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Aviso 23311/2009, de 29 de Dezembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 23311/2009

Faz-se público que, por Despacho 20/2009 - Presidente da Câmara, de 10/12, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 23 postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal/2009: Referência A - 2 Técnicos Superiores (Engenharia Civil); Referência B - 1 Técnico Superior (Engenharia Mecânica); Referência C - 1 Técnico Superior (Gestão Informática); Referência D - 1 Técnico Superior (Engenharia do Ambiente); Referência E - 3 Técnicos Superiores (Línguas); Referência F - 1 Técnico Superior (História); Referência G - 1 Técnico Superior (Gestão Turística e Cultural); Referência H - 1 Técnico Superior (Psicologia); Referência I - 1 Técnico Superior (Engenharia Informática); Referência J - 1 Assistente Técnico (Animador Cultural); Referência K - 1 Assistente Técnico (Desenhador Projectista); Referência L - 1 Assistente Operacional (Auxiliar Técnico de Educação); Referência M - 4 Assistentes Operacionais (Auxiliares Administrativos); Referência N - 4 Assistentes Operacionais (Auxiliares de Serviços Gerais).

1 - Entidade responsável pela realização dos procedimentos concursais (referências A a N): Município de Resende.

2 - Acto administrativo que aprovou o recrutamento (referências A a N): Deliberação da Câmara Municipal, de 09/12/2009 (artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 30/09), que aqui se transcreve, por extracto: "Aprovado por unanimidade".

3 - Modalidade da relação jurídica de emprego público (referências A a N): Contrato de Trabalho em Funções Públicas (por tempo indeterminado).

4 - Áreas de formação académica exigidas: Referência A - Engenharia Civil; Referência B - Engenharia Mecânica; Referência C - Gestão Informática; Referência D - Engenharia do Ambiente; Referência E - Línguas (Português/Francês e Português/Latim/Grego); Referência F - História; Referência G - Gestão Turística e Cultural; Referência H - Psicologia; ReferênciaI - Engenharia Informática; Referência J - Animação (Sócio)Cultural; Referência K - Desenho Projectista.

5 - Nível habilitacional (artigo 44.º/1 da LVCR - Lei 12-A/2008, de 27/02): Referências A a I - Licenciatura; Referências J e K - Curso de Nível 3 UE (complementar ou equiparado ao Ensino Secundário); Referência L a N - Escolaridade obrigatória, em função da idade do candidato. Nos procedimentos concursais de referência B e C - e só nestes - admite-se a substituição do nível habilitacional por formação e experiência profissionais, nos termos do artigo 51.º da LVCR.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

6.1 - Referência A - Elaborar informações e pareceres de carácter técnico sobre processos de viabilidade de construção; conceber projectos de obras; executar cálculos; superintender trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; fiscalizar obras; realizar vistorias técnicas; preparar os elementos necessários para o lançamento de empreitadas; conduzir veículos ligeiros municipais em serviço externo.

6.2 - Referência B - Elaborar as condições técnicas para fornecimento, conservação e reparação de viaturas, máquinas e equipamentos; acompanhar, controlar e avaliar sinistros e trabalhos de exploração e manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos; controlar o consumo de viaturas; elaborar estudos de diagnóstico de situação; prestar apoio técnico aos serviços de exploração e manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos; conduzir veículos ligeiros municipais em serviço externo.

6.3 - Referência C - Conceber e implementar técnicas e instrumentos de planeamento/gestão; recolher e tratar a informação interna/externa; estruturar e organizar electronicamente dados; conceber, desenvolver e gerir sistemas de informação adequados; acompanhar o desenvolvimento de programas, projectos e acções de iniciativa municipal ou conjunta.

6.4 - Referência D - Analisar riscos ambientais; realizar vistorias, auditorias e diagnósticos ambientais; avaliar impactos ambientais; controlar a qualidade ambiental - sistemas de monitorização e vigilância; assegurar a gestão e protecção ambiental; coordenar a protecção civil; conduzir veículos ligeiros municipais em serviço externo.

6.5 - Referência E - Realizar trabalhos de tradução; realizar estudos de carácter técnico-pedagógico; participar na programação e execução de actividades da Sala de Estudo Acompanhado, ligadas ao projecto educativo municipal; colaborar na realização de eventos culturais e ou recreativos.

6.6 - Referência F - Inventariar e interpretar os acontecimentos passados e presentes, assim como as condições económicas, culturais e sociais que os originaram; seleccionar, classificar e relacionar dados e pesquisas arqueológicas; realizar e ou apoiar estudos sobre o museu municipal e o património museológico; colaborar na realização de eventos culturais/museológicos.

6.7 - Referência G - Inventariar as necessidades do mercado e do potencial turístico do Município de Resende, com o intuito de organizar um calendário que possa ser fornecido aos visitantes; organizar e coordenar as múltiplas tarefas inerentes ao bom funcionamento dos Postos de Turismo Municipais.

6.8 - Referência H - Orientar e proporcionar suporte emocional aos discentes do 1.º, 2.º e 3.º CEB, no âmbito do Gabinete de Apoio Psicológico, com vista a ajuda-los na busca do auto-conhecimento; participar, conforme a política interna da entidade empregadora pública, em projectos, cursos, eventos, comissões e programas de ensino, protecção e inserção social, incluindo na Comissão de Protecção de Crianças e Jovens; elaborar relatórios técnicos e executar estudos e projectos na área de gestão de pessoas; conduzir veículos ligeiros municipais em serviço externo.

6.9 - Referência I - Conceber, planear, desenvolver, operar, administrar e conservar sistemas informáticos ou sistemas de informação, onde estão integrados computadores (servidores e ou estações de trabalho), infra-estruturas de comunicação e um leque muito diversificado de aplicações informáticas; prestar assessoria técnica aos serviços, incluindo Escolas do 1.º CEB; conduzir veículos ligeiros municipais em serviço externo.

6.10 - Referência J - Desenvolver actividades de apoio no âmbito da dinamização comunitária e organização de acções culturais; proceder à recolha, levantamento e inventariação de diversas fontes culturais; promover a organização de exposições.

6.11 - Referência K - Ler e interpretar projectos, desenhos, croquis e outras informações técnicas relativas à construção civil; efectuar desenhos para a realização de projectos de obra de construção civil, manualmente ou com apoio informático específico; acompanhar a preparação e execução de obras; elaborar e ou actualizar o processo técnico de construções existentes.

6.12 - Referência L - Acompanhar directamente as crianças nas actividades educativas e ou lúdicas, que inclui estabelecimentos; zelar pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspectiva pedagógica e cívica; exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens.

6.13 - Referência M - Assegurar o contacto entre os serviços; efectuar a recepção e entrega de expediente; prestar informações (verbais e ou telefónicas) e apoio administrativo; acompanhar os visitantes aos lugares pretendidos; assegurar a vigilância das instalações.

6.14 - Referência N - Assegurar a limpeza e conservação das instalações; colaborar nos trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação; executar outras tarefas, não especificadas, de carácter manual, que exijam principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais: Referências A a N - [a] nacionalidade portuguesa, quando não dispensada por lei ou convenção internacional; [b] dezoito anos de idade completos; [c] não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das que se propõem desempenhar; [d] robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; [e] cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Especiais: Referências A, B, D, H e I - carta de condução válida para veículos da "Categoria B".

8 - Local de trabalho (referências A a N): Paços dos Município de Resende e ou Estabelecimentos Municipais.

9 - O recrutamento de pessoal (referências A a N) inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida (artigo 6.º/4 da LVCR). Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação desta regra, a ocupação dos postos de trabalho é feita nos termos do artigo 6.º/6 da LVCR, por força do Despacho 20/2009 - Presidente da Câmara, de 10/12.

10 - Não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, "encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no artigo 4.º/1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro". - In www.dgaep.gov.pt.

11 - Não são admitidos aos procedimentos concursais (referências A a N) candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal/2009 do Município de Resende idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.

12 - Métodos de selecção (referências A a N):

12.1 - Obrigatórios - Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) ou Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12.1.1 - Os métodos de selecção PC e AP são obrigatórios para os seguintes candidatos: [a] sem relação jurídica de emprego público previamente constituída; [b] com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, que exerçam funções diferentes das do posto de trabalho publicitado; [c] colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último, funções diferentes das do posto de trabalho publicitado; [d] colocados em mobilidade especial que exerceram, por último, funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, desde que optem por estes métodos de selecção, nos termos do artigo 53.º/2 da LVCR.

12.1.2 - O método de selecção AC e EAC são obrigatórios para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, que se encontrem ou se tenham por último encontrado, respectivamente, a exercer funções caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento concursal é publicitado, excepto quando afastados por escrito, nos termos do artigo 53.º/2 da LVCR.

12.2 - Facultativos - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), de aplicação geral.

12.3 - A PC, com duração máxima de 2 horas, é de natureza teórica e de realização individual. Durante a sua realização, em suporte de papel, os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem consultar qualquer documentação/informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada, sob pena de exclusão. Conteúdo programáticos da PC:

12.3.1 - Referência A

Conceitos Técnicos nos Domínios do Ordenamento do Território e do Urbanismo (Decreto Regulamentar 9/2009, de 29/05).

Regime Jurídico do Urbanismo e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16/12, alterado e republicado pela Lei 60/2007, de 04/09.

Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei 38 382/1951, de 07/08, alterado pelos Decreto-Lei n.os 38 888/1952, de 29/08; 44 258/1962, de 31/03; 45 027/1963, de 13/05; 650/75, de 18/11; 43/82, de 08/02; 463/85, de 04/11; 172-H/86, de 30/06; 64/90, de 21/02; 61/93, de 03/03; 409/98, de 23/12; 410/98, de 23/12; 414/98, de 31/12; 555/99, de 16/12; 177/2001, de 04/06; 290/2007, de 17/08; 50/2008, de 19/03.

Plano Director Municipal - Resende (Regulamento 446/2009, de 09/11, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 13/11/2009).

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09/09.

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09.

Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico (Lei 169/99, de 18/09, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11/01, e 67/2007, de 31/12.

Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - LVCR (Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31/12, e aplicada/adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09).

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01.

12.3.2 - Referência B

Condução de Viaturas Municipais (DL n.º 490/99, de 17/11).

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09/09.

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09.

Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico (Lei 169/99, de 18/09, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11/01, e 67/2007, de 31/12.

Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - LVCR (Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31/12, e aplicada/adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09).

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01.

12.3.3 - Referências C e I

Documentos Electrónicos (DL n.º 290-D/99, de 02/08, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 88/2009, de 09/04).

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09/09.

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09.

Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico (Lei 169/99, de 18/09, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11/01, e 67/2007, de 31/12.

Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - LVCR (Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31/12, e aplicada/adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09).

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01.

12.3.4 - Referência D

Lei de Bases da Protecção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 03/07.

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09/09.

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09.

Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico (Lei 169/99, de 18/09, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11/01, e 67/2007, de 31/12.

Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - LVCR (Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31/12, e aplicada/adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09).

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01.

12.3.5 - Referências E, F e G

Regime Jurídico dos Espectáculos de Natureza Artística (DL n.º 315/95, de 28/11).

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09/09.

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09.

Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico (Lei 169/99, de 18/09, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11/01, e 67/2007, de 31/12.

Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - LVCR (Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31/12, e aplicada/adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09).

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01.

12.3.6 - Referência H

Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei 147/99, de 01/09, alterada pela Lei 31/2003, de 22/08, e regulamentada pelo Decreto-Lei 332-B/2000, de 30/12).

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09/09.

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09.

Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico (Lei 169/99, de 18/09, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11/01, e 67/2007, de 31/12.

Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - LVCR (Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31/12, e aplicada/adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09).

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01.

12.3.7 - Referência K

Conceitos Técnicos nos Domínios do Ordenamento do Território e do Urbanismo (Decreto Regulamentar 9/2009, de 29/05).

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09/09.

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09.

Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico (Lei 169/99, de 18/09, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11/01, e 67/2007, de 31/12.

Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - LVCR (Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31/12, e aplicada/adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09).

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01.

12.3.8 - Referências J, L, M e N

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09/09.

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09.

Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico (Lei 169/99, de 18/09, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11/01, e 67/2007, de 31/12.

Parte III do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01.

12.4 - A AP, regra geral, é efectuada por entidade especializada pública, nos termos do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009.

12.5 - A AC tem como parâmetros de avaliação a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP) e a Avaliação de Desempenho (AD). Para os candidatos que cumpriram ou executaram atribuição, competência ou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, com avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, a AC = (HAx30 %+FPx25 %+EPx30 %+ADx15 %). Para os demais candidatos, AC = (HAx35 %+FPx30 %+EPx35 %).

12.6 - A EAC é realizada por um técnico com formação adequada para o efeito, nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01. A avaliação é feita segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.7 - A EPS, a realizar pelo Júri, terá os seguintes parâmetros de avaliação: [a] conhecimentos teóricos e práticos dos problemas e tarefas inerentes à função a exercer; [b] sentido de organização e capacidade de inovação; [c] capacidade de relacionamento; [d] capacidade demonstrada na procura de soluções, perante situações problemáticas, hipoteticamente criadas. A ponderação de cada parâmetro de avaliação será feita nos termos do artigo 18.º/7 da Portaria 83-A/2009.

13 - As listas unitárias de classificação e ordenação dos candidatos (referências A a N), depois de homologadas, são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas no placard da Secção de Atendimento ao Munícipe e disponibilizadas na página electrónica do Município de Resende, nos termos do artigo 36.º/6 da Portaria 83-A/2009, de 22/01. A Classificação Final (CF) = (PCx40 %+APx30 %+EPSx30 %) ou CF = (ACx40 %+EACx30 %+EPSx30 %).

14 - Os métodos de selecção utilizados (referências A a N) são de carácter eliminatório pela ordem enunciada. O candidato que obtenha uma nota inferior a 9,5 valores em quaisquer dos métodos é eliminado, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

15 - Em situações de igualdade de classificação final (referências A a N), aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

16 - Quotas de emprego (referências A a N): É assegurado aos candidatos com deficiência o cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02. Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem apresentar declaração, sob compromisso de honra, do grau de incapacidade e do tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

17 - Composição do Júri:

17.1 - Referências A e K - Presidente: Rogério José Pinto (Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Educação, Acção Social e Desporto); Vogais efectivos: Elita Marta da Silva Freitas (Chefe da Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico) e António Manuel de Almeida Pinto (Chefe da Divisão Administrativa e de Serviços Urbanos); Vogais suplentes: Lina Maria Fernandes Tuna (Técnica Superior - Engenharia Mecânica) e Rosa Augusta Serrano Pinto (Técnica Superior - Gestão).

17.2 - Referência B - Presidente: Rogério José Pinto (Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Educação, Acção Social e Desporto); Vogais efectivos: António Manuel de Almeida Pinto (Chefe da Divisão Administrativa e de Serviços Urbanos) e Lina Maria Fernandes Tuna (Técnica Superior - Engenharia Mecânica); Vogais suplentes - Elita Marta da Silva Freitas (Chefe da Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico) e Rosa Augusta Serrano Pinto (Técnica Superior - Gestão).

17.3 - Referência C e I - Presidente: Rogério José Pinto (Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Educação, Acção Social e Desporto); Vogais efectivos: Jorge José Pereira Sala Monteiro (Chefe da Divisão de Gestão Financeira e de Sistemas de Informação) e José Augusto Félix Guimarães (Técnico de Informática); Vogais suplentes: António Manuel de Almeida Pinto (Chefe da Divisão Administrativa e de Serviços Urbanos) e Rosa Augusta Serrano Pinto (Técnica Superior - Gestão).

17.4 - Referência D - Presidente: Rogério José Pinto (Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Educação, Acção Social e Desporto); Vogais efectivos: António Manuel de Almeida Pinto (Chefe da Divisão Administrativa e de Serviços Urbanos) e Carla Cristina Pereira Dias Pinto Sequeira (Técnica Superior - Ambiente); Vogais suplentes: Vogais suplentes: Lina Maria Fernandes Tuna (Técnica Superior - Engenharia Mecânica) e Rosa Augusta Serrano Pinto (Técnica Superior - Gestão).

17.5 - Referência E e F - Presidente: Rogério José Pinto (Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Educação, Acção Social e Desporto); Vogais efectivos: António Manuel de Almeida Pinto (Chefe da Divisão Administrativa e de Serviços Urbanos) e Ana Maria Rocha Dias Pinto (Técnica Superior - Biblioteca e Documentação); Vogais suplentes: Jorge José Pereira Sala Monteiro (Chefe da Divisão de Gestão Financeira e de Sistemas de Informação) e Rosa Augusta Serrano Pinto (Técnica Superior - Gestão).

17.6 - Referências G, H e J - Presidente: Rogério José Pinto (Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Educação, Acção Social e Desporto); Vogais efectivos: António Manuel de Almeida Pinto (Chefe da Divisão Administrativa e de Serviços Urbanos) e Jorge José Pereira Sala Monteiro (Chefe da Divisão de Gestão Financeira e de Sistemas de Informação); Vogais suplentes: Ana Maria Rocha Dias Pinto (Técnica Superior - Biblioteca e Documentação) e Rosa Augusta Serrano Pinto (Técnica Superior - Gestão).

17.7 - Referências L, M e N - Presidente: Rogério José Pinto (Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Educação, Acção Social e Desporto); Vogais efectivos: Manuel Alberto Pereira Teixeira (Assistente Técnico - Assistente Administrativo) e Paula Orlanda Pereira Monteiro (Assistente Técnica - Assistente Administrativa); Vogais suplentes - Maria Augusta Félix Guimarães (Coordenadora Técnica) e Óscar Lino Pinto da Silva Neves (Coordenador Técnico).

17.8 - O Presidente do Júri (referências A a N), nas suas faltas e impedimentos, é substituído pelo 1.º vogal efectivo. O dirigente máximo dos serviços não designou pessoa para secretaria o Júri (referências A a N).

18 - As actas do Júri (referências A a N), onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Formalização das candidaturas (referências A a N): As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo, um por cada procedimento concursal, de uso obrigatório, devidamente datado e assinado, disponível na Secção de Atendimento ao Munícipe e no site do Município de Resende, in http://www.cm-resende.pt. A apresentação da candidatura é efectuada por correio registado, com aviso de recepção, remetida ao Presidente da Câmara Municipal de Resende (Av. Rebelo Moniz, 4660 - 212 Resende), até ao fim do prazo fixado no proémio deste aviso ou entregue pessoalmente na Secção de Atendimento ao Munícipe, entre as 9:00 e as 17:30. Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

20 - Sem prejuízo do disposto no n.º 16 do presente aviso, o formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: [a] Referências A a N - comprovativo (fotocópia simples) do nível habilitacional exigido e curriculum vitae. Os candidatos que invoquem dispor de formação e experiência profissionais suficientes para a substituição do nível habilitacional, nos termos em que é neste aviso admitida, devem fazer prova documental das razões invocadas. [b] Referências A, B, D, H e I - carta de condução (Categoria B).

20.1 - Para efeitos de AC, o curriculum vitae deve, por sua vez, ser acompanhado de fotocópias dos documentos que comprovem os factos invocados, para que os parâmetros da AC, mencionados no n.º 12.5 deste aviso, possam ser valorados.

21 - O posicionamento remuneratório (referências A a N) dos candidatos a recrutar será objecto de negociação, imediatamente após o termo do respectivo procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da LVCR. Por força do artigo 38.º da Lei 64-A/2008, de 31/12, a Entidade Empregadora Pública não proporá aos candidatos recrutados para a carreira geral de Técnico Superior, que sejam titulares de licenciatura ou de grau académico superior, uma remuneração inferior à segunda posição remuneratória.

22 - Nos termos do artigo 19.º/1 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Município de Resende e em jornal de expansão nacional.

23 - Em cumprimento artigo 9.º - h) da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Resende, 18 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, (Eng.º António Borges).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Decreto-Lei 332-B/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, que aprova a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 88/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado. Procede à republicação dos anexos I e II, com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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