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Lei 134/2015, de 7 de Setembro

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Sumário

Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, prevendo o pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez quando for realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez

Texto do documento

Lei 134/2015

de 7 de setembro

Sexta alteração ao Decreto-Lei 113/2011, de 29 de novembro, prevendo o pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez quando for realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei 113/2011, de 29 de novembro

O artigo 4.º do Decreto-Lei 113/2011, de 29 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei 117/2014, de 5 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei 61/2015, de 22 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

2 - A isenção prevista na alínea a) do número anterior não se aplica à concretização da interrupção de gravidez na situação prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 142.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 16/2007, de 17 de abril.

3 - (Anterior n.º 2.)

4 - (Anterior n.º 3.)»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 22 de julho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 26 de agosto de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 27 de agosto de 2015.

Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1451132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-23 - Decreto-Lei 400/82 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código Penal.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-17 - Lei 16/2007 - Assembleia da República

    Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez .

  • Tem documento Em vigor 2011-11-29 - Decreto-Lei 113/2011 - Ministério da Saúde

    Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-22 - Decreto-Lei 61/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-01 - Portaria 324-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Fixa os valores das taxas moderadoras na concretização da interrupção voluntária da gravidez

  • Tem documento Em vigor 2016-02-29 - Lei 3/2016 - Assembleia da República

    Revogação das Leis n.os 134/2015, de 7 de setembro, relativa ao pagamento de taxas moderadoras na interrupção voluntária da gravidez, e 136/2015, de 7 de setembro (primeira alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez)

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2017-10-10 - Decreto-Lei 131/2017 - Saúde

    Alarga o elenco de cuidados de saúde dispensados do pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2019-09-03 - Lei 84/2019 - Assembleia da República

    Dispensa a cobrança de taxa moderadora nos cuidados de saúde primários e demais prestações de saúde, procedendo à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2020-11-04 - Decreto-Lei 96/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a dispensa de cobrança de taxas moderadoras nas consultas e em todos os exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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