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Aviso 15920/2009, de 10 de Setembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15920/2009

Procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência do meu despacho de 05 de Maio de 2009, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para a contratação por tempo indeterminado dos seguintes postos de trabalho:

Concurso A - Um Técnico Superior - Arquitectura

Concurso B - Um Técnico Superior - Engenharia Florestal

Concurso C - Um Técnico Superior - Segurança e Higiene do Trabalho

2 - Locais de trabalho: os locais de trabalho situam-se na área do Município de Santo Tirso

3 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Caracterização dos postos de trabalho - Para além do constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Concurso A - Elaboração de informações relativas a processos na área da respectiva especialidade, nomeadamente sobre a qualidade e adequação de projectos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; coordenação e fiscalização na execução de obras; articulação das suas actividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitectura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia.

Concurso B - Elaboração, revisão, actualização e monitorização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e Plano Operacional Municipal e Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil; acompanhamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres no Projecto "Vigiar para preservar"; apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta; inventariação e registo das acções de gestão de combustível; realização de acções de sensibilização ambiental na vertente Floresta e Protecção Civil; apoio técnico na execução e beneficiação de infraestruturas florestais e implementação de medidas de silvicultura preventiva; inventariação, registo e informações sobre queimas e queimadas e fogo-de-artifício; acompanhamento e prestação de informações no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta; actualização da base de dados da Rede de defesa da floresta contra incêndios; participação em reuniões com outras entidades no âmbito da Defesa da Floresta e do Serviço Municipal de Protecção Civil.

Concurso C - No que diz respeito às obras municipais, promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante; coordenar a correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho. Quanto aos serviços internos, proceder ao levantamento de situações problemáticas que constituem risco e adoptar medidas de prevenção; efectuar acções de formação e informação aos trabalhadores; organização dos serviços de emergência; investigação de acidentes.

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Posicionamento remuneratório - nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Habilitações literárias:

Concurso A - Licenciatura em Arquitectura

Concurso B - Licenciatura (Pré-Bolonha) em Engenharia Florestal

Concurso C - Licenciatura em Segurança e Higiene no Trabalho

6.1 - Não é admitida, para qualquer um dos postos de trabalho, a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Requisitos gerais de admissão constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

8 - O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Nos termos da alínea l), n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível no Balcão Único e na página electrónica deste Município, em www.cm-stirso.pt.

10.1 - Apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e entregues pessoalmente no Balcão Único deste Município ou remetidas por carta registada com aviso de recepção, endereçada ao Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, Praça 25 de Abril, 4780-373 Santo Tirso, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

10.2 - Instrução das candidaturas - as candidaturas, para além do formulário tipo já mencionado, devem ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e cartão de contribuinte;

c) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado;

10.3 - O formulário tipo se não estiver devidamente assinado será automaticamente excluído do procedimento concursal.

Será também motivo de exclusão o não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

10.5 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que estes se encontrem no seu processo individual.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Acesso às actas: os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta.

13 - Métodos de selecção e critérios: Provas de Conhecimento Teórica Oral (TCPO), Avaliação Psicológica (AP), Avaliação Curricular (AC) (valorados de 0 a 20 valores).

13.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:

[AC=HAx15 %+FPx15 %+ADx20 %]

em que:

HA- Habilitações Académicas;

FP- Formação Profissional;

EP- Experiência Profissional;

AD- Avaliação do Desempenho.

13.2 - A Prova de Conhecimento Teórica Oral (PCTO) visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa:

Legislação:

Geral, para os três concursos:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pelas Declarações de Rectificação n.º' 4/2002, de 6 de Fevereiro e 9/2002, de 5 de Março - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e Freguesias;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do contrato de trabalho em funções públicas.

Específica:

Concurso A:

Lei 60/2007, de 4 de Setembro - sexta alteração ao Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

Portaria 232/2008, de 11 de Março - Elementos instrutórios dos pedidos de realização de operações urbanísticas;

Regulamento Geral das Edificações Urbanas;

Decreto-Lei 163/2008, de 8 de Agosto - Acessibilidades.

Concurso B:

Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro - Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, que procede à sua republicação e Declaração de Rectificação 20/2009, de 13 de Março;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de Maio;

Directiva Operacional Nacional n.º 1, de 2009;

Lei 65/2007, de 12 de Novembro - Enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal.

Concurso C:

Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro - Regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção;

Lei 35/2004, de 29 de Julho - Organização dos serviços de segurança, higiene e saúde do trabalho;

Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro - Organização de emergência.

13.3 - A Avaliação Psicológica (AP): destina-se a avaliar em que medidas, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

13.4 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF=ACx30 %+APx35 %+PCTOx35 %

em que:

CF- Classificação Final;

AC- Avaliação Curricular,

AP- Avaliação Psicológica, e

PCTO- Prova de Conhecimento Teórica Oral.

13.5 - Caso os candidatos preencham os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e o requeiram por escrito, poderão ser-lhes aplicados os métodos de avaliação referidos no mesmo. Sendo que, a classificação final será resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de avaliação:

CF=ACx50 %+EAC x50 %

em que:

EAC- Entrevista de Avaliação das Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.6 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, assim como serão igualmente excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13.7 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.8 - No caso do n.º de candidatos seja superior ou igual a 100, aplicaremos o disposto no n.º 4 do artigo 53.

14 - Os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 12 de Janeiro, foram dispensados face ao entendimento da DGAEP.

15 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer uma preferência legal.

16 - Júris dos concursos:

Concurso A - Presidente: Arquitecta Maria da Conceição Teixeira Figueiredo Melo, Chefe de Gabinete; Vogais efectivos: Arquitecto José António Ferreira Lopes, Director de Departamento e Arquitecta Maria do Rosário Alves Sousa Rocha, Chefe de Divisão; Vogais suplentes: Drª Maria de Fátima Coelho Pereira e Arquitecta Lúcia do Rosário Moita Rodrigues, Chefes de Divisão.

Concurso B - Presidente: Arquitecta Maria da Conceição Teixeira Figueiredo Melo, Chefe de Gabinete; Vogais efectivos: Arquitecto José António Ferreira Lopes, Director de Departamento e Arquitecta Alexandra Carla Almeida Castro Moreira, Chefe de Divisão; Vogais suplentes: Drª Maria de Fátima Coelho Pereira e Arquitecta Lúcia do Rosário Moita Rodrigues, Chefes de Divisão.

Concurso C - Presidente: Arquitecta Maria da Conceição Teixeira Figueiredo Melo, Chefe de Gabinete; Vogais efectivos: Engenheiro Carlos António Nogueira Veloso, Director de Departamento e Engenheira Maria Adelaide Machado Leite, Chefe de Divisão; Vogais suplentes: Drª Maria de Fátima Coelho Pereira e Engenheira Maria Fernanda Pires Lima Silva Coelho, Chefes de Divisão.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-stirso.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção e ainda remetida por notificação aos candidatos por ofício registado ou por e-mail com recibo de entrega da notificação.

31 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Castro Fernandes.

302249965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Portaria 232/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 163/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-13 - Declaração de Rectificação 20/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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