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Aviso 17478/2009, de 6 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o exercício de funções públicas nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de um técnico superior na área funcional de segurança e higiene no trabalho

Texto do documento

Aviso 17478/2009

"Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro se torna público que, por meu Despacho 32/CA/2009, datado de 21/09/2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o exercício de funções públicas, nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de um (1) Técnico Superior na área funcional de Segurança, Higiene no Trabalho, previsto no mapa de pessoal.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores; colaboração na definição da política de prevenção e protecção de riscos profissionais, acidentes de serviço e doenças profissionais; elaboração e implementação de acções, diagnósticos e propostas no âmbito dos riscos profissionais, planos de emergência, acidentes de serviço e doenças profissionais; avaliação de riscos profissionais, assegurando a eficiência dos sistemas necessários à operacionalização das medidas de prevenção e de protecção implementadas relativas aos processos de trabalho e aos critérios para a aquisição e manutenção de equipamentos de protecção; estudo das condições de higiene e segurança existentes nos diversos serviços municipais, promovendo a adopção ou aquisição de meios de produção individuais ou colectivos; promoção, integração e implementação da prevenção nos sistemas de informação e de comunicação, definindo e concebendo instrumentos que visem essa integração e difusão e avaliando a sua adequação; promoção da informação e da formação dos trabalhadores e demais intervenientes, nos locais de trabalho, identificando necessidades a esse nível e implementando estes programas, recorrendo para tal a diferentes metodologias e à avaliação da sua eficácia; optimizar processos de consulta e de participação dos trabalhadores no âmbito da protecção e prevenção, analisando as propostas resultantes e avaliando a sua viabilidade; desenvolver os relacionamentos da autarquia com os organismos da rede de prevenção, identificando as respectivas competências e capacidades fornecendo a informação necessária ao apoio a solicitar; definir actividades de prevenção e segurança; coordenar auditorias e inspecções internas; acompanhar as diferentes empreitadas públicas e obras de administração directa realizadas pelos SMAS e Almada a nível de coordenação de segurança em fase de projecto e em fase de obra, integrando as medidas de prevenção e protecção na fase de projecto participando na elaboração dos cadernos de encargos, passando pelo seguimento da execução da obra até à recepção provisória da mesma; participar na elaboração do plano de segurança da Água, de acordo com a legislação em vigor e directrizes comunitárias, estabelecidas para as Entidades Gestoras; coordenar e supervisionar o pessoal afecto às funções de assistente técnico de Segurança; aplicar as normas de segurança, higiene, saúde e protecção ambiental respeitantes à actividade profissional; Competências - assiduidade e pontualidade; capacidade de trabalho em equipa; capacidade de adaptação /flexibilidade; orientação para o munícipe; orientação para os resultados; consciencialização dos serviços orientadores do serviço público; demonstração de disponibilidade e cortesia no relacionamento com os munícipes; identificar a missão, visão e objectivos globais; capacidade de organização e métodos de trabalhos; capacidade de interpretação de manuais e normas técnicas nacionais e internacionais; capacidade de optimização de recursos e equipamentos; domínio de informática na óptica do utilizador e software específico; conhecimentos na área de prevenção e protecção de riscos acidentes e doenças profissionais; conhecimento do concelho; capacidade de diagnóstico e elaboração de propostas e planos de emergência; experiência profissional na área da concepção, organização, manutenção e exploração de sistemas de gestão de segurança; capacidade de coordenação; conhecimentos de normas de qualidade, ambiente, segurança e higiene no trabalho aplicadas à área de actuação; conhecimentos da legislação em vigor e directrizes comunitárias, estabelecidas para as Entidades Gestoras da Água.

4 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, é objecto de negociação com a entidade empregadora publica e terá lugar imediatamente após o termo concursal.

5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do disposto do n.º 2 do artigo 40.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Nível habilitacional exigido, (nos termos do artigo 44.º n.º 1, alínea c) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), licenciatura e obtenção de certificado de aptidão profissional para exercer a profissão de Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho, de acordo com o Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho.

7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

De acordo com o parecer de 17 de Julho de 2009, do Senhor Presidente do Conselho de Administração dos SMAS de Almada, podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e trabalhadores sem relação jurídica de emprego público.

8 - Métodos de Selecção e Critérios:

A prova de conhecimentos gerais e específicos de natureza teórica, será escrita com duração aproximada de 60 minutos, destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, obedecendo ao seguinte programa:

Programa das provas - Regime de férias faltas e licenças; Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração pública; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos orgãos das autarquias locais; Código de Procedimento Administrativo; Constituição da República Portuguesa; Estatuto dos eleitos locais; Regime da maternidade e paternidade; Regime de vinculação de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas e regime de contrato de trabalho em exercício de funções públicas; Regulamento Municipal de abastecimento de águas; Regulamento Municipal de águas residuais; Opções do plano e orçamento do ano de 2009 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada; lei da Água; Normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano; Normas relativas ao tratamento de águas residuais urbanas; Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais; Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho; Segurança e Saúde no trabalho; Estaleiros; Segurança, Higiene e Saúde na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais; Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifício; Regulamento Técnico da Segurança contra Incêndios em Edifícios.

Bibliografia - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 58/2008, de 09 de Setembro; Código de Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 7/2009, de 12 de Dezembro e respectivo Regulamento, Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações em vigor; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Regulamento Interno dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Almada aprovado pela Assembleia Municipal de Almada publicitado por Edital 75/V/93; Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Regulamento Municipal de Águas Residuais disponíveis em www.smasalmada.pt); Opções do Plano e Orçamento Ano de 2009 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada disponível em www.smasalmada.pt); Lei 58/2005, de 29 de Dezembro; Decreto-Lei 306/2007, de 27 de Agosto; Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho com as alterações vigor; Portaria 762/2002, de 1 de Julho; Lei 102/2009, de 10 de Setembro; Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro - Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei 155/91, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de Junho; Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro; Portaria 1532/2008, de 29 de Dezembro; Manual - Miguel S. R., Alberto Sérgio, "Manual de Higiene e Segurança do Trabalho", Porto Editora, 8.ª edição, 2005.

Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, a aptidão, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competência previamente definido.

Avaliação Curricular (AC), valorada na escala de 0 a 20 valores, analisará a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho detidos pelos candidatos, para esse efeito através da ponderação dos seguintes elementos: Habilitação académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação do Desempenho (AD).

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Os comportamentos em análise serão avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9 - Ordenação Final: Ordenação Final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará das seguintes fórmulas:

Candidatos previstos n.º 1, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

OF = (0,30)PCTE + (0,70)AP

Candidatos previstos n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

OF = (0,30)AC + (0,70)EAC

10 - Considerando a urgência que reveste o presente procedimento, caso o número de candidatos admitidos comprometa a celeridade necessária na conclusão do procedimento de recrutamento, o júri poderá vir a aplicar o determinado no artigo 53.º n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do artigo 6.º n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dar cumprimento à aplicação faseada dos métodos de selecção, conforme disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º a 9.º da Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

13 - São excluídos os candidatos que não compareceram a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de selecção eliminatório, considera-se excluído do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14 - O júri do concurso: Presidente do júri - Carlos Fernando dos Reis Mendes, Chefe de Divisão Municipal; Vogais efectivos - Nuno Filipe Saudade e Silva Águedo Serrano, Director de Departamento Municipal(que substitui o Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos), Nuno Jorge Lança Santana, Técnico Superior; Vogais suplentes - Filomena Maria Fonseca Correia Martins, Técnica Superior, Carlos Eduardo da Conceição Rocha Diniz, Chefe de Divisão Municipal.

15 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Formalização das candidaturas: apresentadas em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória e facultado a todos os que o solicitarem, (disponível no sitio dos SMAS http://www.smasalmada.pt/) Devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão Municipal de Recursos Humanos, dos SMAS, no horário compreendido entre as 9h00 e as 12h30 e entre as 14h00 e as 17h30, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, Praceta Ricardo Jorge n.º 2/2800-585 Pragal, até ao termo do prazo fixado.

16.1 - Acompanhados, sob pena de exclusão de fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade actualizado, certificado de habilitações literárias e curriculum, nos termos do n.º 2 e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à sua instrução, apresentadas por via electrónica, nos termos e para os efeitos do n.º 3, alínea u) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16.2 - Os candidatos que exerçam funções no serviço que procedeu à publicitação do procedimento, os documentos exigidos são solicitados pelo Júri ao respectivo serviço de pessoal, e àquele entregues oficiosamente. Os candidatos referidos no numero anterior não é exigida demais documentação, desde que os mesmos refiram que a mesma se encontra arquivada no seu processo individual.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.

18 - Notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, sendo que, os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) e c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. A lista unitária dos candidatos será feita através de oficio registado a remeter aos mesmos nos termos do artigo 36.º, n.º 1 e 30.º n.º 3, alínea b) da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) No primeiro dia útil seguinte à presente publicação a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica dos SMAS, no endereço electrónico http://www.smasalmada.pt/ e por extracto no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num Jornal de expansão nacional.

21 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Vitorino.

302355223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-23 - Decreto-Lei 155/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas relativas ao preenchimento de lugares de ingresso no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Decreto-Lei 152/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo as competências fiscalizadoras à entidade licenciadora, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde. Cria uma comissão de acompanhamento para execução deste diploma, cuja compos (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 110/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-01 - Portaria 762/2002 - Ministérios do Equipamento Social, da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

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