Concurso externo de ingresso para provimento de dois postos de trabalho de especialista de informática do grau 1 nível 2 - estagiário, do grupo de pessoal de informática
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 23-7, no uso da competência expressa na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, datado de 25 de Janeiro corrente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de dois postos de trabalho vagos no mapa de pessoal desta Autarquia, na sequência de realização e aprovação em estágio, de especialista de informática do grau 1 nível 2 - estagiário, do grupo de pessoal de informática.
1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002 de 3 de Abril, Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Lei 69-A/2009, de 24 de Março
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para os postos de trabalho indicados, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - o constante no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
4 - O local de trabalho será na área do município e as funções a desempenhar serão no Gabinete de Informática e Sistemas de Informação (GISI).
5 - A remuneração será a correspondente ao escalão 1 da categoria de estagiário, índice 400, vencimento (euro) 1.373,12 do mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e após a aprovação em estágio a remuneração corresponderá ao escalão 1, índice 480 da categoria de especialista de informática do grau 1 nível 2
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Gerais: São requisitos gerais de admissão, os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo.
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Especiais: possuir licenciatura no domínio da informática,
7 - Regime de estágio: O estágio de carácter probatório terá a duração de seis meses, findo o qual, o estagiário tem, após o termo daquela data, 15 dias úteis para apresentar o respectivo relatório de estágio:
7.1 - O estágio será avaliado pelo respectivo Júri de acordo com os princípios fixados no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei 265/88, de 28 de Julho, e se nessa avaliação obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores) ingressará, a título definitivo, na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, índice 480.
7.2 - A obtenção de classificação inferior a 14 valores no estágio implicará o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão de contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduo vinculado ou não à função pública.
8 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.
9 - Condições de candidatura: - poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública, que possuam os requisitos mencionados no ponto 7 deste aviso.
10 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, podendo ser entregues pessoalmente, na Repartição de Recursos Humanos, no período de expediente (das 9h às 17h30m), ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para Município do Cartaxo, Praça 15 de Dezembro, 2070-050 Cartaxo, expedidas até ao termo do prazo fixado neste aviso, para apresentação de candidaturas, devendo constar do mesmo a indicação dos seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, morada completa, número, data e serviço emissor do B.I, número fiscal de contribuinte e número de telefone.);
b) Habilitações académicas;
c) Identificação do concurso a que se candidata, devendo referir o Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
d) Declaração, em alíneas separadas, no próprio requerimento sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, e sobre a situação em que se encontra quanto ao grau de deficiência, pelo que ficam temporariamente dispensados de apresentação dos respectivos documentos comprovativos;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar, que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri, se devidamente comprovados;
11 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) documento comprovativo das habilitações literárias;
b) fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão Fiscal de Contribuinte;
c) documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, os quais são dispensados, temporariamente, desde que os candidatos declarem, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um deles.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.
14 - Métodos de selecção - prova escrita de conhecimentos teóricos e entrevista profissional de selecção:
14.1 - A prova escrita de conhecimentos teóricos, terá a duração de duas horas e será graduada de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, e nela far-se-á apelo aos conhecimentos adquiridos sobre a legislação referida no programa da prova.
14.2 - A entrevista profissional de selecção que tem por fim determinar e avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais dos candidatos, relativamente ao perfil das exigências da função, será classificada numa escala de 0 a 20 valores, terá uma duração de quinze a trinta minutos.
14.3 - A prova escrita de conhecimentos teóricos, incidirá sobre as seguintes matérias:
De âmbito geral:
Lei 169/99, de 18/09 - Quadro das competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
Regimes de Vinculação, Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações constantes da Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril;
Lei 159/99, de 14 de Setembro com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro e 55-B/2004, de 30 de Dezembro - Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais;
Lei que aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.
De âmbito específico:
Lei 67/98, de 26 de Outubro - Lei de Protecção dos Dados Pessoais;
Decreto-Lei 323/2001, de 17 de Dezembro - Lei da Criminalidade Informática;
Decreto-Lei 122/2000, de 4 de Julho - Protecção Jurídica da Base de Dados;
Decreto-Lei 334/97, de 27 de Novembro - Protecção Jurídica de Programas de Computador;
Administração de sistemas operativos (Windows e Linux);
Programação ASP e SQL;
Segurança da informação;
Sistemas de Gestão de Base de Dados, INFORMIX, SQL E SQL-SERVER;
Administração de Sistemas e de Redes de Comunicações;
Implementação de VLAN e VOIP.
15 - A falta de comparência dos concorrentes, aprovados na prova escrita de conhecimentos teóricos à entrevista profissional de selecção, determina a sua exclusão do concurso.
16 - Os critérios de avaliação e factores de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta da reunião do júri do concurso, a realizar para o efeito, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
17 - A classificação final será obtida pela média aritmética simples ou ponderada, da classificação resultante dos métodos de selecção referidos, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
18 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do artigo 20.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março.
19 - Publicitação das listas:
A relação de candidatos admitidos, será afixada na Secção de Recursos Humanos, no edifício dos Paços do Município e poderá ser consultada durante as horas normais de expediente, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, não havendo candidatos excluídos, ou então após a conclusão do procedimento previsto no artigo 34.º, desde que hajam candidatos excluídos. Estes serão notificados por ofício registado, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º ou nos termos da alínea b) do mesmo artigo, através de publicação no Diário da República, conforme o número de candidatos.
A lista de classificação final, é notificada aos candidatos nos termos das alíneas a) e b) do artigo 40.º, consoante o número de candidatos, e para os efeitos previstos no artigo 5.º, do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
20 - Os candidatos admitidos serão convocados de acordo com o artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, sendo indicado o dia, a hora e local da realização dos métodos de selecção com a devida antecedência.
21 - O Júri do concurso será constituído da seguinte forma:
Presidente - Mestre Manuela Ferreira Justino - Chefe da Divisão de Água e Saneamento.
Vogais efectivos:
Dr.ª Patrícia Isabel Marques de Almeida - Especialista de Informática de Grau 1 nível 2;
Dr.ª Maria do Céu Madeira Mourato - Técnica Superior.
Vogais suplentes:
Eng.º Francisco José Camoez Jarego leal - Técnico Superior;
Dr. Paulo Manuel Teixeira da Silva Maltez - Técnica Superior.
O Presidente do Júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
O Júri do presente concurso será o Júri do estágio.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Paulo Caldas.
302408992