Despacho 1108/2009, de 22 de Outubro
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 2.ª SÉRIE, Nº 203, de 22.10.2009, Pág. 6396
- Data: 2009-10-22
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Sumário
Determina que os organismos e serviços, se assim o entenderem, podem aplicar o regime transitório desde que estejam reunidos os pressupostos estipulados no DLR 41/2008/A, de 27 de Agosto, que vai estabelecer o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública regional dos Açores (SIADAPRA).
Ligações para este documento
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Aviso
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