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Aviso 18742/2009, de 22 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de 3 postos de trabalho da categoria de técnico superior e de 19 postos de trabalho da categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 18742/2009

Para os devidos efeitos, torno público que, por meu despacho de 7 de Setembro de 2009 e no uso da faculdade que me foi conferida pelo presidente da Câmara por despacho de delegação de competências de 2 de Novembro de 2005, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º e do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos do disposto no n.º 1.º do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto o procedimento concursal comum para a constituição de relação de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 3 postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de técnico superior e 19 postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional, não ocupados no mapa de pessoal do município de Amarante, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 27 de Dezembro de 2008, sob proposta aprovada em reunião da Câmara Municipal de 9 de Dezembro de 2008:

Referência A - técnico superior (educação social) - um lugar;

Referência B - técnico superior (gestão de recursos humanos) - um lugar;

Referência C - técnico superior (sociologia) - um lugar;

Referência D - assistente operacional (cantoneiro de limpeza) - 10 lugares;

Referência E - assistente operacional (jardineiro) - nove lugares.

Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRR), uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Local de trabalho: as funções dos postos de trabalho com as referências A, B e C serão exercidas na Divisão de Dinamização Local do município de Amarante e com as referencias D e E serão exercidas na Divisão de Serviços Urbanos.

2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal:

Referência A

Capacidade de desenvolver intervenções, saber adequar as dimensões de análise e respectivas metodologias de acção social. Dominar as técnicas de diagnóstico, planificar, conceber e dinamizar propostas de intervenção social. Ter conhecimento e domínio na aplicação e desenvolvimento das medidas existentes na autarquia, nomeadamente subsídio ao arrendamento, acção social escolar e rendimento social de inserção.

Referência B

Concepção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão, nomeadamente no que respeita à gestão de recursos humanos do pessoal afecto à Divisão de Dinamização Local, designadamente pessoal docente e não docente do pré-escolar e 1.º ciclo. Concepção, gestão e avaliação de medidas e programas na área do emprego e formação profissional.

Referência C

Exercer funções de fundamentação da tomada de decisão na área social, nomeadamente na gestão, intervenção e acompanhamento no domínio da habitação social e capacidade de dinamização de programas na área da juventude e voluntariado. Desenvolver funções de investigação, estudo, concepção e aplicação de métodos e processos científico-técnicos na área da sociologia; participar no planeamento, execução e avaliação de programas de desenvolvimento social.

Referência D

Exercer funções de varredura de ruas, limpezas de sarjetas e lavagem das vias públicas, recolha de recipientes de resíduos sólidos e lavagem de contentores.

Referência E

Exercer funções de manutenção e conservação dos espaços verdes.

A posição remuneratória: por negociação, de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

3 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da LCVR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme preconiza o disposto no n.º 4 do artigo 6.º e no artigo 52.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, iniciando-se o recrutamento de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5 - Tendo em conta os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, a urgência da contratação e conforme o despacho da vereadora de pessoal de 7 de Setembro de 2009, foi autorizado, que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3.º a 7.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei.

No caso da impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho de técnico superior (referências A, B e C) por aplicação do disposto no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.

7 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Referência A

Um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de técnico superior (na área de educação social) - exigência de Licenciatura em Educação Social - grau de complexidade 3.

Referência B

Um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de técnico superior (na área de gestão de recursos humanos) - exigência de Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos - grau de complexidade 3.

Referência C

Um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de técnico superior (na área de sociologia) - exigência de Licenciatura em Sociologia - grau de complexidade 3.

Referência D

Um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de assistente operacional (na área de cantoneiro de limpeza) - exigência escolaridade obrigatória - grau de complexidade 1.

Referência E

Um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de assistente operacional (na área de jardineiro) - exigência de escolaridade obrigatória - grau de complexidade 1.

8 - Forma e prazo de apresentação da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento que se encontra disponível nos serviços da recepção do município de Amarante ou em www.cm-amarante.pt, ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República e deverão conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência/endereço postal, correio electrónico, número de telefone/telemóvel e habilitações literárias;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

d.1) Os previstos no artigo 8.º da LVCR e enumerados no n.º 3 do presente aviso. Os candidatos estão isentos da apresentação dos documentos comprovativos desde que declarem sob compromisso de honra que cumprem os requisitos exigidos;

d.2) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d.3) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

g) A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção para o endereço postal do órgão ou serviço: Câmara Municipal de Amarante, Alameda de Teixeira de Pascoaes, 4600-011 Amarante, até à data limite fixada na publicitação.

9 - Documentação exigida: juntamente com o requerimento nos termos do número anterior deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

c) Fotocópia do número de identificação fiscal;

d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

e) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

f) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

10 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - Métodos de selecção são: prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção, de acordo com o estabelecido nas disposições conjugadas dos artigos 6.º, n.º 1, e 7.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do artigo 53.º, n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11.1 - Prova de conhecimentos destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências técnicas necessárias ao exercício da função.

A prova de conhecimentos será escrita, nas referências A, B e C, de natureza teórica, específica, composta por perguntas de desenvolvimento e perguntas directas, cuja duração será de duas horas, e prática nas referências D e E, composta por execução de trabalhos da especialidade, com duração de uma hora, e versarão sobre as seguintes matérias:

Referência A

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei 159/99, de 14 de Setembro);

Lei 147/99, de 1 de Setembro, Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo;

Lei 32/2002, de 20 de Dezembro - Lei de Bases da Segurança Social;

Lei 13/2003, de 21 de Maio - cria o rendimento social e inserção, e respectivas alterações;

Decreto-Lei 283/2003, de 8 de Novembro, regulamenta o rendimento social e inserção;

Decreto Regulamentar 1/2006, de 25 de Janeiro, e Resolução do Conselho de Ministro n.º 197/97, de 18 de Novembro, que cria a rede social;

Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho, regulamenta a rede social;

Decreto-Lei 64/2007, de 14 de Março (obrigatoriedade do parecer da rede nos licenciamentos);

Despacho 18 987/2009 - regula as condições de aplicação das medidas de acção social escolar;

Regulamento Municipal ao Subsídio ao Arrendamento;

Normas de funcionamento dos apartamentos protegidos de transição para vitimas de maus tratos - violência doméstica.

Referência B

Regime de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro - regula a tramitação do procedimento concursal;

Despacho 14 460/2008, de 26 de Maio - actividades de enriquecimento curricular;

Portaria 128/2009, de 30 de Janeiro - regula os contratos emprego-inserção e emprego-inserção+;

Decreto-Lei 326/99, de 18 de Agosto - institui o Programa Estágios Profissionais na Administração Pública;

Decreto-Lei 94/2006, de 29 de Maio - adapta à administração local o Programa Estágios Profissionais na Administração Pública, instituindo o PEPAL;

Portaria 286/2008, de 11 de Abril - que altera a Portaria 1211/2006, que regulamenta o PEPAL.

Referência C

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei 159/99, de 14 de Setembro);

Decreto-Lei 797/76, de 6 de Novembro - criou os serviços municipais de habitação;

Portaria 288/83, 27 de Maio - fixação da prestação pessoal de renda;

Decreto-Lei 166/93, de 7 de Maio - institui o regime de renda apoiada;

Regulamento Municipal da Ocupação das Habitações Sociais e de Renda Limitada;

Lei 71/98, de 3 de Novembro - bases do enquadramento jurídico do voluntariado;

Regulamentação: Decreto-Lei 389/99, de 30 de Setembro;

Lei 8/2009 de 18/02 - cria o regime jurídico dos conselhos municipais da juventude;

Regulamento Municipal da Medida Voluntariado Jovem;

Decreto Regulamentar 1/2006, de 25 de Janeiro, e Resolução do Conselho de Ministro n.º 197/97, de 18 de Novembro, que cria a rede social;

Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho - regulamenta a rede social;

Decreto-Lei 64/2007, de 14 de Março (obrigatoriedade do parecer da rede nos licenciamentos).

Referência D

Recolha de recipientes de resíduos sólidos e lavagem de contentores.

Referência E

Preparação prévia de terreno, nivelamento e arrelvamento do mesmo e corte de relva por meio mecânico.

11.2 - Avaliação psicológica destinada a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.3 - Entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Cada um dos métodos utilizados são eliminatórios pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %)

em que:

OF - ordenação final;

PC - prova de conhecimentos;

AP - avaliação psicológica;

EPS - entrevista profissional de selecção.

12 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa - avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

12.1 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica/literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação académica/literária, formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, a avaliação do desempenho relativo ao ano de 2008, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Avaliação curricular - que será ponderada da seguinte forma:

AC (60 %) = HL (15 %) + FP (30 %) + EP (30 %) + AD (25 %)

em que:

AC - avaliação curricular;

HL - habilitações literárias;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

AD - avaliação de desempenho.

Valoração:

12.1.1 - Habilitações literárias (HL) - de grau exigido à candidatura:

a) Grau exigido à candidatura - 19 valores;

b) Grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores.

12.1.2 - Formação profissional (FP) - valorada do seguinte modo:

a) Sem formação profissional relevante - 14 valores;

b) Por cada acção de formação devidamente documentada, com relevância para o desempenho das funções, acresce 0,5 valores, até ao limite de 16 valores.

12.1.3 - Experiência profissional (EP) - que visa avaliar o desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, sendo valorada a experiência profissional na administração local, devidamente documentada, valorada do seguinte modo (não será valorada a experiência profissional adquirida aquando do processo formativo, nomeadamente aquando dos estágios da licenciatura):

a) Sem experiência na função - 10 valores;

b) Experiência de 1 ano a 2 anos - 14 valores;

c) Experiência de 2 anos a 3 anos - 16 valores;

d) Experiência superior a 3 anos - 20 valores.

12.1.4 - Avaliação de desempenho (AD) - valorada do seguinte modo:

a) Sem qualquer avaliação - 14 valores;

b) Acresce por cada avaliação de Bom (1 valor), de Muito bom (2 valores) e de Excelente (3 valores), até ao limite de 20 valores.

12.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião da entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem objectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura ao procedimento concursal, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos de selecção obrigatórios constantes dos n.os 11.1 e 11.2 do presente aviso.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

15 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, num jornal de expansão nacional e no site do município.

17 - A acta do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do município de Amarante e disponibilizada no site deste município.

19 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

22 - Composição do Júri:

Referências A, B, e C

Presidente - Dr. Sérgio Martins Vieira da Cunha, chefe da Divisão de Administração Geral.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Clara Raquel Pereira, técnica superior.

2.º Dr. Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, técnico superior.

Vogais suplentes:

1.º Dr. José Amadeu Guedes de Paiva, técnico superior.

2.º Dr.ª Sónia Cristina Azevedo Pinto, técnica superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Referências D e E

Presidente - Dr. Sérgio Martins Vieira da Cunha, chefe da Divisão de Administração Geral.

Vogais efectivos:

1.º Engenheira Eulália Maria Pinto Tomás, chefe da Divisão dos Serviços Urbanos.

2.º Dr. Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, técnico superior.

Vogais suplentes:

1.º Dr. José Amadeu Guedes de Paiva, técnico superior.

2.º Dr.ª Sónia Cristina Azevedo Pinto, técnica superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Outubro de 2009. - A Vice-Presidente da Câmara, Octávia Manuel da Rocha e Freitas Morais Clemente.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1440746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-06 - Decreto-Lei 797/76 - Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Cria serviços municipais de habitação social, com a função de assegurar a gestão do parque habitacional do respectivo município, a atribuição, segundo os regimes legalmente fixados dos fogos construídos ou adquiridos para fins habitacionais pelo Estado, seus organismos autónomos, institutos públicos personalizados, pessoas colectivas de direito público, instituições de previdência e Misericórdias situadas na respectiva área.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-17 - Portaria 288/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Cria os critérios para a determinação das rendas das habitações promovidas pelo Estado e atribuídas em regime de arrendamento.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 326/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui o Programa Estágios Profissionais na Administração Pública, como forma de contribuir para a inserção dos jovens na vida activa, complementando uma qualificação preexistente através de uma formação prática a decorrer no âmbito dos serviços públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 389/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado e cria o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, definindo as respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Lei 32/2002 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da segurança social, bem como as atribuições prosseguidas pelas instituições de segurança social e a articulação com entidades particulares de fins análogos.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Decreto-Lei 283/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-25 - Decreto Regulamentar 1/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula as condições de organização, funcionamento e fiscalização das casas de abrigo, em desenvolvimento da Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-29 - Decreto-Lei 94/2006 - Ministério da Administração Interna

    Adapta à administração local o regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto, que institui o Programa Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Portaria 1211/2006 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o Programa Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, em que sejam exercidas actividades e serviços relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-18 - Lei 8/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude.

Aviso

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