 - Despachar os processos de verificação de incapacidade temporária, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;

3.7 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

3.8 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas, no âmbito de actuação da respectiva Unidade;

4 - Na directora da Unidade de Solidariedade:

4.1 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações, no âmbito de actuação da respectiva Unidade;

4.2 - Decidir sobre a atribuição das prestações do rendimento social de inserção e de outras prestações de cidadania, que se insiram na área de actuação da respectiva Unidade;

4.3 - Decidir sobre a atribuição dos apoios previstos no artigo 19.º da Lei 13/2003, de 21 de Maio, e n.º 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei 283/2003, de 8 de Novembro;

4.4 - Autorizar as despesas enquadráveis no despacho 13 265/97 (2.ª série), de 26 de Dezembro, desde que tenham cabimentação nos orçamentos aprovados das respectivas CLAS/NLIS;

5 - Na directora da Unidade de Acção Social:

5.1 - Emitir certidões e declarações relativas às instituições particulares de solidariedade social (IPSS);

5.2 - Autorizar a concessão de subsídios eventuais a atribuir a indivíduos infectados com VIH, para a comparticipação no pagamento de mensalidades a lares lucrativos, até ao limite da cabimentação orçamental atribuída ao distrito;

5.3 - Conceder subsídios eventuais a cidadãos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza até ao limite de Euro 1500, quando relativos a um único processamento, e até Euro 1000 por mês, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

5.4 - Conceder subsídios a refugiados e candidatos a asilo, até à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou até à sua integração sócio-profissional;

5.5 - Autorizar a deslocados para Portugal em situação de carência a acumulação de factores de desvantagem:

a) A atribuição de subsídios de acolhimento, apoio social, integração e de viagem;

b) O alojamento em regime de só tecto, pensão completa e em centros de acolhimento temporário, bem como o pagamento das respectivas despesas;

c) O fornecimento de alimentação, bem como de títulos de transporte, em casos devidamente justificados;

5.6 - Autorizar o pagamento de custos com alojamento bem como a concessão de subsídios para pagamento de rendas de casa até ao limite de três meses, incluindo o mês de caução, para apoio a situações de emergência social;

5.7 - Autorizar a requisição de verbas para o desenvolvimento das acções integradas no orçamento da acção social, incluídas no plano de acção previamente autorizado, sem limite quantitativo;

5.8 - Autorizar o exercício de actividade de ama, através de licença de modelo próprio;

5.9 - Autorizar a celebração de contratos com amas e famílias de acolhimento;

5.10 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e outros de natureza análoga às amas e famílias de acolhimento;

5.11 - Autorizar a prestação de cuidados de saúde a utentes em acolhimento familiar, designadamente a submissão a actos cirúrgicos;

5.12 - Autorizar permanências fora da residência oficial da família de acolhimento, a utentes acolhidos;

5.13 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e famílias de acolhimento;

5.14 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes, ou respectivos familiares, relativas a serviços prestados por amas, bem como anular ou reduzir os seus montantes com base em motivos sociais justificados, com observância das normas legais aplicáveis;

5.15 - Praticar os actos necessários para a resolução dos problemas relacionados com crianças e jovens em perigo colocados pelos tribunais à responsabilidade do ISS-CDSSL, no âmbito da Lei 147/99 (lei de protecção de crianças e jovens em perigo);

5.16 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas, até ao limite da cabimentação orçamental;

5.17 - Autorizar o pagamento às IPSS de subsídios eventuais, uma vez verificados os requisitos constantes dos respectivos despachos de atribuição;

5.18 - Propor a realização de novos acordos de cooperação com as IPSS, bem como alterações a acordos e anexos em vigor;

5.19 - Celebrar protocolos de parceria em representação do ISS-CDSSL no âmbito de projectos de acção comunitária que não envolvam encargos financeiros;

5.20 - Movimentar contas bancárias juntamente com um funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida competência;

5.21 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada;

5.22 - Visar documentos de receita e despesa;

5.23 - Autorizar o pagamento de despesas de correio e franquias postais;

5.24 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas, no âmbito da respectiva Unidade;

5.25 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos correntes de serviço;

5.26 - Autorizar deslocações em serviço que não envolvam despesas com ajudas de custo, designadamente as necessárias ao acompanhamento de situações no âmbito da Lei 147/99;

5.27 - Autorizar o pagamento de transportes públicos incluindo táxis, para deslocações em serviço;

5.28 - Assinar, nos formulários próprios, os planos de acção e relatórios anuais, planos de tesouraria, pedidos de adiantamento e de reembolso assim como relatórios de visitas de acompanhamento relativos a projectos em curso, aprovados no âmbito, designadamente, do PAII, Ser Criança, Progride e Clique Solidário;

6 - Na directora da Unidade de Apoio aos Estabelecimentos Integrados, no âmbito dos estabelecimentos integrados, com poderes de subdelegação nos directores respectivos:

6.1 - Elaborar os projectos do plano de acção e respectivo orçamento;

6.2 - Participar no processo de selecção dos recursos humanos a afectar aos estabelecimentos;

6.3 - Autorizar os planos de férias e as respectivas alterações;

6.4 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

6.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

6.6 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas nos termos legais aplicáveis, em função dos regimes de trabalho;

6.7 - Autorizar as deslocações dos utentes em transportes públicos e em táxi;

6.8 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente e material didáctico até Euro 2500 e com a aquisição de serviços até ao montante de Euro 2000, sujeito a cabimentação orçamental;

6.9 - Conceder subsídios até Euro 400 a jovens em processo de autonomia, até à sua integração sócio-profissional;

6.10 - Autorizar a realização de colónias de férias e ATL até ao limite de Euro 2000, sujeito a cabimentação orçamental;

6.11 - Autorizar a celebração de contratos de formação com os formandos de formação profissional co-financiados pelo Fundo Social Europeu;

6.12 - Efectuar a cobrança das comparticipações devidas pelos utentes;

6.13 - Movimentar as contas bancárias juntamente com uma assinatura do funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferido essa competência;

6.14 - Visar documentos de receita e despesa;

6.15 - Autorizar despesas relacionadas com projectos do Fundo Social Europeu até Euro 300;

6.16 - Autorizar as transferências e saídas de utentes;

6.17 - Autorizar as deslocações dos funcionários dentro e para fora do distrito de Lisboa, que não confiram lugar ao abono de ajudas de custos;

6.18 - Autorizar o pagamento de salários de estímulo;

6.19 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes, bem como anular ou reduzir os seus montantes com base em motivos sociais justificados, de acordo com as normas em vigor;

6.20 - Autorizar o pagamento de compensações monetárias aos utentes pelo desenvolvimento de actividades sociais;

6.21 - Autorizar o pagamento de dinheiro de bolso para utentes que não tenham qualquer tipo de rendimento;

6.22 - Seleccionar amas;

6.23 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos correntes de serviço;

6.24 - Autorizar o pagamento de despesas de correio e franquias postais;

6.25 - Autorizar a realização de estágios académicos desde que dos mesmos não resulte qualquer prejuízo ou encargo para os serviços;

6.26 - Autorizar a aquisição de títulos de transporte, numa perspectiva económico-funcional mais vantajosa, por força de deslocações em serviço a efectuar por técnicos da Unidade e dos estabelecimentos;

7 - Na directora da Unidade de Administração:

7.1 - Autorizar a realização de despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 5000, desde que precedidas de cabimentação orçamental;

7.2 - Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 5000, desde que precedidas de cabimentação orçamental;

7.3 - Autorizar, nos casos e até aos limites previstos nos n.os 7.1 e 7.2, supramencionados, a escolha prévia do tipo de procedimentos;

7.4 - Representar o ISS-CDSSL na outorga de contratos previamente autorizados ou designar funcionários para o mesmo efeito;

7.5 - Homologar os autos de recepção provisória e definitiva relativos a obras com procedimento de concurso limitado;

7.6 - Autorizar a publicitação de anúncios de procedimentos de contratação;

7.7 - Autorizar a restituição de valores e o cancelamento de garantias na sequência de homologação de autos de recepção definitiva;

7.8 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, telefone, franquias postais, água, electricidade, combustível e rendas, bem como as relativas a contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;

7.9 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido autorizada superiormente;

7.10 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas de transporte e com a reparação de viaturas e aquisição de peças e lubrificantes até ao limite Euro 2500;

7.11 - Autorizar a actualização de taxas, rendas e pagamentos resultantes de protocolos, desde que a mesma resulte da lei;

7.12 - Emitir recibos de renda a pagar pelos arrendatários de imóveis propriedade do ISS e afectos ao CDSSL;

7.13 - Praticar todos os actos de gestão da frota automóvel afecta ao CDSSL respeitantes à sua manutenção e utilização;

7.14 - Despachar as propostas de aquisição de passes de transportes, sempre numa perspectiva de maior economia para os serviços;

7.15 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto ao CDSSL cujo valor patrimonial não exceda o limite para aquisição por consulta prévia;

8 - Na directora da Unidade Financeira:

8.1 - Visar documentos de receita e de despesa;

8.2 - Movimentar as contas bancárias em conjunto com a assinatura da directora do CDSSL ou de um dos seus adjuntos, nos valores superiores a Euro 24 940, e com uma assinatura de dirigente a quem tenha sido conferida essa competência, para valores iguais ou inferiores àquela quantia, considerando, em ambos os casos, pagamentos individuais;

8.3 - Assinar recibos da Direcção-Geral do Tesouro e outros recibos de qualquer montante;

8.4 - Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros obrigatórios das IPSS;

8.5 - Autorizar despesas com a via verde incluídas na relação de operações de baixo valor dos bancos;

8.6 - Autorizar o reembolso/regularização a instituições de crédito em situações de pagamento, por parte das mesmas, de cartas cheque com prazo de validade expirado;

8.7 - Autorizar a regularização de valores respeitantes a exercícios findos, através da respectiva conta de resultados, até ao montante de Euro 199,52;

8.8 - Autorizar a constituição e reposição do fundo de maneio;

9 - Na directora de Recursos Humanos:

9.1 - Assinar termos de aceitação referentes a pessoal do regime da função pública;

9.2 - Autorizar o gozo do período complementar de cinco dias de férias;

9.3 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelo pessoal do CDSSL, despachar os processos com eles relacionados e autorizar o pagamento das respectivas despesas;

9.4 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários, ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

9.5 - Autorizar os processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

9.6 - Autorizar o pagamento de vencimentos, dos complementos de pensão e sobrevivência, dos reembolsos da ADSE e de outras remunerações devidas, tendo em conta os regimes de pessoal vigentes no ISS;

9.7 - Autorizar o pagamento das prestações familiares e do subsídio por morte;

9.8 - Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei;

9.9 - Autorizar o pagamento do abono para falhas, até ao limite do contingente superiormente autorizado;

9.10 - Autorizar o pagamento do subsídio de turno, nos termos previstos na respectiva legislação;

9.11 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei aplicável;

9.12 - Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;

9.13 - Despachar os processos de aposentação, nos termos da legislação aplicável;

9.14 - Determinar a elaboração de folhas de reposição e solicitar o pagamento das mesmas;

9.15 - Autorizar o pagamento do abono de vencimento de exercício perdido por motivos de doença, com respeito das orientações emitidas pelo conselho directivo sobre a matéria;

9.16 - Autorizar o pagamento das despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;

9.17 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas, no âmbito da respectiva Unidade;

10 - No director da Unidade Jurídica:

10.1 - Requerer quaisquer actos de registo, bem como representar o ISS perante qualquer serviço de finanças, conservatória ou cartório notarial;

10.2 - Respeitadas que sejam as competências legais do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) na matéria e executadas as orientações definidas pelo conselho directivo do ISS, em estreita articulação com o mesmo organismo, reclamar os créditos da segurança social em sede de processos de falência e insolvência e de execução de natureza fiscal, cível e laboral;

10.3 - Despachar os processos de contra-ordenações, fazer admoestações e aplicar coimas no âmbito dos mesmos processos, nos termos da legislação aplicável, bem como proceder ao seu arquivamento;

10.4 - Autorizar o arquivamento dos processos de contra-ordenação, quando tenha ocorrido o pagamento voluntário da coima, sem prejuízo de eventuais sanções acessórias, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º-A do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro;

10.5 - Autorizar a restituição de valores indevidamente recebidos;

10.6 - Passar certidões ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

10.7 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas, no âmbito de actuação da respectiva Unidade;

11 - No coordenador da área funcional de Contribuintes:

11.1 - Decidir sobre o registo de entidades empregadoras no sistema público da segurança social;

11.2 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas, no âmbito da actuação da respectiva unidade;

11.3 - Despachar os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

11.4 - Participar ao IGFSS as dívidas liquidadas que não tenham sido objecto de regularização voluntária, através de envio da respectiva certidão de dívida, para efeitos de cobrança coerciva;

11.5 - Assinar as declarações de situação contributiva requeridas nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte tenha a sua sede no distrito de Lisboa e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

11.6 - Rescindir os acordos de regularização de dívidas celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 124/96, de 10 de Agosto, que foram autorizados pelo ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, relativamente aos contribuintes cuja sede se situe no distrito de Lisboa;

11.7 - Com excepção das que se inserem no âmbito do processo de execução fiscal, requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais, a fim de garantir a cobrança coerciva das contribuições em dívida, nos termos do Decreto-Lei 103/80, de 9 de Maio, e praticar os actos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição.

II - Os poderes referidos nos números anteriores podem ser subdelegados nos directores de núcleo e pessoal de coordenação ou chefia das respectivas unidades, excepto quanto à autorização de despesas correntes referidas nos n.os 1.5, 7.1, 7.2, 7.3 e 7.10.

III - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados pelos dirigentes referidos no âmbito das matérias por ele abrangidos.

16 de Janeiro de 2006. - A Directora, Rosa Maria Pimenta Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1468533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-09 - Decreto-Lei 103/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o Regime Jurídico das Contribuições para a Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 124/96 - Ministério das Finanças

    Define condições em que se podem utilizar operações de recuperação de créditos por dívidas de natureza fiscal ou a segurança social cujo prazo de cobrança voluntária tenha terminado a 31 de Julho de 1996. Abrange igualmente a cobrança de créditos por dívidas relativas a quotizações devidas ao extinto fundo de desemprego e as dívidas à segurança social em que tenha havido transferência de créditos para a titularidade do tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-17 - Portaria 998/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a estrutura orgânica interna do Centro Distrital da Solidariedade e Segurança Social de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Decreto-Lei 283/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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