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Aviso 18542/2009, de 21 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior e dois postos de trabalho de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 18542/2009

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior e 2 postos de trabalho de assistente técnico

1 - Fundamento e legislação aplicável - Tendo em consideração que não existem ainda reservas de recrutamento, quer na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, quer junto da Direcção - Geral da Administração e Emprego Público (como previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro), ao abrigo do determinado no n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 1 de Setembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal para o preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior e 2 postos de trabalho de assistentes técnicos, do mapa de pessoal desta Direcção Regional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

A este procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em referência e para os efeitos do previsto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro no que às reservas de recrutamento internas concerne.

3 - Postos de trabalho - 3 postos de trabalho para as seguintes actividades:

Ref. A1) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior na Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade (DSVAAS).

Actividade: Reforçar a capacidade técnica da DRAP Algarve/DSVAAS, nos assuntos relacionados com as medidas definidas no âmbito do ordenamento territorial e rural, com as políticas de protecção do ambiente e preservação da paisagem rural, bem como outras funções que se considerem afins ou funcionalmente ligadas às supra descritas.

Ref. A2) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico na Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade (DSVAAS).

Actividade: Contribuir para a melhoria da organização administrativa, executando tarefas de carácter administrativo, técnico-administrativo e de secretariado, relacionadas com o funcionamento da DSVAAS da DRAP Algarve.

Ref. A3) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico na Divisão de Cooperação e Valorização de Recursos (DCVR) da Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade (DSVAAS).

Actividade: Assegurar a organização e execução de tarefas administrativas, de atendimento, expediente e arquivo relacionadas com as atribuições da DCVR, utilizando os meios e recursos disponíveis.

4 - Requisitos

4.1 - Só poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º e artigo 8.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter Nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

4.2 - Habilitação, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional:

Ref. A1) - Licenciatura em Ciências Agrárias e ou Arquitectura Paisagista.

Ref. A2) e A3) - nível mínimo "Ensino Secundário" (12.º ano de escolaridade ou equivalente).

Nos termos do n.º 1 do artigo do 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na falta de lei especial em contrário, enquanto os trabalhadores se mantenham integrados na carreira resultante da transição prevista no título vii - Disposições finais e transitórias, da mesma lei, não lhes é exigido o nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional da carreira em causa, ainda que se candidatem a procedimento concursal publicitado para ocupação de postos de trabalho, no órgão ou serviço onde exercem funções ou em outro órgão ou serviço, correspondentes a idêntica ou a diferente categoria de carreira.

4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, conforme previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009;

4.4 - Constituem condições preferenciais:

Ref. A1) - Experiência profissional e conhecimentos em actividades semelhantes, experiência profissional relevante nas áreas relacionadas com o ordenamento territorial e rural e com as políticas de protecção do ambiente e preservação da paisagem rural. Boa capacidade de argumentação e fundamentação oral e escrita. Boa capacidade de análise da informação e sentido crítico. Boa capacidade de iniciativa e autonomia. Forte capacidade de realização e orientação para os resultados.

Ref. A2) - Deter os conhecimentos e experiência profissional essenciais ao desempenho da actividade. Forte responsabilidade e compromisso com o serviço. Boa capacidade de realização e orientação para os resultados. Capacidade para organizar a sua actividade, definir prioridades e realizá-la de forma metódica.

Ref. A3) - Conhecimentos técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e capacidade para os aplicar de forma adequada, designadamente: bom domínio da Língua Portuguesa; noções básicas de Serviço Público, designadamente conhecimento da Lei Orgânica do MADRP e da DRAP Algarve e do Código de Procedimento Administrativo; informática na óptica do utilizador (Excel, Word, Access); registo e expedição de correspondência. Experiência que permita resolver questões profissionais, designadamente: utilização de meios necessários à execução do trabalho administrativo; utilização de aplicações informáticas; aplicação das técnicas de registo e expedição de correspondência e de outra documentação; competências linguísticas de comunicação e processamento de texto em língua portuguesa; organização dos arquivos de correspondência e do licenciamento; aplicação de procedimentos de licenciamento descritos no Regime de Exercício da Actividade Pecuária (REAP). Forte capacidade de iniciativa e autonomia, de realização e orientação para os resultados, de responsabilidade e compromisso com o serviço.

5 - Candidaturas.

5.1 - Formalização

As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte de papel, em impresso próprio designado "Formulário de candidatura ao procedimento concursal", publicado no D.R. n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009 - Despacho 11321/2009, e disponível em formato electrónico, no site da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve - www.drapalg.min-agricultura.pt - ou em suporte papel, na Sala S112 sita na Divisão de Gestão de Recursos Humanos - Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, Patacão - Faro.

O formulário deverá ser remetido pelo correio, em envelope fechado com a indicação exterior "Procedimento concursal para recrutamento de 1 Técnico Superior para a DSVAAS - referência A1)" ou "Procedimento concursal para recrutamento de 1 Assistente Técnico para a DSVAAS - referência A2)" ou "Procedimento concursal para recrutamento de 1 Assistente Técnico para a DVCR/DSVAAS - referência A3)", conforme o caso, e com menção expressa ao numero de Aviso de Abertura do Procedimento, bem como numero e data do Diário da República, sob registo e aviso de recepção, para o endereço "Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve - Apartado 282 - Patacão - 8001-904, Faro" contando para efeitos do cumprimento do prazo a data do carimbo aposto pelos correios no respectivo envelope.

A candidatura poderá ser também entregue pessoalmente, em envelope fechado, com indicação exterior "Procedimento concursal para recrutamento de 1 Técnico Superior para a DSVAAS - referência A1)" ou "Procedimento concursal para recrutamento de 1 Assistente Técnico para a DSVAAS - referência A2)" ou "Procedimento concursal para recrutamento de 1 Assistente Técnico para a DVCR/DSVAAS - referência A3)", conforme o caso, e menção expressa ao numero de Aviso de Abertura do Procedimento, bem como numero e data do Diário da República, no sector de expediente, no período compreendido entre as 9h00 e as 12h30 e entre as 13h30 e as 16h30 na sede da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve - Patacão - 8001-904 Faro.

Caso os candidatos não procedam à identificação das referências dos postos de trabalho, conforme solicitado, as respectivas candidaturas não serão aceites.

Não é admissível a apresentação de candidatura por via electrónica.

5.2 - Documentos

A apresentação da candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, a identificação pessoal, as habilitações literárias, as qualificações profissionais, com referência às funções que exerce e exerceu, e com indicação dos respectivos períodos de duração e actividade relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, seminários, conferências e estágios, com identificação das entidades promotoras, duração e datas);

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

d) Comprovativos das acções de formação frequentadas e dos factos referidos no curriculum profissional;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, e da qual conste a indicação da carreira e categoria de que seja titular, das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador e da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

6 - Locais de Trabalho:

Ref. A1), A2), A3), em Braciais, Patacão, Faro.

7 - Métodos de Selecção:

Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

Os métodos de selecção a utilizar, salvo nos casos previstos no ponto 7.2, são os seguintes:

7.1 - Ref. A1), A2), A3): Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), em que:

7.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC)

Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

Ref. A1): Assumirá a forma escrita, revestindo-se de natureza teórico-prática, será individual e terá a duração de 1 hora e trinta minutos.

Ref. A2): Assumirá a forma de escrita, revestindo-se de natureza teórico-prática, será individual e terá a duração de 1 hora.

Ref. A3): Revestirá a forma escrita de natureza teórica e prática, será individual, com consulta da legislação e terá a duração de 1 hora e trinta minutos.

Temáticas e Bibliografia para a Ref. A1):

a) Conhecimento geral das atribuições e competências dos diferentes organismos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) e Unidades Orgânicas da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve):

Lei Orgânica do MADRP (Decrto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro e Declaração de Rectificação 83-B/2006, de 26 de Dezembro, com as alterações constantes no Decreto-Lei 44/2009, de 13 de Fevereiro),

Modelo orgânico e funcional das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas (Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro),

Estrutura nuclear das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas (Portaria 219-Q/2007, de 28 de Fevereiro),

Estrutura flexível da DRAP Algarve (Despacho 10007/2007 da DRAP Algarve, de 30 de Maio de 2007);

b) Conhecimento do Código do Procedimento Administrativo (CPA), (republicado no Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro);

c) Fraccionamento (Decreto-Lei 384/88, Decreto-Lei 103/90, Portaria 202/70);

d) Edificação solo rural (Decreto-Lei 73/2009, RCM n.º 102/2007, Lei 20/2007, Decreto-Lei 555/99);

e) REN (Decreto-Lei 166/2008, Portaria 1356/2008);

f) EIA (Decreto-Lei 69/2000, Decreto-Lei 197/2005, Decreto-Lei 232/2007);

g) Ordenamento do Território (Decreto-Lei 380/99, Decreto-Lei 310/2003, Decreto-Lei 316/2007, Decreto-Lei 46/2009, Dec. Reg. n.º 9/2009, Dec. Reg. n.º 10/2009, Dec. Reg. n.º 11/2009).

Temáticas e Bibliografia para a Ref. A2):

a) Conhecimento geral das atribuições e competências dos diferentes organismos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) e Unidades Orgânicas da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve):

Lei Orgânica do MADRP (Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro e Declaração de Rectificação 83-B/2006, de 26 de Dezembro, com as alterações constantes no Decreto-Lei 44/2009, de 13 de Fevereiro),

Modelo orgânico e funcional das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas (Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro),

Estrutura nuclear das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas (Portaria 219-Q/2007, de 28 de Fevereiro),

Estrutura flexível da DRAP Algarve (Despacho 10007/2007 da DRAP Algarve, de 30 de Maio de 2007);

b) Conhecimento do Código do Procedimento Administrativo (CPA), (republicado no Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro);

c) Língua Portuguesa (bibliografia diversa);

d) Língua Estrangeira: Inglês (bibliografia diversa);

e) Informática (Manuais de Excel/Word/Access).

Temáticas e Bibliografia para a Ref. A3):

a) Língua Portuguesa: bibliografia diversa;

b) Noções básicas de Serviço Público:

Lei Orgânica do MADRP (Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro e Declaração de Rectificação 83-B/2006, de 26 de Dezembro, com as alterações constantes no Decreto-Lei 44/2009, de 13 de Fevereiro),

Modelo orgânico e funcional das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas (Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro),

Estrutura nuclear das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas (Portaria 219-Q/2007, de 28 de Fevereiro),

Estrutura flexível da DRAP Algarve (Despacho 10007/2007 da DRAP Algarve, de 30 de Maio de 2007);

c) Código do Procedimento Administrativo (CPA), (republicado no Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro);

d) Informática na óptica do utilizador: Manuais de Excel, Word, Access.

7.1.2 - Avaliação Psicológica

Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

Este método de selecção será aplicado com o apoio de elementos especializados de natureza externa à DRAP Algarve, atendendo ao facto de este organismo não deter todas as competências necessárias à aplicação do referido método.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de "Apto" e "Não Apto";

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido" e "Insuficiente", aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.1.3 - Entrevista Profissional de Selecção

Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A entrevista é pública, sendo o local, a data e a hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve.

7.1.4 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0.40 PC + 0,35 AP + 0.25 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

7.2 - Quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar, se os candidatos não os afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, serão a Avaliação Curricular (AC), a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), em que:

7. 1.2 - Avaliação Curricular (AC)

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Atendendo ao conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.

Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

7.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método será aplicado por Técnico Superior da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve devidamente Credenciado para o efeito.

Para a EAC será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com as funções a desempenhar, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

O método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.2.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A entrevista é pública, sendo o local, a data e a hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve.

7.2.4 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0.40 AC + 0,35 EAC + 0.25 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

8 - Acesso às actas

Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

9 - Critérios de desempate

Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Exclusão, admissão e notificação de candidatos

São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação de candidatura fora do prazo, o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, a não comparência a qualquer um dos métodos de selecção ou a obtenção de valoração inferior a 9,50 em qualquer um dos métodos de selecção bem como na classificação final, a prestação de falsas declarações, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

11 - Publicitação

11.1 - Do procedimento

O presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

11.2 - Dos resultados obtidos

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e disponibilizada na sua página electrónica, em www.drapalg.min-agricultura.pt.. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e disponibilizada na sua página electrónica em: www.drapalg.min-agricultura.pt., nos termos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Posicionamento remuneratório:

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

13 - Igualdade de oportunidades

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição:

"A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."

14 - Composição do Júri

O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Ref. A1)

Presidente - Eng. Mário Nuno Valente Lopes Dias, Director de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade;

1.º vogal efectivo - Eng.º José Cirilo Norberto, Técnico Superior no Gabinete do Director Regional, que substituirá o Presidente na sua ausência;

2.º vogal efectivo - Eng.ª Helena Maria Henriques Rodrigues, técnica superior na Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade;

1.º vogal suplente - Dr. Carlos Manuel das Dores Palma, Chefe da Divisão de Cooperação e Valorização de Recursos;

2.º vogal suplente - Eng.ª Maria Isabel Lopes Carrasco Palmilha, Chefe da Delegação de Tavira.

Ref. A2)

Presidente - Dra. Gertrudes Rosa Rosado Souto de Assis, técnica superior na Divisão de Cooperação e Valorização de Recursos;

1.º vogal efectivo - Arq. Raquel da Conceição Pereira Sousa Ramos Monteiro, técnica superior na Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade, que substituirá a Presidente na sua ausência;

2.º vogal efectivo - Eng.ª Maria Naíde Pereira Lopes, técnica superior na Divisão de Cooperação e Valorização de Recursos;

1.º vogal suplente - Maria Lucrécia de Jesus Moreno, Assistente Técnica na Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade;

2.º vogal suplente - Eng.º Henrique José da Silva Mateus, Técnico Superior na Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade.

Ref. A3)

Presidente - Dr. Carlos Manuel das Dores Palma, Chefe da Divisão de Cooperação e Valorização de Recursos;

1.º vogal efectivo - Eng. Joaquim José Valamatos Costa, Técnico Superior na Divisão de Cooperação e Valorização de Recursos, que substituirá o Presidente na sua ausência;

2.º vogal efectivo - Eng.ª Helena Maria Henriques Rodrigues, técnica superior na Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade;

1.º vogal suplente - Eng.ª Maria de Lurdes Miranda Alfredo Coelho, técnica superior na Divisão de Cooperação e Valorização de Recursos;

2.º vogal suplente - Maria Lucrécia de Jesus Moreno, Assistente Técnica na Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade.

8 de Outubro de 2009. - O Director Regional, Joaquim Castelão Rodrigues.

202437982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1440121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-21 - Portaria 202/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Junta de Colonização Interna

    Aprova o regulamento que fixa a unidade de cultura para Portugal Continental.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-25 - Decreto-Lei 384/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime de emparcelamento rural.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-22 - Decreto-Lei 103/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Desenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 209/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-26 - Declaração de Rectificação 83-B/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 12/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica das direcções regionais de agricultura e pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-Q/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das direcções regionais de agricultura e pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-12 - Lei 20/2007 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar em matéria de propriedade das farmácias e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às infracções cometidas no exercício da actividade farmacêutica.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-28 - Portaria 1356/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as condições para a viabilização dos usos e acções referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, que aprova o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 44/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

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