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Aviso 324/2006, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 324/2006 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para preenchimento de três lugares na categoria de motorista de pesados. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 7 de Outubro de 2005 do presidente do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de três vagas na categoria de motorista de pesados do quadro de pessoal do extinto Serviço Nacional de Protecção Civil, aprovado pela Portaria 720/94, de 11 de Agosto, alterada pelo aviso 7443/99 (2.ª série), de 19 de Abril, tendo em conta o previsto no n.º 2 do artigo 51.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas no número anterior e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de pesados a condução e conservação de veículos pesados e ligeiros.

5 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais:

5.1 - O vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados para a respectiva categoria constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida do Forte, em Carnaxide, 2794-112 Carnaxide.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Possuir a escolaridade obrigatória e ser titular de carta de condução que o habilite a conduzir veículos pesados nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção e classificação:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

9 - Prova de conhecimentos:

9.1 - A prova de conhecimentos terá em conta o programa de provas de conhecimentos, aprovada pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

9.2 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita com consulta e terá a duração máxima de duas horas, visando os níveis de conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

9.3 - Legislação recomendada para preparação da prova que pode ser consultada:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 157/2001, de 11 de Maio e 70-A/2000, de 5 de Maio;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil - Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março.

10 - Entrevista profissional:

10.1 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais, tendo em vista o conteúdo funcional dos lugares a prover.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos concorrentes sempre que solicitada [alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho].

12 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção ponderada numa escala expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, dirigido ao presidente do Serviço Nacional de Bombeiros Protecção Civil e entregue na Secção Expediente Geral e Arquivo do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, sita na Avenida do Forte, em Carnaxide, 2794-112 Carnaxide, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao limite do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

13.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, e situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do serviço a que pertence, categoria e natureza do vínculo;

d) Indicação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

13.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e devidamente assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerceu e o respectivo período de duração;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, bem como da carta de condução de pesados;

c) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

13.4 - Aos documentos mencionados na alínea b) do número anterior aplica-se o regime consagrado no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, quaisquer elementos sobre a situação que descreve e a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicadas nos prazos estabelecidos nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nos placards existentes no serviço.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Menção a que se refere o despacho 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

18 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Helena Pêgas Ferreira Nunes, chefe de secção.

Vogais efectivos:

José Manuel Febrero Mascaranhas, assistente administrativo especialista.

Carlos Mário Dias, assistente administrativo especialista.

Vogais suplentes:

Ermelinda de Jesus Marques da Cunha, assistente administrativa especialista.

João Manuel de Jesus Cabaço, assistente administrativo especialista.

19 - O presidente do júri será substituído nas faltas ou impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

23 de Dezembro de 2005. - Pelo Presidente, o Vice-Presidente, em substituição, Artur Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1460814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-08-11 - Portaria 720/94 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL, PUBLICANDO-O EM ANEXO I. PÚBLICA ANEXOS II-A, II-B E II-C RELATIVOS AO QUADRO DE PESSOAL DE CADA DELEGAÇÃO DISTRITAL DE PROTECÇÃO CIVIL DOS TIPOS A-BAIXO RISCO, B-MEDIO RISCO E C-ALTO RISCO, RESPECTIVAMENTE. PÚBLICA ANEXO III RELATIVO AO CONTEUDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO E TÉCNICO AUXILIAR DE PROTECÇÃO CIVIL E DE TECNICO-ADJUNTO DE MANUTENÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DI (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-25 - Decreto-Lei 49/2003 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, definindo a sua natureza, orgânica, competências, atribuições, órgãos e serviços. Extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil e a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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