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Aviso 18529-F/2009, de 20 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum destinado ao imediato recrutamento para ocupação de postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal da Agência Nacional para a Qualificação, I. P. (área funcional do Departamento Financeiro e de Organização)

Texto do documento

Aviso 18529-F/2009

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior para a actividade do Departamento Financeiro e de Organização

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (LVCR), conjugado com o artigo 54.º do referido diploma legal e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por actos por mim praticados em 8 de Setembro de 2009 e em 12 de Outubro de 2009, se encontra autorizada a promoção de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho previstos, e não ocupados, da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Agência Nacional para a Qualificação, I. P. (ANQ, I. P.).

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na ANQ, I. P., presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - Local de trabalho - Agência Nacional para a Qualificação, I. P., Avenida 24 de Julho, n.º 138, 1399-026 Lisboa.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - As funções a exercer desenvolvem-se no âmbito das seguintes actividades:

a) Garantir a gestão financeira, patrimonial, os processos de compras de bens e serviços e a gestão de uma unidade de compras centralizada da ANQ;

b) Elaborar a Proposta de Orçamento bem como os relatórios mensais de controlo orçamental e a conta de gerência;

4.2 - Os postos de trabalho do presente procedimento concursal comum correspondem às carreira e categoria de Técnico Superior.

4.3 - O ocupante de cada um dos postos de trabalho objecto do presente procedimento deve ser titular de licenciatura em área Financeira.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:

Podem ser opositores ao procedimento concursal os interessados que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Estar em situação de cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Na sequência do parecer favorável emitido, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, conforme o Despacho 1237/2009/SEAP, de 18 de Setembro de 2009, e, em substituição de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, por S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de acordo com o Despacho 673/09/MEF, de 21 de Setembro, podem candidatar-se ao presente procedimento:

a) Trabalhadores da ANQ, I. P. integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente actividade;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira a cumprir ou a executar a mesma actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em mobilidade especial;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

d) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissões de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em área Financeira.

8 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da ANQ, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Forma da candidatura e local da sua apresentação:

10.1 - A candidatura é apresentada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, e disponibilizado na página electrónica da ANQ, I. P. (www.anq.gov.pt).

10.2 - O formulário referido no n.º 10.1 é de utilização obrigatória, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009.

10.3 - A candidatura pode ser enviada por correio registado com aviso de recepção ou entregue pessoalmente nas instalações da ANQ, I. P. sitas à Avenida 24 de Julho, n.º 138, 1399-026 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 11 do presente aviso.

10.4 - Na apresentação da candidatura por correio registado com aviso de recepção atende-se à data do respectivo registo. No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no n.º 10.3 do presente aviso, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

10.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Salvo nos casos previstos no n.º 12.2 do presente aviso, são aplicados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos, destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício das funções; e

b) Avaliação psicológica, destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

12.1.1 - A ponderação da prova de conhecimentos (PC) é de 60 % (sessenta por cento) e a ponderação da avaliação psicológica (AP) é de 40 % (quarenta por cento).

12.1.2 - A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, resulta da seguinte fórmula:

CF (classificação final) = (60 % x PC) + (40 % x AP)

12.1.3 - A prova de conhecimentos assume a forma escrita e uma natureza teórica (incluindo questões de escolha múltipla), é realizada de modo individual e em suporte papel, comporta apenas uma fase com uma duração de 1 hora e 30 minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas e bibliografia em anexo:

a) Enquadramento legal do Ministério da Educação, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.;

b) Contabilidade pública

c) Contratação pública

d) POCE

e) lei do Orçamento

12.1.4 - A avaliação psicológica comporta as seguintes fases:

a) Avaliação de aptidões dos candidatos, com recurso à aplicação de testes psicométricos; e

b) Avaliação de características de personalidade e competências comportamentais, através da aplicação de um questionário de personalidade e da realização de uma entrevista individual.

12.2 - Sem prejuízo do n.º 12.2.1, no caso dos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado (em conformidade com o n.º 4 do presente aviso), bem como no caso dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial que se tenham por último encontrado a cumprir ou executar a referida actividade, são utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular, incidente especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução das actividades em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e

b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

12.2.1 - Os candidatos abrangidos pelo n.º 12.2 do presente aviso podem afastar, mediante declaração escrita no próprio formulário de candidatura, a utilização dos métodos de selecção de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências, optando pela aplicação dos métodos de selecção de prova de conhecimentos e de avaliação psicológica.

12.2.2 - A ponderação da avaliação curricular (AC) é de 60 % (sessenta por cento) e a ponderação da entrevista de avaliação de competências (EAC) é de 40 % (quarenta por cento).

12.2.3 - A classificação final dos candidatos abrangidos pelo n.º 12.2 do presente aviso, expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, resulta da seguinte fórmula:

CF (classificação final) = (60 % x AC) + (40 % x EAC)

12.3 - Cada um dos métodos de selecção aplicável, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, pelo que são excluídos do procedimento:

a) Os candidatos que não realizem qualquer um dos métodos de selecção ou das suas fases, não lhes sendo aplicado o método ou a fase seguinte;

b) Os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores num dos métodos de selecção ou numa das suas fases, não lhes sendo aplicado o método ou a fase seguinte.

12.4 - Assumindo o presente procedimento carácter urgente de modo a salvaguardar a prossecução das atribuições da ANQ, I. P., os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

13 - Composição e identificação do júri: Presidente: José Roque, Director de Serviços da Direcção de Serviços de Planeamento e Administração Geral da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular;

Vogais efectivos: Liliana Nunes, técnica superior do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a qual substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Carla Cristina Florêncio da Rocha Rodrigues, Coordenadora do Núcleo de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional (NRHDO) da ANQ, I. P.;

Vogais suplentes: Maria José Barros, Chefe de Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, e Elsa Clara dos Santos Caramujo, Directora do Departamento de Referenciais de Qualificação (DRQ) da ANQ, I. P.;

14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Documentos que acompanham a candidatura:

15.1 - Todos os candidatos devem instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Fotocópia de documento de identificação civil;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

15.2 - Os candidatos que reúnam os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e não afastem, por escrito, a utilização dos métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências devem ainda instruir a respectiva candidatura com os seguintes documentos adicionais:

a) Declaração emitida pelo serviço de origem ou, tratando-se de candidato colocado em situação de mobilidade especial, pela Secretaria-Geral ou o departamento governamental de recursos humanos do Ministério em que se integrava o serviço onde o candidato, por último, exerceu funções, da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra actualmente a exercer funções ou, tratando-se de candidato colocado em situação de mobilidade especial, pelo serviço onde se tenha por último encontrado a exercer funções, da qual conste um elenco discriminado das mesmas;

c) Curriculum vitae datado e assinado;

d) Documentos comprovativos da experiência profissional relevante nos termos da legislação aplicável, com uma descrição detalhada das funções exercidas;

e) Documentos comprovativos da formação profissional relevante nos termos da legislação aplicável;

f) Documentos comprovativos da avaliação do desempenho relevante nos termos da legislação aplicável.

15.3 - Falta de apresentação de documentos exigidos:

15.3.1 - A falta de apresentação dos documentos exigidos nos termos do n.º 15.1 do presente aviso, pelos candidatos aí referidos, determina a sua exclusão do procedimento, ao abrigo da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009.

15.3.2 - A falta de apresentação dos documentos exigidos nos termos das alíneas a) e b) do n.º 15.2 do presente aviso, pelos candidatos aí referidos, determina a aplicação aos mesmos dos métodos de selecção de prova de conhecimentos e de avaliação psicológica.

15.3.3 - A falta de apresentação do documento exigido nos termos da alínea c) do n.º 15.2 do presente aviso, pelos candidatos aí referidos e a submeter a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, determina a sua exclusão do procedimento, ao abrigo da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009.

15.3.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos nos termos das alíneas d) a f) do n.º 15.2 do presente aviso, pelos candidatos aí referidos e a submeter a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, determina a irrelevância, para efeitos da respectiva avaliação, dos factos para cuja comprovação se destinam tais documentos.

15.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números 15.1 e 15.2 do presente aviso, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

15.5 - Os documentos devem ser apresentados pelo modo e no prazo previstos no n.º 10.3 do presente aviso, não se admitindo a possibilidade da sua apresentação por via electrónica.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., sitas à Avenida 24 de Julho, n.º 138, 1399-026 Lisboa, e disponibilizada na página electrónica da ANQ, I. P., em http://www.anq.gov.pt.

17 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial estatuídos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o disposto no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (ANQ, I. P.) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso é publicitado na página electrónica da ANQ, I. P., por extracto e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte àquela publicação, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis a contar da publicação no jornal oficial.

ANEXO

Bibliografia

Site da Agência Nacional para a Qualificação (www.anq.gov.pt)

Site do Catálogo Nacional de Qualificações (www.catalogo.anq.gov.pt)

Site da Iniciativa Novas Oportunidades (www.novasoportunidades.gov.pt)

Decreto-Lei 396/2007 de 31 de Dezembro - regula o Sistema Nacional de Qualificações

Brochura do Catálogo Nacional de Qualificações, Agência Nacional para a Qualificação (disponível no site da ANQ)

Reforma da Formação Profissional - Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2007 de 7 de Novembro

Site da comissão europeia (http://ec.europa.eu)

Decreto-Lei 276-C/2007, de 31 de Julho - Orgânica da ANQ, I. P.;

Portaria 959/2007, de 21 de Agosto - Estatutos da ANQ, I. P.;

Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro - Orgânica do ME;

Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro - Orgânica do MTSS;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações.

Lei 8/90, 20/2 (Lei de Bases da Contabilidade Pública).

Lei 98/97, 26/08, (Lei Orgânica do Tribunal de Contas + Lei 35/2007, de 13 /08 e Lei 48/2006, 29/08).

Lei 91/01, 20/8 (Lei de enquadramento orçamental) + Lei Org. n.º 2/02, 28/08 da Assembleia da Republica + Lei 23/03, 02/07 + Lei 48/04, 24/08).

Lei 2/04, 15/01, (Estatuto do Pessoal Dirigente).

Lei 3/04, 15/01, (Lei quadro dos Institutos Públicos).

Lei 12-A/08, 27/02 (Regime de Vinculação de Carreiras e Remunerações).

Lei 59/08, 11/09 (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas).

Lei 64-A/08, 31/12 (Orçamento de Estado).

Decreto-Lei 183/96, 27/9 (Regras Plano e Relatório Anual de Actividades).

Decreto-Lei 232/97, 3/9 (POCP).

Decreto-Lei 166/98, 25/6 + DR 27/99, 12/11 (Sistema de Controlo Interno).

Decreto-Lei 71/95, 15/4 (Regras de alterações orçamentais).

Decreto-Lei 171/94, 24/6 (Classificações Funcionais).

Decreto-Lei 191/99, 5/6 (Tesouraria Única).

Decreto-Lei 280/07, 7/8 (Regime do Património Imobiliário).

Decreto-Lei 155/92, (Regime da Administração Financeira do Estado).

Decreto-Lei 232/97, 03/09 (Plano Oficial de Contabilidade Pública).

Decreto-Lei 155/92, 28/07 (Regime financeiro dos serviços e organismos da Administração Pública).

Decreto-Lei 26/2002, 14/02 (Classificação económica das receitas e despesas públicas).

Decreto-Lei 259/08, 18/08 (Regime de Horário de Trabalho na Administração Pública).

Decreto-Lei 158/09, 13/07 (Modelo de Normalização Contabilística).

Decreto-Lei 44/99, 12/02 (Sistema de Inventário Permanente + Decreto-Lei 79/03, 24/04).

Decreto-Lei 381/89, 11/09 (Normas aplicáveis aos motoristas da Administração Pública e de institutos públicos).

Decretos-Lei de Execução Orçamental.

Portaria 671/2000, (Cadastro e Inventário dos Bens do Estado/CIBE).

Portaria 609/09, 5/6 (Registo de Trabalho Extraordinário).

Resolução 1/2004, (Documentos de prestação de contas para a Administração Central definidos pelo Tribunal de Contas).

Normas interpretativas e Avisos relacionados com o tema:

A Lei de Enquadramento Orçamental - Anotada e Comentada. Guilherme Waldemar d'Oliveira

Martins, Maria d'Oliveira Martins, Guilherme d'Oliveira Martins; Editor: Livraria Almedina, 2007.

Análise Financeira - métodos e técnicas. Carvalho das Neves; J, Texto Editora.

Contabilidade de Gestão. Caiado, António; Lisboa: Vislis Editores, 1997.

Contabilidade Pública. Casos práticos. Caiado, António; Lisboa: Áreas Editores, 2007.

Da Racionalidade das Decisões Orçamentais à Racionalidade Económica. Cabral, Nazaré da Costa; Editor: Livraria Almedina, 2008.

Finanças Públicas - Gestão e Controlo dos Dinheiros Públicos. Moreno, Carlos; 2.ª Edição, Universidade Autónoma de Lisboa, Lisboa, 2000.

Gestão das Organizações Públicas e Controlo do Imobilizado. Frade, Carlos Manuel; Áreas Editora, 2003.

Gestão e controlo de dinheiros públicos. Moreno, Carlos; Lisboa. Universidade Autónoma, 1998.

Gestão Financeira da Administração Pública Central. Silva, António M. Barbosa da; Áreas Editora, Lisboa, 2002.

Gestão Orçamental Pública. Pinto, A. Calado e Santos, P. Gomes; Publisher Team, Lisboa, 2005.

Gestão Orçamental - Exames Resolvidos e Exercícios Propostos. 1.ª Edição, Lisboa: Rei dos Livros

IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado - Anotado e Comentado. LIMA, Emanuel Vidal; Porto Editora, 2003.

Manual da Classificação Orçamental das Despesas Públicas. MONTEIRO, José Augusto; DGAP.

Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública. Caiado, António C. Pires e Correia, Ana Calado; Áreas Editora, Lisboa, 2002.

O apuramento dos custos e a informação de apoio à decisão. Franco, V., Oliveira, A., Morais, A., Oliveira, B., Lourenço, I.,Jesus, M. A., Major, M. J. e Serrasqueiro, R.; Publisher Team, Lisboa, 2005.

Orçamento anual e instrumentos de avaliação do desempenho organizacional. Franco, V., Oliveira, A., Morais, A., Oliveira, B., Jesus, M. A., Major, M. J. e Serrasqueiro, R.; Publisher Team: Lisboa, 2006.

15 de Outubro de 2009. - O Presidente, Luís Capucha.

202448439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1440067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-28 - Decreto-Lei 381/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece diversas normas aplicáveis aos motoristas da Administração Pública e de institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 211/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS).

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276-C/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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