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Aviso (extracto) 17314/2009, de 2 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 17314/2009

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém.

Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º, dos números 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho da Presidente deste Instituto, datado de 23 de Setembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém (SASIPS).

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e artigo 125.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

2 - Para efeitos do preceituado nos artigos 4.º, n.º 1, e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram até à presente data publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

4 - Local de Trabalho - Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz- 2000- 210 Santarém.

5 - Nível habilitacional e caracterização do posto de trabalho:

5.1 - Nível habilitacional: Licenciatura.

5.2 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

5.3 - Ao posto de trabalho a preencher, correspondem as seguintes funções:

a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, em matéria de recursos humanos, que fundamentam e preparam a decisão;

b) Preparar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, mobilidade, exoneração, admissão e aposentação de pessoal, bem como à promoção, prorrogação, renovação e rescisão de contratos;

c) Instruir os processos relativos a faltas, licenças, equiparação a bolseiro, dispensa de serviço e acumulações, bem como os relativos à avaliação do desempenho do pessoal dos SASIPS.

d) Elaborar os mapas de faltas e licenças de todo o pessoal, bem como proceder à elaboração e afixação das listas de antiguidade;

e) Instruir e dar andamento aos processos relativos à concessão de benefícios sociais do pessoal em serviço nos SASIPS e seus familiares, designadamente os respeitantes a abonos de família, prestações complementares, ADSE, segurança social, pensões e subsídios a que tenham direito;

f) Preparar os elementos necessários à conta de gerência no que se refere a área de recursos humanos;

g) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos trabalhadores dos SASIPS;

h) Instruir os processos relativos à autorização de prestação de horas extraordinárias e de deslocação do pessoal;

i) Elaborar o balanço social e demais instrumentos de gestão referentes aos recursos humanos;

j) Executar todo o serviço referente a pessoal que não se enquadre nas alíneas anteriores;

k) Assegurar o respectivo expediente e arquivo.

6 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam todos os requisitos gerais de admissão referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos específicos:

a) Possuir licenciatura, não se colocando a possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Não serão admitidos candidatos não titulares das habilitações exigidas.

b) Detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida na modalidade de contrato;

c) Possuir conhecimentos sobre a legislação indicada (Anexo I);

8 - Requisitos preferenciais:

a) Deter conhecimentos aliados à experiência profissional comprovada no mínimo de 2 anos, nas actividades indicadas no ponto 5.3;

b) Possuir experiência na utilização de softwares de recursos humanos;

c) Possuir bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador, nomeadamente em produtos Microsoft Office;

d) Possuir capacidade de adaptação, de realização e orientação para os resultados, para a melhoria contínua e para a excelência de desempenho; possuir capacidade de análise, de planeamento e de organização; possuir capacidade para exercer funções que exigem elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia.

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas através de apresentação de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém (www.sas.ipsantarem.pt), remetido pelo correio, desde que registado e com aviso de recepção, para os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, Apartado 20, 2001-901 Santarém, ou entregue pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.

11 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

12 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - Os requerimentos devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados, e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

d) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado;

e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração.

f) Declaração, devidamente autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira em que se encontra integrado, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

g) Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

h) Declaração relativa à situação em que se encontra no que respeita aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

15 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada.

16 - Métodos de selecção:

16.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento, ao abrigo do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, serão utilizados como únicos métodos de selecção obrigatórios, de entre os referidos nos n.º 1 e 2 do aludido normativo legal, a prova de conhecimentos e a avaliação curricular e como método de selecção facultativo a entrevista profissional de selecção, identificando-se como requisito habilitante, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro a celeridade do presente recrutamento, consubstanciado numa situação de grande carência de pessoal para a prossecução das atribuições e competências dos SASIPS decorrente da aposentação da única técnica superior existente na área de recursos humanos, o que configura a necessidade da sua substituição urgente.

16.2 - Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem actividades diferentes das publicitadas:

a) Prova de conhecimentos, que visa avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica directamente relacionados com as exigências da função. Terá natureza escrita, teórica e individual e uma duração não superior a duas horas, sem consulta.

b) Entrevista Profissional de Selecção, que visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.3 - Candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da mesma categoria de técnico superior e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a exercer funções idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas:

a) Avaliação Curricular, que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) Entrevista Profissional de Selecção, que visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17 - Nos termos do artigo 53.º, n.º 2,da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos referidos no n.º 16.3 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização do método de selecção avaliação curricular, caso em que ficarão sujeitos ao método de selecção indicado na alínea a) do ponto 16.2 do presente aviso.

18 - Atento o carácter urgente do procedimento, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação à totalidade dos candidatos apenas do método obrigatório respectivo, descrito nos números 16.2 e 16.3 do presente aviso.

b) Aplicação do método facultativo apenas aos seis candidatos aprovados nos métodos obrigatórios, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

19 - Valoração dos métodos de selecção:

19.1Prova de conhecimentos - é adoptada neste método de selecção a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

19.2Avaliação curricular - é adoptada neste método de selecção a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo ponderados os elementos habilitações literárias, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, de acordo com a seguinte fórmula:

AC=0,1HA+0,4FP+0,4EP+0,1AD

em que:

AC= Avaliação curricular

HA= Habilitação académica de base

FP= Formação profissional

EP= Experiência profissional

AD= Avaliação do desempenho

19.3 - Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19.4 - A Classificação Final será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, resultando da seguinte fórmula:

a) Candidatos indicados no ponto 16.2 do presente aviso:

CF=0,70PC+0,30EPS

CF=Classificação Final

PC=Prova de Conhecimentos

EPS=Entrevista Profissional de Selecção

b) Candidatos indicados no ponto 16.3 do presente aviso

CF=0,70AV+0,30EPS

CF=Classificação Final

AV=Avaliação Curricular

EPS=Entrevista Profissional de Selecção

20 - Temas para a prova escrita de conhecimentos:

Estatutos do Instituto Politécnico Santarém; Organização e funcionamento dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém; Regime Jurídico dos Trabalhadores da Administração Pública; Recrutamento e selecção de pessoal; Formação profissional; Regime de mobilidade; Gestão de bases de dados; Balanço Social e Sistema de Avaliação de Desempenho. Para a preparação da prova escrita de conhecimentos, aconselha-se, entre outros o estudo e ou consulta da legislação constante do Anexo I.

21 - O local, a data e a hora de realização dos métodos de selecção serão divulgados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

22 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

23 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção referidos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

24 - Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos referidos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

26 - Os candidatos excluídos serão notificados conforme previsto no artigo 30.º da Portaria mencionada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

27 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos Serviços de Acção Social bem como publicitada no sítio (www.sas.ipsantarem.pt) E em caso de necessidade legal na 2.ª série do Diário da República.

28 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém, e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

29 - O recrutamento irá efectuar-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, os candidatos com relação jurídica de emprego publica por tempo indeterminado.

30 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, a colocação dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal.

31 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03.02, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência para efeitos de aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, que nos diz que por cada 10 postos de trabalho a concurso é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência que tenham sido aprovados nos métodos de selecção.

32 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

33 - Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

34 - Composição do júri:

Presidente: - António José Duarte da Fonseca, administrador dos SASIPS.

Vogal Efectivo - Sílvia Marina Faria Alves Matias, técnica superior dos SASIPSIPS, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogal Efectivo - Susana Maria Costa Gervásio Neves Nunes, técnica superior do IPS.

Vogal Suplente - Maria Sofia Vitorino Simão Rodrigues, especialista de informática dos SASIPS

Vogal Suplente - Vítor Manuel Madeira Alexandre, Chefe de Divisão do IPS.

28 de Setembro de 2009 - O Administrador dos SASIPS, António José Duarte da Fonseca.

ANEXO I

Legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Carta Ética;

Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém;

Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

DL 135/99, de 22 de Abril;

Lei 46/2007, de 24 de Agosto;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

Lei 58/2008, de 11 de Setembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;

Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril;

Decreto-Lei 91/2009, de 9 Abril;

Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro;

Lei 11/2008, de 20 Fevereiro;

Decreto-Lei 200/2006, de 3 de Novembro;

Lei 4/2004, de 29 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril;

Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto;

Lei 23/2004, de 22 de Junho, na redacção actual;

Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 103 de 3 de Maio de 1996, pág. 5927 e ss.

202361833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 91/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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