1 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e ao abrigo do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, de 4 de Novembro de 2009, mediante autorização prévia de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 26 de Agosto de 2009 e 07 de Setembro de 2009 respectivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento e recrutamento de 1 (um) posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico, do Quadro Regional da Ilha de São Jorge, afecto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Direcção Regional da Saúde, Secretaria Regional da Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, na redacção do Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
4 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
5 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento é externo, tendo em conta o despacho de Sua Exa. o Vice-Presidente do Governo Regional, datado de 07 de Setembro de 2009, no âmbito do qual, por ter cessado o procedimento concursal aberto por aviso 27/2009/A, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de Outubro, devido à inexistência de candidatos, se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
6 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no Quadro Regional de Ilha de São Jorge idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Caracterização do posto de trabalho - Exercício de funções com grau de complexidade 2, de acordo com o conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro sendo que as funções a desempenhar incidem sobre tarefas inerentes à actividade das áreas de Pessoal, Expediente, Arquivo, Contabilidade, Património e Aprovisionamento.
8 - Perfil - Capacidade de organização e trabalho orientado para a obtenção de resultados; capacidade de adaptação no trabalho e versatilidade/polivalência nas funções; auto-aprendizagem; comunicação escrita e oral; relacionamento interpessoal e trabalho em equipa.
9 - Local de trabalho - Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que integra o Centro de Saúde da Calheta, sito em Relvinha, 9850-076 Calheta e o Centro de Saúde de Velas, sito na Rua do Corpo Santo, 9800 Velas.
10 - Posição remuneratória - Tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 6 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, na redacção do Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal e, quando esteja em causa posição remuneratória superior à do início de cada carreira ou categoria, é antecedida de parecer favorável dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
11 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:
a) Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Possuam o 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado. Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
12 - Forma e local de entrega das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio, disponível na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, dirigido ao presidente do júri do procedimento remetido devidamente preenchido e entregue pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção, para Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Relvinha 9850-076 Calheta, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.
12.2 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
12.3 - As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Comprovativos da posse dos requisitos de admissão indicados no ponto 11 do presente aviso, sob pena de exclusão nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
b) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar os documentos comprovativos da formação e experiência profissional (fotocópias);
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
d) Declaração relativa à situação em que se encontra no que respeita aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
13 - Métodos de selecção - Considerando a urgência do presente recrutamento, perante a insuficiência actual de recursos disponíveis para assegurar a capacidade de resposta e apoio administrativo, em particular, no Centro de Saúde de Velas, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será aplicado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo.
13.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
Considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte e na classificação final.
13.2 - Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Terá natureza teórica, forma escrita, de realização individual e em suporte de papel - com uma ponderação de 50 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
13.2.1 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos: a prova de conhecimentos será teórica e escrita, com duração máxima de três horas, contendo perguntas de resposta directa, de escolha múltipla e de lacuna, dividida em duas partes: a primeira parte visa avaliar os conhecimentos adquiridos ao nível do 12.º ano de escolaridade (50 %) e a segunda parte, versando sobre os temas constantes no ponto seguinte, com permissão de consulta de legislação não anotado ou comentada (50 %).
13.2.2 - Temas da prova de conhecimentos:
I Grupo:
Português
Matemática
II Grupo:
Regime de Carreiras, Vínculos e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Regime de Protecção Social dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Sistema de Avaliação de Desempenho;
Aquisição de bens e serviços.
13.2.3 - Legislação necessária para a preparação dos temas:
II Grupo:
a) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro;
b) Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
c) Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, na redacção do Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro;
d) Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro;
e) Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;
f) Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
g) Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro;
h) Lei 4/2009, de 29 de Janeiro, alterada pela Lei 10/2009, de 10 de Março;
i) Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril;
j) Decreto-Lei 91/2009, de 9 de Abril;
k) Portaria 292/2009, de 23 de Março;
l) Lei 110/2009, de 16 de Setembro;
m) Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
n) Decreto Legislativo Regional 41/2008/A, de 27 de Agosto, na redacção do Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro;
o) Portaria da Região Autónoma dos Açores n.º 79/2008, de 23 de Setembro;
p) Despacho 1108/2009, de 22 de Outubro;
q) Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, e alterado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;
r) Decreto Legislativo Regional 34/2008/A, de 28 de Julho, na redacção do Decreto Legislativo Regional 15/2009/A, de 6 de Agosto.
13.3 - Entrevista Profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal - com uma ponderação de 50 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
1 - Na entrevista são ponderados os seguintes factores:
a) Motivação profissional;
b) Facilidade de expressão e comunicação;
c) Sentido de organização;
d) Capacidade de relacionamento;
e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover.
14 - A falta de comparência dos candidatos a um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.
15 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitado.
16 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 01 de Março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
18 - A ordenação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos.
19 - Exclusão e notificações de candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 artigo 30.º da portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do citado artigo, para efeitos de realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, por notificação nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, do dia, hora e local para a realização do método de selecção.
20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada por lista, ordenada por ordem alfabética, afixada em local visível e público da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, de acordo com o artigo 33.º da referida Portaria.
21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.
22 - Composição do júri:
Presidente: Ana Maria Fagundes Azevedo - Assistente Técnica da carreira de Assistente Técnico do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;
Vogais efectivos:
1.ª Ângela Maria Nunes Azevedo Gonçalves - Assistente Técnica da carreira de Assistente Técnico do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que substituirá a presidente em situações de ausência ou impedimento;
2.º Jaime Fernando Bettencourt Pereira - Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.
Vogais suplentes:
1.ª Maria do Rosário Carreiro Ávila - Assistente Técnica da carreira de Assistente Técnico do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;
2.ª Telma Gracinda da Fonseca Machado - Assistente Técnica da carreira de Assistente Técnico do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.
13 de Novembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, César Gonçalves.
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