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Aviso 221/2006, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 221/2006 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão com vista ao preenchimento de dois lugares de auxiliar técnico. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo despacho 17 777/2005, de 18 de Outubro, do reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para selecção de dois auxiliares técnicos com vista ao preenchimento de dois lugares do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo ao despacho 10 677/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 2002, rectificação 1708/2002 (2.ª série), in Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 13 de Agosto de 2002, e com alterações introduzidas pelos despachos n.os 13 419/2004 (2.ª série), 23 160/2004 (2.ª série) e 12 386/2005 (2.ª série), de 8 de Julho, 11 de Novembro e 3 de Junho, respectivamente.

1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação - despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

1.2 - Quotas de candidatos com deficiência - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja dois não é fixada quota de lugares a prover para candidatos com deficiência, tendo o candidato com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

1.3 - Foi dado cumprimento ao Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, ao despacho de 22 de Junho de 2004 do Secretário de Estado da Administração Pública, transmitido pela orientação técnica n.º 5/DGAP/2004, de 28 de Junho, ao artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e ao artigo 21.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, através da prévia consulta à BEP bolsa do emprego público e fixação da oferta OE200510/0178 e informação n.º 7799, de 28 de Novembro de 2005, da Direcção-Geral da Administração Pública da não existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil solicitado, em referência ao pedido n.º 2642.

2 - Conteúdo funcional - compete-lhes, genericamente, o exercício de apoio técnico a diversos serviços da Faculdade, incluindo laboratórios.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-083 Lisboa, e na Avenida do Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa. A remuneração é a correspondente ao escalão e índice da escala salarial a que se refere o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, acrescida das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao prazo de entrega das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisito especial - possuir a escolaridade obrigatória.

7 - Formalização de candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Faculdade, sita na Avenida do Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa, durante as horas normais de expediente, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado.

7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil e habilitações literárias e profissionais);

b) Número e datas de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e residência, incluindo o código postal e o telefone;

c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre;

d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

7.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais (especializações, seminários, cursos e acções de formação realizados);

b) Um exemplar do curriculum vitae, datado e assinado;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 6.1 do presente aviso, os quais podem ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

7.3 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção são os seguintes:

a) 1.ª fase - prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;

b) 2.ª fase - prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório;

c) 3.ª fase - avaliação curricular, com carácter eliminatório;

d) 4.ª fase - entrevista profissional.

9 - Os programas das provas de conhecimentos gerais e específicos encontram-se publicados através do despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do despacho conjunto 39/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001. As provas incidirão sobre os temas constantes dos anexos I e II do presente aviso. Durante as provas não será permitida a consulta de legislação ou bibliografia.

9.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos realizar-se-ão em datas e horas a divulgar oportunamente, sendo os candidatos convocados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. As provas revestirão a forma escrita, terão a duração máxima de duas horas cada uma delas e serão classificadas de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - As provas de conhecimentos gerais e específicos poderão ser substituídas por uma só prova com dois grupos de questões (um de conhecimentos gerais e outro de conhecimentos específicos), de 10 valores cada um, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores no total dos dois grupos.

10 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

11 - Entrevista profissional de selecção - os candidatos admitidos à 4.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de selecção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relacionadas com a qualificação e experiência profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover e nas comuns a todos os funcionários públicos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Níveis de motivação e interesse;

b) Capacidade de análise e de síntese;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Capacidade de expressão e fluência verbal.

12 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados serão afixados na Secção de Pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado diploma.

15 - O júri do presente concurso, que será simultaneamente o júri do estágio (se outro não for nomeado), terá a seguinte composição:

Presidente - Doutora Maria Isabel Dionísio Barroso, técnica especialista de 1.ª classe e coordenadora de diagnóstico e terapêutica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Maria Fernanda das Neves Pires de Oliveira, técnica principal de diagnóstico e terapêutica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Maria Helena Nunes Brás, técnica especialista de 1.ª classe de diagnóstico e terapêutica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Felicidade Maria dos Santos P. Freire Beirão, técnica especialista de 1.ª classe de diagnóstico e terapêutica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Francisco Manuel Abrantes de Carvalho, técnico especialista de diagnóstico e terapêutica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

16 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, José A. Guimarães Morais.

ANEXO I

Programa de prova de conhecimentos gerais

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

ANEXO II

Programa de prova de conhecimentos específicos

4 - Conservação, manutenção e utilização de material afecto ao laboratório - noções.

Legislação aconselhada

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

Decretos-Leis 353-A/89, de 3 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99 - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as rectificações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22/M/92, de 29 de Fevereiro, e alterado, com republicação, pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Deontologia do serviço público.

Lei 108/88, de 24 de Setembro - Lei de autonomia das universidades.

Despacho Normativo 144/92, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992 - Estatutos da Universidade de Lisboa.

Despacho reitoral de 30 de Julho de 1990, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1990, alterado pelos despachos n.os 21 146/2003, de 3 de Novembro, e 14 034/2005, de 24 de Junho - Estatutos da Faculdade de Farmácia.

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - autonomia financeira e administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1459922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-25 - Decreto-Lei 193/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de colocação e de afectação do pessoal integrado nos serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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