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Aviso 42/2009/A, de 20 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - assistente técnico

Texto do documento

Aviso 42/2009/A

1 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e ao abrigo do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, de 4 de Novembro de 2009, mediante autorização prévia de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 26 de Agosto de 2009 e 07 de Setembro de 2009 respectivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento e recrutamento de 1 (um) posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico, do Quadro Regional da Ilha de São Jorge, afecto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Direcção Regional da Saúde, Secretaria Regional da Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, na redacção do Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

4 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

5 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento é externo, tendo em conta o despacho de Sua Exa. o Vice-Presidente do Governo Regional, datado de 07 de Setembro de 2009, no âmbito do qual, por ter cessado o procedimento concursal aberto por aviso 27/2009/A, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de Outubro, devido à inexistência de candidatos, se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no Quadro Regional de Ilha de São Jorge idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Caracterização do posto de trabalho - Exercício de funções com grau de complexidade 2, de acordo com o conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro sendo que as funções a desempenhar incidem sobre tarefas inerentes à actividade das áreas de Pessoal, Expediente, Arquivo, Contabilidade, Património e Aprovisionamento.

8 - Perfil - Capacidade de organização e trabalho orientado para a obtenção de resultados; capacidade de adaptação no trabalho e versatilidade/polivalência nas funções; auto-aprendizagem; comunicação escrita e oral; relacionamento interpessoal e trabalho em equipa.

9 - Local de trabalho - Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que integra o Centro de Saúde da Calheta, sito em Relvinha, 9850-076 Calheta e o Centro de Saúde de Velas, sito na Rua do Corpo Santo, 9800 Velas.

10 - Posição remuneratória - Tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 6 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, na redacção do Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal e, quando esteja em causa posição remuneratória superior à do início de cada carreira ou categoria, é antecedida de parecer favorável dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.

11 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Possuam o 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado. Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

12 - Forma e local de entrega das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio, disponível na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, dirigido ao presidente do júri do procedimento remetido devidamente preenchido e entregue pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção, para Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Relvinha 9850-076 Calheta, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

12.2 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12.3 - As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Comprovativos da posse dos requisitos de admissão indicados no ponto 11 do presente aviso, sob pena de exclusão nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar os documentos comprovativos da formação e experiência profissional (fotocópias);

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

d) Declaração relativa à situação em que se encontra no que respeita aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

13 - Métodos de selecção - Considerando a urgência do presente recrutamento, perante a insuficiência actual de recursos disponíveis para assegurar a capacidade de resposta e apoio administrativo, em particular, no Centro de Saúde de Velas, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será aplicado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo.

13.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

Considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte e na classificação final.

13.2 - Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Terá natureza teórica, forma escrita, de realização individual e em suporte de papel - com uma ponderação de 50 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

13.2.1 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos: a prova de conhecimentos será teórica e escrita, com duração máxima de três horas, contendo perguntas de resposta directa, de escolha múltipla e de lacuna, dividida em duas partes: a primeira parte visa avaliar os conhecimentos adquiridos ao nível do 12.º ano de escolaridade (50 %) e a segunda parte, versando sobre os temas constantes no ponto seguinte, com permissão de consulta de legislação não anotado ou comentada (50 %).

13.2.2 - Temas da prova de conhecimentos:

I Grupo:

Português

Matemática

II Grupo:

Regime de Carreiras, Vínculos e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Regime de Protecção Social dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Sistema de Avaliação de Desempenho;

Aquisição de bens e serviços.

13.2.3 - Legislação necessária para a preparação dos temas:

II Grupo:

a) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro;

b) Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

c) Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, na redacção do Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro;

d) Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro;

e) Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;

f) Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

g) Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro;

h) Lei 4/2009, de 29 de Janeiro, alterada pela Lei 10/2009, de 10 de Março;

i) Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril;

j) Decreto-Lei 91/2009, de 9 de Abril;

k) Portaria 292/2009, de 23 de Março;

l) Lei 110/2009, de 16 de Setembro;

m) Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

n) Decreto Legislativo Regional 41/2008/A, de 27 de Agosto, na redacção do Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro;

o) Portaria da Região Autónoma dos Açores n.º 79/2008, de 23 de Setembro;

p) Despacho 1108/2009, de 22 de Outubro;

q) Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, e alterado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;

r) Decreto Legislativo Regional 34/2008/A, de 28 de Julho, na redacção do Decreto Legislativo Regional 15/2009/A, de 6 de Agosto.

13.3 - Entrevista Profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal - com uma ponderação de 50 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

1 - Na entrevista são ponderados os seguintes factores:

a) Motivação profissional;

b) Facilidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover.

14 - A falta de comparência dos candidatos a um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

15 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

16 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 01 de Março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - A ordenação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos.

19 - Exclusão e notificações de candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 artigo 30.º da portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do citado artigo, para efeitos de realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, por notificação nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, do dia, hora e local para a realização do método de selecção.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada por lista, ordenada por ordem alfabética, afixada em local visível e público da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, de acordo com o artigo 33.º da referida Portaria.

21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.

22 - Composição do júri:

Presidente: Ana Maria Fagundes Azevedo - Assistente Técnica da carreira de Assistente Técnico do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;

Vogais efectivos:

1.ª Ângela Maria Nunes Azevedo Gonçalves - Assistente Técnica da carreira de Assistente Técnico do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que substituirá a presidente em situações de ausência ou impedimento;

2.º Jaime Fernando Bettencourt Pereira - Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.

Vogais suplentes:

1.ª Maria do Rosário Carreiro Ávila - Assistente Técnica da carreira de Assistente Técnico do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;

2.ª Telma Gracinda da Fonseca Machado - Assistente Técnica da carreira de Assistente Técnico do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.

13 de Novembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, César Gonçalves.

202586536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto Legislativo Regional 34/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece regras especiais da contratação pública na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Decreto Legislativo Regional 41/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA).

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Lei 10/2009 - Assembleia da República

    Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e altera (primeira alteração) a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 91/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-06 - Decreto Legislativo Regional 15/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A, de 28 de Julho, que aprova as regras especiais da contratação pública na Região Autónoma dos Açores, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 110/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Não tem documento Em vigor 2009-10-22 - DESPACHO 1108/2009 - SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Determina que os organismos e serviços, se assim o entenderem, podem aplicar o regime transitório desde que estejam reunidos os pressupostos estipulados no DLR 41/2008/A, de 27 de Agosto, que vai estabelecer o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública regional dos Açores (SIADAPRA).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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