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Aviso 22184/2009, de 10 de Dezembro

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Sumário

Abertura de vários procedimentos concursais (coordenador técnico e vários técnicos superiores)

Texto do documento

Aviso 22184/2009

1. Para os devidos efeitos, se torna público, que por despacho da Sra., Presidente da Câmara Municipal de Silves, datado de quatro de Agosto de 2009, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série, (PARTE H) do Diário da República, procedimentos concursais comuns, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:

Referência A - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, na actividade de Coordenador Técnico, para a Divisão Administrativa, nomeadamente para a Secção de Taxas e Licenças;

Referência B - 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na actividade de Jurista para a Divisão de Assuntos Jurídicos;

Referência C - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na actividade de Engenheiro Florestal para o Gabinete Florestal;

Referência D - 1 Posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na actividade de Desporto, para a Divisão de Desporto, Juventude e Acção Social.

2 - Não existem candidatos em reserva no órgão ou serviço do município e a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada de acordo com a FAQ publicitada no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Junho.

4 - Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos nos n.º 1,2 e 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área do Município.

6 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Referência A - Coordenar, orientar e supervisionar as actividades desenvolvidas na secção.

Referência B - Prestar assessoria jurídica ao executivo e aos serviços municipais e assegurar e concorrer para aperfeiçoamento técnico-jurídico dos actos administrativos municipais, dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações.

Referência C - Promover o cumprimento do estabelecido no regime, relativamente às competências do Município, elaborar, actualizar e acompanhar os programas de acção do PDF (Plano de Defesa da Floresta), apoiar as Comissões Municipais e Intermunicipais de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Referência D - Elaborar pareceres, efectuar estudos e prestar apoio técnico, tendo em vista o desenvolvimento de projectos e acções de intervenção nas colectividades de acordo com o projecto de desenvolvimento desportivo, planear, elaborar, organizar e controlar acções desportivas.

7 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - 12.º Ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com a alínea b) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Referência B - Licenciatura em Direito não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com a alínea c) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Referência C - Licenciatura na área de Engenharia Agro-Florestal não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com a alínea c) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Referência D - Licenciatura na área de Desporto, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com a alínea c) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação nos termos previstos pelo o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.1.1 - Na falta de apresentação dos documentos, devem os candidatos declarar no requerimento de admissão que reúnem tais requisitos.

9.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho constantes das referências B), C), e D), por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

A referência A) destina-se apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público.

9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando, em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Forma: Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória que se encontra disponível para download no site do Município (www.cm-silves.pt) e em formato de papel na Divisão de Recursos Humanos, dirigido à Sra. Presidente da Câmara de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Praça de Município, 8300-117 Silves.

10.2 - Não é possível entregar a candidatura ou documentos por via electrónica.

10.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados para os candidatos que se encontrem na situação descrita nos ponto 12;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção:

Os métodos de selecção a aplicar são, nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 6.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício das funções; e

b) Avaliação Psicológica (AP) - destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos bem como estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

12 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cujo ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

13 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do n.º.12 do presente aviso.

14 - Método de Selecção Facultativo:

a) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal

15 - Valoração dos Métodos de Selecção:

15.1 - Prova de Conhecimentos (PC) será de natureza teórica e revestirá a forma escrita. É valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45 %.

Bibliografia:

Referência A: 1 - Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias assim como as respectivas competências - Lei 169/99, de 18 de Janeiro, com as posteriores alterações;

2 - Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

3 - Regulamento Municipal de Licenciamento de Ocupação de Via Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 96, de 24/04/1998 (Aviso 2479/98, 2.ª série);

4 - Regulamento Municipal de Venda Ambulante, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 179 de 05/08/1998, aviso 4708/98;

5 - Regulamento Municipal da Actividade de Comércio a Retalho em Feiras e Mercados, publicado no Diário da República n.º 45 de 23/02/2000 (Aviso 1284/2000);

6 - Regulamento dos períodos de abertura e funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96 de 24/04/1992 /Aviso 2480/98);

7 - Regulamento Municipal de Remoção de Veículos Abandonados, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 128 de 03/06/2003 (Aviso 4194/2003)

8 - Regulamento de Taxas e Licenças, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 75, de 17/04/2009 (Aviso 8355/2009)

9 - Regulamento Municipal do Licenciamento de Publicidade e Propaganda, publicado no Diário da República, 2.ª série N.º 279, n.º 279 de 30/11/99 (Aviso 8338/99);

10 - Regulamento sobre o Licenciamento e o Exercício das actividades previstas no D. L. n.º 264/02 de 25/11 e no Decreto-Lei 310/02, de 18/12 - Transferência para as C.M. de competências dos Governos Civis, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34 de 10/02/2004 (Aviso 900/2004);

Referência B: 1 - Constituição da República Portuguesa;

2 - Regime Jurídico do funcionamento dos órgãos do município e das freguesias, assim como as respectivas competências - Lei 169/99, de 18 de Janeiro, com as posteriores alterações;

3 - Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais Lei 159/99, de 14 de Setembro;

4 - Lei das finanças locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

5 - Regime geral das taxas das autarquias locais - Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro;

6 - Código do processo do procedimento tributário;

7 - Código dos contratos públicos;

8 - Código do procedimento administrativo;

9 - Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

10 - Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

11 - Sistema de avaliação do desempenho da administração pública;

12 - Regime Jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 Setembro, com as posteriores alterações;

13 - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional - Decreto-Lei n.º.73/2009, de 31 de Março;

14 - Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional - Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto;

15 - Plano Regional de Ordenamento do Território para o Algarve (revisão) - Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de Agosto de 2007;

16 - Regulamento do Plano Director Municipal de Silves; republicado pela rectificação 1684/2008, publicado no D.R., 2.ª série - n.º 140 de 22 de Julho de 2008;

17 - Regulamento municipal de urbanização e edificação - Regulamento 149/2009, publicado no D.R., 2.ª série - n.º.72 de 14 de Abril de 2009;

18 - Regime Jurídico das contra-ordenações.

Referência C: 1 - Guia técnico para a elaboração do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios - Direcção-Geral dos Recursos Florestais (2007).

2 - Direcção-Geral dos Recursos Florestais (2008). Guia técnico para a elaboração do Plano Operacional Municipal.

3 - Autoridade Florestal Nacional (2009). Manual de Gestão de Combustíveis para a Protecção de Edificações.

4 - Decreto-Lei 254/2009, de 24 de Setembro - Código Florestal

5 - Lei 65/2007, de 12 de Novembro - Regulamento dos Serviços Municipais de Protecção Civil;

6 - Decreto-Lei 134/2006, de 25 de Julho - Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro;

7 - Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro - Alteração do Regime de Criação das ZIF;

8 - Decreto-Lei 16/2009, de 18 de Fevereiro - Regime Jurídico dos Planos de Ordenamento, de Gestão e Intervenção Florestal;

9 - Decreto-Lei 17/2009, de 18 de Fevereiro - Medidas de Protecção SNDFCI;

10 - Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio - Regime Jurídico das Equipas de Sapadores Florestais.

Referência D - a) O papel das autarquias no sistema desportivo;

b) As políticas desportivas municipais, autarquias e os clubes desportivos;

c) A actividade física e a promoção da saúde das populações;

d) Os modelos de gestão das instalações desportivas;

e) A política desportiva das autarquias nas cidades - princípios gerais;

f) Programa de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo (PAMAD)

g) Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo do Concelho de Silves 2002-2006;

Bibliografia:

1) Documentação da Câmara Municipal de Silves - Sector de Desporto;

2) Desporto, Politica e Autarquias - Cultura Fisíca, José Manuel Constantino, Livros Horizonte;

15.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30 %.

15.3 - Avaliação Curricular (AC) - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, tendo a ponderação de 45 % para a valoração final.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais, obrigatoriamente: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação Profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

Em que:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitações Académicas

FP = Formação Profissional

EP = Experiência profissional

AD = Avaliação de Desempenho

15.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30 %.

16 - Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25 %.

17 - Cada um dos métodos de selecção, é eliminatório.

17.1 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

18 - Os resultados obtidos em cada método de selecção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizados na sua página electrónica, (www.cm-silves.pt).

18.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

18.1.1 - A valoração final dos métodos de selecção será a obtida através da seguinte fórmula:

VF = (PC x 45 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 25 %)

VF = Valoração final

PC = Prova de Conhecimento

AP = Avaliação Psicológica

EPS= Entrevista Profissional de Selecção

Ou

VF = (AC x 45 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 25 %)

VF = Valoração final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista Avaliação Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

17.2 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados através de ofício registado, de acordo com a alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Lei 12-A/2008, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17.3 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de ofício registado, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção, nos termos da alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, são notificados do acto de homologação da lista de ordenação final, sendo igualmente publicada na 2.º série (parte h) do Diário da República, afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizado na página electrónica do Município.

19 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo o artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - As actas do júri onde constam os parâmetros da avaliação e respectiva ponderação por cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt) e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 - Quota de Emprego para pessoas com deficiência - Poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

22.1 - Nas referências B), C), D): Os candidatos portadores de deficiência têm preferência de igualdade de classificação, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro de 2001.

A referência A) não está incluída no âmbito do n.º.1 do artigo 3.º e do art.º. 9.º do referido diploma legal.

23 - Para cumprimento do estipulado nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades comunicação/expressão.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 31 de Março, de 2000.

25 - Composição do júri

Referência A

Presidente: Dr.ª Dina Paula Correia Baiona, Directora de Departamento de Administração Geral

Vogais efectivos: Dra. Isabel Alexandra Lopes Cavaco Cabrita, Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr.ª Telma Maria Vicente Gonçalves, Técnica Superior

Vogais suplentes: Dra. Isabel Maria Santos Alfarrobeiras Cabrita, Técnica Superior;

Maria Helena Santos Silva Arrobe, Coordenadora Técnica da Secção de Contabilidade

Referência B

Presidente: Dra. Dina Paula Correia Baiona, Directora de Departamento de Administração Geral

Vogais efectivos: Dra. Isabel Alexandra Lopes Cavaco Cabrita, Chefe de Divisão dos Assuntos Jurídicos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr. Maxime Antoine Rene Fernando Sousa Bispo, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Cristina da Graça Martins Afonso, Técnico Superior;

Carlos Miguel Rodrigues Sequeira, Técnico Superior.

Referência C

Presidente: Dr. Rui Miguel Sequeira Fernandes, Comandante Operacional Municipal, em Comissão de Serviço;

Vogais efectivos: Engenheiro João Carlos Saião Rodrigues Garcia, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr. Ricardo José da Conceição Tomé, Chefe de Divisão de Planeamento e Informação Geográfica;

Vogais suplentes: Engenheira Paula Alexandra Carvalho Teixeira, Técnico Superior.

Engenheiro João Luís Caetano Fialho Gomes, Técnico Superior

Referência D

Presidente: Dr. Tiago Ildefonso Fernandes Leal, Chefe de Divisão do Desporto Juventude e Acção Social;

Vogais efectivos: Dr. Sérgio Deolindo Lemos do Vale, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr. Ricardo Jorge dos Santos Pinto, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Dr. Paulo Alexandre Ribeiro Ferreira, Técnico Superior,

Dr.ª Isa Alexandra Gonçalves Parreira, Técnico Superior.

Data: 20 de Novembro de 2009. - Nome: Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, Cargo: Presidente da Câmara.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1451843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Decreto-Lei 134/2006 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua estrutura, respectivas competências e funcionamento, bem como normas e procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 15/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que aprova o regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e da sua extinção, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 16/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-24 - Decreto-Lei 254/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Código Florestal.

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