Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que por meu despacho datado de 7 de Setembro de 2009, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimentos concursais comuns com vista a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para ocupação de 4 postos de trabalho que seguidamente se indicam, de acordo com o mapa de pessoal deste Município:
Referência A - 1 Técnico Superior (Biofísica) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 3, para o desempenho da actividade na Divisão Técnica.
Referência B - 1 Assistente Operacional (Cabouqueiro) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 1, para o desempenho da actividade na Divisão Técnica;
Referência C - 1 Assistente Operacional (Canalizador) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 1, para o desempenho da actividade na Divisão Técnica;
Referência D - 1 Técnico Superior (Turismo) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 3, para o desempenho da actividade na Divisão Sócio-Cultural e Desportiva;
1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 21 de Dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, e Código do Procedimento Administrativo.
2 - Prazo de validade: os presentes procedimentos concursais são válidos para os postos de trabalho em referência e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias das categorias, é objecto de negociação com este Município, que terá lugar imediatamente após o termo de cada procedimento concursal.
4 - São admitidos a cada concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais legalmente previstos.
4.1 - Requisitos gerais de admissão (todas as referências) - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos especiais de admissão:
4.2.1 - Nível habilitacional, área de formação e outros requisitos exigidos:
Referência A - Licenciatura em Engenharia Biofísica.
Referência B e C - Escolaridade obrigatória.
Referência D - Licenciatura em Turismo.
4.2.2 - Nos procedimentos concursais em referência não é aceite a substituição do nível habilitacional indicado.
4.3 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso da impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho pela forma supra descrita e tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 7 de Setembro de 2009.
4.4 - Relativamente a cada procedimento concursal em referência, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, o respectivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de selecção.
6 - Formalização da candidatura (todas as referências): As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica desta Autarquia, endereço www.cm-ferreira-alentejo.pt e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, Praça Comendador Infante Passanha, n.º 5 - 7900-571 Ferreira do Alentejo.
6.1 - Os comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 4.1 do presente aviso apenas serão exigidos em momento prévio à assinatura do contrato.
6.2 - Documentos exigidos (todas as referências): com a candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal/cartão de cidadão;
c) Fotocópia do documento que titula a relação jurídica de emprego público (se for o caso);
d) Declaração do serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce e duração da mesma (se for o caso);
e) Declaração emitida pelo serviço onde exerce funções com indicação da avaliação do desempenho obtida relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar (se for o caso);
f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.
6.3 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se forem comprovadas por fotocópias dos documentos que os comprovem.
6.4 - A apresentação ou entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.
7 - Excepcionalmente, considerando a urgência dos presentes procedimentos e a indispensabilidade de ingresso, em tempo útil, de pessoal necessário à prossecução das actividades autárquicas, para fazer face a necessidades permanentes, ao abrigo do n.º 4 do artigo 6.º da Portaria e nos termos do despacho referido no preâmbulo deste aviso, será aplicado apenas um único método de selecção obrigatório a todos os procedimentos
- Prova escrita de conhecimentos (PEC), e dado o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho a ocupar, nomeadamente a experiência profissional e os aspectos comportamentais, será utilizado também o método de selecção facultativo - Entrevista profissional de selecção (EPS).
7.1 - A prova escrita de conhecimentos visa avaliar conhecimentos e competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, e terá a duração de 90 minutos, com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não estejam anotados e obedecerá ao seguinte programa:
Referência A:
- Carta Ética da Administração Pública;
- Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;
- Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
- Lei 58/2008, de 11 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
- Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
- Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto lei.n.º 316/2007 de 19 de Setembro e decreto-lei.n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro - Regime jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
- Lei 58/2005, de 29 de Dezembro - Lei da Água;
- Decreto-Lei 9/2007 de 17 de Janeiro - Lei do Ruído;
- Decreto-Lei 306/2007 de 27 de Agosto - Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano;
- Decreto-Lei 178/2006 de 5 de Setembro - Regime Geral de Gestão de Resíduos;
- Lei 10/2004 de 22 de Março - Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração. Pública;
- Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio - Regulamenta a Lei 10/2004, de 22 de Março;
- Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho - Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) À administração local.
Referência B e C:
- Carta Ética da Administração Pública;
- Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;
- Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
- Lei 58/2008, de 11 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
Referência D:
- Carta Ética da Administração Pública;
- Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias;
- Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
- Lei 58/2008, de 11 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
- Decreto-Lei 67/2008, de 20 de Abril - Regime jurídico das áreas regionais de Turismo;
- Decreto Lei 39/2008, de 7 de Março alterada pelo Decreto Lei 228/2009, de 14 de Setembro - regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos;
- Decreto-Lei 107/2001, de 8 de Setembro - Lei do Património Cultural;
- Plano Estratégico Nacional do Turismo;
- Lei 10/2004 de 22 de Março - Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração. Pública;
- Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio - Regulamenta a Lei 10/2004, de 22 de Março;
- Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho - Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) À administração local.
7.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS): A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
7.3 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório. São excluídos de cada procedimento concursal os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
7.4 - Classificação final (todas as referências): classificação final dos candidatos (CF), que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, aplicando -se a seguinte fórmula: CF = (60 % X PEC) + (40 % X EPS).
7.5 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e respectivos critérios de apreciação e ponderação serão disponibilizadas, aos candidatos, sempre que solicitado.
8 - Relativamente a cada procedimento concursal em referência, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município (www.cm-ferreira-alentejo.pt).
9 - Publicitação da lista unitária (todas as referências): a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município (www.cm-ferreira-alentejo.pt).
10 - Júris dos procedimentos concursais:
Referência A:
Presidente: Eng.º Álvaro Manuel Nobre de Gusmão Ramos - Chefe da Divisão Técnica.
1.º Vogal efectivo: Eng.ª Rita Isabel Parreira de Paiva - técnica superior (Engenharia do Ambiente).
2.º Vogal efectivo: Dr.ª Cármen Martins Verde dos Santos - técnica superior (Psicologia).
1.º Vogal suplente: Eng.º Paulo Sérgio Faleiro Mira Simão - Técnico Superior (Engenharia Civil).
2.º Vogal suplente: Dr.ª Maria José Cabral Gamito Costa - técnica superior (área de Sociologia).
Referência B e C:
Presidente: Eng.º Álvaro Manuel Nobre de Gusmão Ramos - Chefe da Divisão Técnica.
1.º Vogal efectivo: Eng.º Paulo Sérgio Faleiro Mira Simão - Técnico Superior (Engenharia Civil).
2.º Vogal efectivo: Dr. Sérgio Miguel Patrício Calado - Técnico Superior (Psicologia).
1.º Vogal suplente: Eng.º Vítor Manuel Aniceto Roque - Técnico Superior (Engenharia Civil).
2.º Vogal suplente: José Loução Guerreiro - Encarregado Geral Operacional.
Referência D:
Presidente: Dr.ª Maria João Augusto Pina - Chefe de Divisão Sócio-Cultural e Desportiva.
1.º Vogal efectivo: Dr.ª Maria José Cabral Gamito Costa - técnica superior (área de Sociologia).
2.º Vogal efectivo: Dr.ª Cármen Martins Verde dos Santos - técnica superior (Psicologia).
1.º Vogal suplente: Dr.ª Sónia Maria Martins Amaral - técnica superior (Área de Ciências Sociais e Humanas).
2.º Vogal suplente: Dr.ª Sara Isabel dos Santos Ramos - técnica superior (História).
10.1 - Em cada procedimento concursal, o primeiro vogal efectivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente de júri.
11 - Não foram efectuadas consultas prévias à ECCRC, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Dando cumprimento ao Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Ferreira do Alentejo e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
23 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.
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