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Despacho 1108/2009, de 22 de Outubro

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Sumário

Determina que os organismos e serviços, se assim o entenderem, podem aplicar o regime transitório desde que estejam reunidos os pressupostos estipulados no DLR 41/2008/A, de 27 de Agosto, que vai estabelecer o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública regional dos Açores (SIADAPRA).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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