Aviso 324/2006 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para preenchimento de três lugares na categoria de motorista de pesados. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 7 de Outubro de 2005 do presidente do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de três vagas na categoria de motorista de pesados do quadro de pessoal do extinto Serviço Nacional de Protecção Civil, aprovado pela Portaria 720/94, de 11 de Agosto, alterada pelo aviso 7443/99 (2.ª série), de 19 de Abril, tendo em conta o previsto no n.º 2 do artigo 51.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas no número anterior e caduca com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de pesados a condução e conservação de veículos pesados e ligeiros.
5 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais:
5.1 - O vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados para a respectiva categoria constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida do Forte, em Carnaxide, 2794-112 Carnaxide.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;
b) Possuir a escolaridade obrigatória e ser titular de carta de condução que o habilite a conduzir veículos pesados nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Métodos de selecção e classificação:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais;
b) Entrevista profissional de selecção.
9 - Prova de conhecimentos:
9.1 - A prova de conhecimentos terá em conta o programa de provas de conhecimentos, aprovada pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
9.2 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita com consulta e terá a duração máxima de duas horas, visando os níveis de conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
9.3 - Legislação recomendada para preparação da prova que pode ser consultada:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 157/2001, de 11 de Maio e 70-A/2000, de 5 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil - Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março.
10 - Entrevista profissional:
10.1 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais, tendo em vista o conteúdo funcional dos lugares a prover.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos concorrentes sempre que solicitada [alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho].
12 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção ponderada numa escala expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, dirigido ao presidente do Serviço Nacional de Bombeiros Protecção Civil e entregue na Secção Expediente Geral e Arquivo do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, sita na Avenida do Forte, em Carnaxide, 2794-112 Carnaxide, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao limite do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
13.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, e situação militar, se for caso disso);
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do serviço a que pertence, categoria e natureza do vínculo;
d) Indicação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;
e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
13.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e devidamente assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerceu e o respectivo período de duração;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, bem como da carta de condução de pesados;
c) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
13.4 - Aos documentos mencionados na alínea b) do número anterior aplica-se o regime consagrado no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, quaisquer elementos sobre a situação que descreve e a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicadas nos prazos estabelecidos nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nos placards existentes no serviço.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - Menção a que se refere o despacho 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
18 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Maria Helena Pêgas Ferreira Nunes, chefe de secção.
Vogais efectivos:
José Manuel Febrero Mascaranhas, assistente administrativo especialista.
Carlos Mário Dias, assistente administrativo especialista.
Vogais suplentes:
Ermelinda de Jesus Marques da Cunha, assistente administrativa especialista.
João Manuel de Jesus Cabaço, assistente administrativo especialista.
19 - O presidente do júri será substituído nas faltas ou impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.
23 de Dezembro de 2005. - Pelo Presidente, o Vice-Presidente, em substituição, Artur Gomes.