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Aviso 16943/2009, de 28 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de um posto de trabalho de técnico superior (área de arqueologia), conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 16943/2009

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 01 de Abril de 2009, no uso das competências, que me foram delegadas nos termos do n.º 2.º do artigo 69.º, conjugado com a alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior (Arqueologia), conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho - área do Município de Santarém.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções de complexidade funcional de grau 3, com a categoria/carreira de Técnico superior para o Serviço de Património Cultural para executar ou coordenar a execução de todo o tipo de trabalhos específicos no âmbito da arqueologia, em campo, em gabinete ou laboratório, elaborar estudos, conceber e desenvolver projectos de promoção e salvaguarda do património arqueológico e cultural do concelho, emitir pareceres, participar em reuniões, comissões ou grupos de trabalho em unidades orgânicas de funcionamento, de âmbito nacional ou internacional, tendo em vista a tomada de decisão superior sobre as medidas de política que interessam à arqueologia, bem como participar na concepção e aferição de critérios de selecção de pessoal da área da arqueologia. As actividades a exercer no âmbito da antropologia passam por dirigir trabalhos antropológicos em contexto arqueológico.

5.1 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Santarém) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de entre as posições remuneratórias da categoria 2.ª e 3.ª, a que corresponde níveis remuneratórios:15 - 1.201,48 euros e 19 - 1.407,45 euros, respectivamente.

Requisitos de admissão ao concurso - Os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR, que são os seguintes:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Requisitos preferenciais, que os candidatos deverão observar cumulativamente:

a) Especialização em Antropologia física/biológica;

b) Experiência profissional, mínimo de 5 anos, no exercício das diversas actividades que caracterizam o posto de trabalho;

c) Experiência de trabalho em equipas multidisciplinares, em actividades associadas ao domínio de intervenção em causa, nomeadamente, na participação em comissões técnicas de gestão e controlo dos planos de ordenamento do território e no desenvolvimento de projectos de reabilitação urbana em centro histórico e em zonas de elevado valor histórico-cultural;

d) Experiência na direcção de prospecções e escavações arqueológicas;

e) Experiência na concepção de exposições, elaboração de publicações e no desenvolvimento de estudos sobre estações e espólio arqueológico;

f) Experiência na direcção de trabalhos antropológicos em contexto arqueológico e experiência em trabalhos de investigação bioantropológica e arqueológica sobre restos humanos das populações do passado;

g) Experiência na elaboração de avaliações sobre o impacto de obras sobre o património arqueológico e na emissão de pareceres sobre a gestão do património arqueológico, projectos de conservação, restauro e musealização do mesmo;

h) Domínio na concepção e execução de projectos de dinamização e valorização de património histórico-cultural;

i) Disponibilidade para participação em reuniões, de carácter científico, de âmbito nacional e internacional, em representação da Câmara Municipal.

7 - Por meu despacho de 13 de Julho de 2009, e em cumprimento das alíneas g), o) e q) do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, foi decidido que:

a) Na impossibilidade de preenchimento do postos de trabalho de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego previamente constituída, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR;

b) Os candidatos aprovados no primeiro método de selecção, serão convocados para aplicação do método seguinte, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, podendo candidatar-se ao procedimento, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

8.2 - Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme meu despacho de 13 de Julho de 2009, poderão ser recrutados trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em História (variante de Arqueologia) ou Arqueologia.

10 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, conforme Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08/05/2009, podendo ser entregue pessoalmente, na Secção de Gestão de Pessoal, das 09 horas às 16 horas, ininterruptamente, ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, para a Secção de Gestão de Pessoal, sito na Praça do Município, 2005-245 Santarém, até à data limite para formalização da candidatura.

10.1 - Documentos a apresentar:

a) Fotocópia do cartão de Identificação Fiscal;

Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.

Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias;

Curriculum Vitae detalhado e devidamente assinado;

Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) e c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.

10.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11 - Métodos de selecção a aplicar:

11.1 - Métodos de selecção

Por meu despacho de 13 de Julho de 2009 e dada a urgência de que o procedimento se reveste e atendendo ao disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 14.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será aplicado à generalidade dos candidatos um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo:

Método de Selecção Obrigatório - Provas de Conhecimentos Específicos;

Método de Selecção Facultativo - Entrevista Profissional de Selecção.

11.2 - A ordenação Final (OF) Será a resultante da aplicação da seguinte fórmula: OF = PCEx70 % + EPSx30 %

11.3 - Valoração dos métodos de selecção

Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

11.4 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

11.5 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a aplicar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da acta de reunião do júri do procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

12 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente - Nuno Ferreira da Costa Domingos, Director de Departamento;

Vogais efectivos - Maria Teresa do Rosário Lopes da Cruz Moreira, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Carla João Gama Ferraz, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Luís António Santos Nunes Mata, Técnico Superior e Estrela de Assunção Branco dos Santos, Técnica Superior.

13 - Programa da prova de conhecimentos específicos:

A prova escrita com a duração de uma hora, será avaliada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre as seguintes matérias:

Decreto-Lei 96/2007, de 29 de Março;

Portaria 376/2007, de 30 de Março;

Portaria 377/2007, de 30 de Março;

Decreto do Presidente da República n.º 65/2006, de 18 de Julho;

Decreto-Lei 131/2002, de 11 de Maio;

Lei 107/2001, de 8 de Setembro;

Decreto-Lei 270/99, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 287/2000, de 10 de Novembro;

Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio;

Lei 121/99, de 20 de Agosto;

Resolução da Assembleia a República n.º 71/97, de 9 de Outubro;

Decreto Regulamentar 28/97, de 21 de Julho;

Decreto-Lei 164/97, de 27 de Junho;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio;

Portaria 666-A/2007, de 1 de Junho;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/95, de 24 de Outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/97 de 26 de Julho, que aprova o Regulamento do Plano Director Municipal de Santarém;

Projecto do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Município de Santarém;

Regulamento 491/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 01 de Setembro, rectificado pela rectificação 2001/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 11 de Setembro e rectificação 376/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 05 de Fevereiro, que aprova o Regulamento de Obras e Trabalhos na Via Pública, Construção, Instalação, Uso e Conservação de Infra-estruturas no Município de Santarém;

Regulamento do Museu Municipal de Santarém;

ALMEIDA, Maria José d':"Intervenção Arqueológica Junto à Torre das Cabaças" in Torre das Cabaças. Núcleo Museológico do Tempo, Câmara Municipal de Santarém,1999;

ALMEIDA, Maria José d' e MENDES, Henrique C: Intervenção Arqueológica na Porta da Atamarma (Largo Mem Ramires), Santarém, policopiado, 1999;

ALMEIDA, Maria José d':"Trabalhos Arqueológicos na Casa do Brasil" in Casa do Brasil. Casa Pedro Álvares Cabral, Câmara Municipal de Santarém, 2000;

ALMEIDA, Maria José d':Intervenção Arqueológica na Rua dos Barcos/Travessa da Oliveirinha, Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém, policopiado, 2001;

CARDOSO, Mário de Sousa: As Muralhas de Santarém. Interpretação e enquadramento histórico-arqueológico. Santarém, Câmara Municipal de Santarém, 2001;

CUSTÒDIO, Jorge; Rodriguez, José Augusto e MATA, Luís (et al.) Santarém Cidade do Mundo, Câmara Municipal de Santarém, 1997;

De Scallabis a Santarém, Câmara Municipal de Santarém, 2002;

Santarém e o Magreb, Câmara Municipal de Santarém, 2004;

BATATA, Carlos: Relatório Final do Acompanhamento e Escavação Arqueológica do Projecto Valorização Urbanística da Praça Sá da Bandeira e Rua Serpa Pinto, Santarém, Santarém, policopiado, 2003;

BATATA, Carlos e ALMEIDA, Rui: Relatório Final da Sondagem Preventiva da Praça Oliveira Marreca (Projecto Interceptor de Runes), Abrantes, policopiado, 2004;

BATATA, Carlos; SANTOS, José Costa: Relatório Final da Sondagem e Escavação Arqueológica da Necrópole da Rua dos Barcos (Projecto Interceptor de Runes, Ribeira de Santarém, Abrantes, policopiado, 2004,;

BATATA, Carlos, BARRADAS, Elisabete e SOUSA, Vanessa: Relatório Final da Escavação Arqueológica de Emergência na Rua Lourenço de Almeida (Ribeira de Santarém), Abrantes, policopiado, 2005;

BATATA, Carlos; BARRADAS, Elisabete e SOUSA, Vanessa: Escavação Arqueológica da Necrópole do Largo de Santa Iria (Ribeira de Santarém), Lisboa, policopiado, 2005;

BOAVENTURA, Rui e LANGLEY, Maia: Relatório Final. Sondagens Arqueológicas e Acompanhamento de Obra - Travessa da Lameira/ Travessa da Dona Mónica (Santarém), Lisboa, policopiado, 2002;

SANTOS, Cláudia M. Lopes dos: Relatório Antropológico de Escavação. Igreja de Santa Iria, Ribeira de Santarém, policopiado, 2004;

14 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efectuada na 2.ª série do Diário da República, e afixada na Secção de Gestão de Pessoal e disponibilizada na página electrónica da Autarquia, em www.cm-santarem.pt.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Em cumprimento com o disposto no n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

16.1 - Para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no (DR), na página electrónica da Câmara Municipal de Santarém e por extracto no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 de Setembro de 2009. - A Vereadora, Vânia Andreia Lopes Neto.

302279076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-27 - Decreto-Lei 164/97 - Ministério da Cultura

    Estabelece normas relativas ao património cultural subaquático, visando harmonizar a legislação que rege a actividade arqueológica em meio subaquático com a aplicável à actividade arqueológica em meio terrestre, dada a autonomização, no Instituto Português de Arqueologia (criado pelo Decreto Lei 117/97, de 14 de Maio), da gestão da actividade arqueológica nacional.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-21 - Decreto Regulamentar 28/97 - Ministério da Cultura

    Estabelece o estatuto das carreiras de pessoal específicas da área funcional de arqueologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Decreto-Lei 270/99 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, constante do anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Lei 121/99 - Assembleia da República

    Disciplina a utitização de detectores de metais na pesquisa de objectos e artefactos relevantes para a história, para a numismática ou para arqueologia, bem como para efeito de pesquisa em monumentos e sítios arqueólogicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-10 - Decreto-Lei 287/2000 - Ministério da Cultura

    Altera o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 270/99, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-11 - Decreto-Lei 131/2002 - Ministério da Cultura

    Estabelece a forma de criação e gestão de parques arqueológicos, bem como os objectivos, o conteúdo material e o conteúdo documental do plano de ordenamento de parque arqueológico.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 96/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-01 - Portaria 666-A/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova o modelo de declaração comprovativa da doença a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-lei n.º 181/2007, de 9 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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